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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 18 de março de 2016

DILMA OFENDE O JUIZ SÉRGIO MORA , DE CONJURAÇÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRINCIPIO DE JUSTIÇA SÓ É DADA DIANTE DA AUDIÊNCIA NA VARA FEDERAL LULA É UM CIDADÃO COMUM , SE TIVER FORO PRIVILEGIADO É SINAL DE CONFIRMAR AS ACUSAÇÕES QUE ESTÃO SENDO OFERECIDO A ELE DATA VÊNIA COMPAREÇA A AUDIÊNCIA E DEIXA A JUSTIÇA JULGAR ASSIM PROVARÁ A SUA INOCÊNCIA CONTRA A PRÓPRIA ASSOCIAÇÃO DE INDIVÍDUOS



renato santos
18/03/2016

Na  fala  de uma presidenta, ela  errou  várias  vezes, mas o que  mais nos  deixa  indignado é que  pela  parte dela, não há respeito nenhum  com  as  instituições  ao usar CONJURAÇÃO, alguém precisa  colocar rédias  nela a ofensa já partiu  para  o lado pessoal, isso  é sinal de quem deve  teme.


A palavra conjuração ou conjuro (do latim conjurare, "jurar junto") pode ser interpretado de vários modos: como se fosse uma prece ou evocação; como no exorcismo; ou como um ato de ilusionismo

A palavra é geralmente usada para sinônimo de 'Evocação', ainda assim que as duas não sejam sinônimos. A pessoa que mantem a performance de conjurar é chamado de 'Conjurador', 'Evocador'. 

Mas no caso  do JUIZ  SERGIO MORO torna-se  uma ofensa pessoal, substantivo feminino
  1. 1.
    associação de indivíduos, às vezes por juramento, para um fim comum.
  2. 2.
    união harmônica; conjunção, entendimento, aliança.
    "uma c. de tempo favorável e ventos propícios"


Para  se ter a  presunção da  inocência precisa ser aplicado  uma audiência  na Vara Federal, mas preferem atropelar  a JUSTIÇA  e querer se inocente  sem passar por nada  neste  caminho, até aqui  são apenas incertezas judiciais , estão retorcendo  os  valores LUIS INÁCIO LULA DA SILVA é  um cidadão brasileiro comum, como qualquer  outro e se ele  tiver  o foro privilegiado passa então ser  um COVARDE, e afirma  tudo  no que esta sendo acusado, perdendo a oportunidade de se defender diante da JUSTIÇA.


Em um claro recado ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, a presidente Dilma Rousseff criticou a quebra do sigilo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a divulgação do conteúdo de conversas entre eles. 

Segundo a presidente, só haverá justiça com respeito a princípios como a presunção da inocência e o amplo direito de defesa do cidadão.

"Não há justiça quando as próprias garantias da Presidência da República são violadas", afirmou, sendo muito aplaudida pelos convidados da cerimônia.

"O Brasil não pode se tornar submisso a uma conjuração que invade garantias constitucionais da Presidência da República, não por que a presidente seja diferente de outros cidadãos. Mas se se fere essas prerrogativas, o que farão com as prerrogativas do cidadão?", questionou.

A presidente garantiu que todo o fato será investigado. "Vamos avaliar as condições desse grampo que envolve a Presidência da República. Quem autorizou, por que autorizou, e por que foi divulgado quando ele não continha nada, nada, eu repito, nada que possa levantar qualquer suspeita sobre seu caráter republicano", disse Dilma, sob aplausos.

"A justiça e o combate à corrupção sempre são mais fortes e dignos quando respeitam os princípios constitucionais. A justiça será tão mais forte e digna de respeito quanto mais seus agentes agirem com retidão e qualificarem suas decisões com impessoalidade", afirmou. "A justiça deve estar centrada na produção de provas, sem ceder sua natural preponderância por outros instrumentos."

Em diálogo divulgado pela Polícia Federal, Dilma afirmou a Lula que estava enviando o termo de posse para que ele assumisse o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, com a orientação de que ele usasse o documento "apenas em caso de necessidade". 

A fala foi interpretada como uma suposta proteção a Lula caso ele fosse preso, já que, como ministro, passaria a ter foro privilegiado, saindo da instância de Sérgio Moro e sendo submetido a investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A presidente fez questão de mostrar o documento na cerimônia, e afirmou que ele foi enviado porque Lula poderia não comparecer ao evento devido a um problema de saúde de Marisa Letícia, sua mulher, também investigada.

Dilma mostrou ainda que o termo estava assinado apenas por Lula, e, sem sua assinatura como presidente, não teria qualquer validade para impedir uma eventual prisão.

"Em que pese o teor absolutamente republicano do diálogo que tive ontem com ex-presidente lula, ele foi publicizado com interpretação desvirtuada", afirmou, ressaltando que guardou o termo de assinatura de posse como prova. "Ocultaram que o que fomos buscar no aeroporto foi essa assinatura, que é do presidente lula, mas não tem a minha, portanto, não é posse."

A presidente disse que a divulgação da gravação era um fato grave e uma agressão não apenas à si mesma, como também à cidadania, à democracia e à Constituição. "Investigações baseadas em grampos ilegais não favorecem a democracia neste País. Quando isso acontece, fica nítida a tentativa de ultrapassar o limite do Estado de Direito e cruzar uma fronteira tão cara para nós, que a construímos, a fronteira do estado de exceção."

Sobre os protestos que atingem todo o País, Dilma disse que defende a liberdade de expressão e de manifestação. "Sei também quanto foi difícil conquistá-la. Tenho defendido e sempre defenderei a busca da verdade e os princípios necessários para construir cada vez mais a sociedade, o governo e o País livre da corrupção"

A presidente disse ainda que os fatos não farão com que haja recuo na apuração da divulgação da gravação da conversa entre ela e Lula. "Convulsionar a sociedade brasileira em cima de inverdades, métodos escusos e práticas criticáveis viola os princípios, as garantias constitucionais, os direitos dos cidadãos, e abre precedentes gravíssimos. Os golpes começam assim", disse. Os convidados da cerimônia aplaudiram a presidente e gritaram "não vai ter golpe".

Em mais uma crítica à condução da Operação Lava Jato, a presidente reiterou que a justiça deve se pautar pelo respeito às garantias individuais e a todas as leis. "Afinal, não há justiça quando delações são tornadas públicas de forma seletiva para execração de alguns investigados e quando os depoimentos são transformados em fatos espetaculares, quando leis são desrespeitadas e a constituição é aviltada", afirmou.

Apesar das críticas, Dilma afirmou que é "otimista" e acredita na Justiça do Brasil. "Os princípios do direito e o respeito as liberdades individuais vão emergir vitoriosos desses tempos difíceis e insensatos", finalizou.

Em diversos momentos, os convidados da cerimônia gritaram "o povo não é bobo, abaixo à Rede Globo" e "não vai ter golpe".

Reunião

Após a cerimônia de posse dos ministros e com a notícia de que a nomeação foi suspensa pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da Justiça Federal do Distrito Federal, Dilma decidiu de reunir em seu gabinete com Lula, com o agora ministro-chefe do gabinete da Presidência, Jaques Wagner, e o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo. 

Eles estão analisando a decisão do magistrado e decidindo qual será a ação do governo. Segundo interlocutores da presidente, a batalha jurídica "já era esperada" e agora a avaliação é se o juiz tem mesmo a capacidade de proferir ou não essa liminar.

quinta-feira, 17 de março de 2016

MINISTRO TORI ZAVASCKI DETERMINOU QUE AGU E PGR DE INFORMAÇÕES REFERENTE A DUAS ARGUIÇÕES ADPFs 390 e 391 JÁ QUE PSB E PSDB ENTRARAM COM PROCESSO CONTRA A NOMEAÇÃO DO EX PRESIDENTE LULA

renato santos
17/03/2016
O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil. 

ADPF 391 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual:MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S)PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB 
ADV.(A/S)FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB-SP 131364) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Manifestação - Petição: 12869 Data: 17/03/2016 às 19:33:45  
 
17/03/2016 Petição  12858/2016 - 17/03/2016 - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - Requer juntada de mídia.  
 
17/03/2016 Certidão  Certifico que elaborei 3 ofícios. Despacho de 17/3/2016.  
 
17/03/2016 Despacho  Em 17.3.2016: "[...] Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se."  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Juntada de documentos - Petição: 12767 Data: 17/03/2016 às 16:16:46  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Distribuído por prevenção  MIN. TEORI ZAVASCKI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. TEORI ZAVASCKI. Processo que justifica: ADPF 390. Justificativa legal: RISTF, art. 77-B  
 
17/03/2016 Autuado    
 
17/03/2016 Protocolado   




























A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016.
Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria como objetivo “colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. 
O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.


O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.
Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo 1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do artigo 37 da Constituição Federal. 

Para delimitar o contexto no qual se deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia 4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos penais.
“O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. 
O partido pede liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua posse como ministro de Estado. 

No mérito, pede que o STF declare o descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação do ex-presidente da República.



ADPF 390 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual:MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S)PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB 
ADV.(A/S)RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB-DF 00025120) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPUBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Manifestação - Petição: 12867 Data: 17/03/2016 às 19:30:51  
 
17/03/2016 Certidão  Certifico a elaboração de 3 ofícios. Decisão 17.3.2016.  
 
17/03/2016 Despacho  Em 17.3.2016: "[...] Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se."  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Amicus curiae - Petição: 12629 Data: 17/03/2016 às 12:11:41  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Distribuído  MIN. TEORI ZAVASCKI  
 
17/03/2016 Autuado    
 
17/03/2016 Protocolado  

NOTA DO BLOG CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES DISTORCIDAS O QUE NÓS PUBLICAMOS TEM CREDIBILIDADE MINISTRO MARCO AURÉLIO NEGA TRÂMITE A AÇÃO DO ADVOGADO QUE BUSCAVA IMPEDIR NOMEAÇÃO DO LULA AÇÃO CAUTELAR 4130 A PETIÇÃO MOSTRA-SE OMISSA E HÁ DÚVIDAS QUANTO À COMPETÊNCIA


renato santos
17/03/2016

NOTA !  As  pessoas que  ficam postando ou compartilhando NOTICIAS   falsas  contra STF, poderão responder  criminalmente, verifiquem a origem da informação, para  tanto  o BLOG  , tem fontes seguras para  poder prestar serviços  sérios  e honestos, as matérias  publicadas  estão  em resumo na  própria pagina  do STF, alguns comentários escritos são verdadeiros e expõe a verdade que o BRASIL esta passando nesse  momento.
Tomem cuidado  com as informações  falsas como essas que  estão sendo  divulgadas  nas redes  sociais que GILMAR MENDES , tenha  sido  favorável ao LULA.

Ministro nega trâmite a ação de advogado que buscava impedir nomeação de Lula
16/03/2016

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4130, na qual um advogado tentava evitar a nomeação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro de Estado. 
Para o relator, a via processual eleita (a ação cautelar) foi inadequada, a petição mostra-se omissa e há dúvidas quanto à competência originária do STF para apreciar o pedido.
“Não está claro, a partir da [petição] inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatória. 
Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ressaltando ainda que a pretensão do autor tem natureza satisfativa, incompatível com o procedimento cautelar. "A cautelar volta-se a proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade do provimento final", explicou.
Na AC 4130, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegava que a nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro teria como objetivo blindá-lo de investigação instaurada em primeira instância.  
Sustentava que seria uma forma de uso fraudulento das prerrogativas do cargo e pedia na AC 4130 a concessão de liminar para impedir a eventual nomeação.
AÇÃO CAUTELAR 4.130 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO AUTOR(A/S)(ES) :RAFAEL EVANDRO FACHINELLO ADV.(A/S) :RAFAEL EVANDRO FACHINELLO (OAB 39007SC) RÉU(É)(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO DECISÃO AÇÃO CAUTELAR – INADEQUAÇÃO. 1. O assessor Dr. Alexandre Freire prestou as seguintes informações: Rafael Evandro Fachinello ajuíza ação cautelar inominada para impedir a prática de potencial ato de nomeação, pela Presidente da República, de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado, no que teria o propósito de subtrair da Justiça Federal de primeira instância a competência para processá-lo e julgá-lo por suposto delito cometido. Argumenta que o eventual ato, se implementado, não observaria os elementos conformativos dos atos administrativos, pois o objetivo destoaria do alcance do interesse público, consubstanciando desvio de finalidade. Segundo alega, a nomeação possui, tão somente, o intuito de blindá-lo de investigação instaurada em primeiro grau de jurisdição e do pedido de prisão preventiva formalizado. Assevera que, a prevalecer a pretensão da Chefe do Poder Executivo, divulgada por meios de comunicação, haverá Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10524773. AC 4130 / DF manifesto uso fraudulento das prerrogativas do cargo. Sustenta a ilegalidade do ato, ante o desenho institucional de competências projetado pelo constituinte. Sob o ângulo do risco, enfatiza a potencial invalidação do ato administrativo. Requer o deferimento da medida acauteladora, de modo a obstar a eventual nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Ministro de Estado. O processo encontra-se concluso no Gabinete. 2. Percebam as balizas do caso concreto. Sob o título de ação cautelar inominada, o autor busca impedir, em caráter preventivo, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Presidente da República, para o cargo de Ministro de Estado, no que possuiria foro por prerrogativa de função, no Supremo, relativamente a possível persecução penal decorrente de procedimento investigatório em curso no Estado do Paraná. Surge inadequada a via eleita. Não está claro, a partir da leitura da inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatório. Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento, presente o disposto no artigo 800, inciso III, do Código de Processo Civil. Há dúvidas, até mesmo, quanto à competência originária do Supremo para a apreciação da demanda, consideradas as hipóteses estritas versadas no artigo 102 da Carta da República, bem assim o previsto no artigo 800 do Código de Processo Civil, em que estipulado caber o exame ao juiz da causa, se incidental, ou àquele competente para o conhecimento da ação principal, se preparatória. No mais, a pretensão é de natureza satisfativa. Observem a organicidade própria do Direito instrumental. A cautelar volta-se a 2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10524773. AC 4130 / DF proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade de provimento final. 3. Ante o quadro, nego seguimento ao pedido formulado e extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. Publiquem. Brasília, 16 de março de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

A nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República é objeto dos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no Supremo Tribunal Federal, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF.
No MS 34070, o PPS pede liminar para sustar os efeitos do ato de nomeação e posse do ex-presidente Lula, ocorrida na manhã desta quinta-feira (17), até a decisão final de mérito deste mandado de segurança.
No MS 34071, o PSDB acrescenta que a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil viola princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o princípio da moralidade, os quais, inquestionavelmente, devem reger toda e qualquer atividade da Administração Pública. Para o partido, com a nomeação, a presidente Dilma Rousseff incorreu em crime de responsabilidade.
O mesmo tema é objeto do Mandado de Segurança 34069, impetrado por um advogado do Distrito Federal, e das Petições (PETs) 5977, 5978 e 5980, nas quais cidadãos se insurgem contra a nomeação do ex-presidente da República, afirmando que a medida foi uma forma de livrá-lo de eventual prisão preventiva. Os mandados de segurança e todas as PETs foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
Já para o ministro Teori Zavascki foram distribuídas as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 390 e 391. E, antes da nomeação, foi ajuizada, ainda, a Ação Cautelar (AC) 4130, distribuída ao Ministro Marco Aurélio.

STF CUMPRIRÁ SUA FUNÇÕES E NÃO FALTARÁ AOS CIDADÃOS BRASILEIROS AFIRMA O PRESIDENTE RICARDO LEWANDOWSKI FONTES DÃO COMO CERTO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO DO LAVA JATO AO JUIÍZ SERGIO MORO


RENATO SANTOS
17/03/2016

O  blog www.gazetacentral.blogspot.com.br, dão como certo  que  o PROCESSO DA  LAVA  JATO  voltará ao  FORO DE ORIGEM  FEDERAL DE CURITIBA, e que a PRISÃO DE LULA  poderá  sair  a qualquer momento.
No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os constituintes de 1988 atribuíram à Corte a “elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. 
O ministro ressaltou que os juízes do Tribunal, no cumprimento de suas funções, “não faltarão aos cidadãos brasileiros”.


A afirmação está relacionada às declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em conversa telefônica interceptada judicialmente, disse que a Corte estaria "acovardada".
As  declarações  do Presidente  do STF, coloca  um fim de que  lado  a  CASA esta, e podem ter certeza  não será a  favor,  do ex presidente que  foi  infeliz  e suas declarações de respeitando  o SUPREMO  em  suas babaquices  falas, ele  ofendeu  a  SUPREMA CORTE .
“Eu queria dizer que os constituintes de 1988 atribuíram a esta Suprema Corte a elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado democrático de direito. Eu tenho certeza de que os juízes dessa Casa não faltarão aos cidadãos brasileiros no cumprimento deste elevado múnus”. 


MINISTRO DO STF REPUDIA O EX PRESIDENTE LULA PELA SUAS DECLARAÇÕES MINISTRO DECANO DISSE " NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE ,ESTÁ ACIMA DA AUTORIDADE DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO"




renato santos
17/03/2016

É  uma vergonha  que  um  transloucado  perde a razão se ser  homem  de respeito, num mínimo  LULA poderia  tomar  vergonha  na "  cara"  e desaparecer, da  vida política e  respeitar  as  INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS  e  homens  sério  nesse  PAÍS.



LULA  precisa ser  preso  imediatamente antes que  ele acenda uma  fogueira  nesse PAÍS, a sua ideologia é assassina, ataca a  todos  que  tem opinião diferente da  dele, é  perigoso e  psicopata para a SOCIEDADE.

No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), repudiou veementemente notícias publicadas na imprensa, as quais classificou de injustas e grosseiras, de que Suprema Corte estaria “acovardada" perante o cenário político e institucional do País. 

A afirmação a qual o ministro se refere foi feita pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em conversa telefônica interceptada por ordem judicial. 

O ministro afirmou que “ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País”.

Os meios de comunicação revelaram, ontem, que conhecida figura política de nosso País, em diálogo telefônico com terceira pessoa, ofendeu, gravemente, a dignidade institucional do Poder Judiciário, imputando a este Tribunal a grosseira e injusta qualificação de ser "uma Suprema Corte totalmente acovardada"! 

Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz, no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável. 

O temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de Juízes livres e independentes, que tanto honram a Magistratura brasileira e que não hesitarão, observados os grandes princípios consagrados pelo regime democrático e respeitada a garantia constitucional do devido processo legal, em fazer recair sobre aqueles considerados culpados, em regular processo judicial, todo o peso e toda a autoridade das leis criminais de nosso País! 


A República, Senhor Presidente, além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja. 


Por isso, Senhor Presidente, cumpre não desconhecer que o dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala, governantes e governados, sem qualquer distinção, indicando que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado, posicionados, ou não, nas culminâncias da hierarquia governamental, serão punidos por seu Juiz natural na exata medida e na justa extensão de sua responsabilidade criminal! 

Esse, Senhor Presidente e Senhores Ministros, o registro que desejava fazer.