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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

VENEZUELA HOSPITALES SE ESTÁN TRANSFORMANDO EN LOS VERDADEROS CAUTIVO HUMANOS

RENATO SANTOS  08-12-2017  La situación de Venezuela pasó todos los límites de la historia humana, llamo la atención de la situación de los Hospitales, que se están transformando en los verdaderos cautivos humanos, mirando un poco hacia atrás da hasta comparar que los Nazis hacían en alemania, mutilando a las personas. En el colegio de abogados de Brasil en São Paulo, mostrando un poquito lo que está sucediendo en VENEZUELA.

Como mujer, madre y como venezolana quiero hacer un llamado de agradecimiento a TODAS NUESTRAS FUERZAS ARMADAS que se comportaron a la altura de la situación hicieron honor a su juramento de defender honrar y amar a la patria tomaron conciencia gracias señores por no defraudarnos Dios y la patria se los agradecen.

General Padrino López, se dicen muchas cosas y una de ellas es su enfrentamiento con Diosdado y Maduro que usted todo conciencia de su deber como militar y defendió a la patria y los derechos del pueblo, nuevamente como mujer, como madre y como venezolana me alegra Dios haya tocado su conciencia y amor por esa tierra que lo vio nacer y le ha dado todo lo que usted es y le pido que siga cumpliendo con su deber de protegerla a ella y a su pueblo

Dios bendiga a Venezuela tierra bendita y a nuestro bravo valiente y digno pueblo y Dios bendiga la conciencia y el regreso de nuestras dignas y honorables fuerzas armadas Venezolanas
VIVA LA LIBERTAD
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122 comentários
Comentários
Naudy Javier El que recomendo el uso de armas contra nuestros hijos fue este criminal...que memoria tan corta y que indolencia
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8 de dezembro de 2015 às 01:53
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Edison John DEFINITIVAMENTE LA GENTE ES ESTUPIDA O SE HACEN LOS PENDEJOS PA PASARLA BIEN....PADRINO LOPEZ NO ES NINGUNA MANSA PALOMITA ES UN LOBO Y DESDE AYER SE VISTIO CON TRAJE DE OVEJA ....HERMANOS NO SE DEJEN ENGAÑAR DE NUEVO......NO ME JODA
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20
8 de dezembro de 2015 às 02:03
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Carohely Bruzco Quiero volver a creen en esas Fuerzas Armadas Venezolanas... no bolivarianas por q esos fueron inventos del galactico muerto y loco.
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8 de dezembro de 2015 às 02:45
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Iris Serrano Me pregunto si esto es verdad porque no lo hace publico el ministro de la defenza
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8 de dezembro de 2015 às 02:46
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Oda Riera Es absurdo darle gracias a esos, lo que sea que hayan hecho fue por motivos personales y de su propia convenencia, no por el pais. La gente definitivamente tiene memoria corta, ese tipo se declaro chavista leal hasta la muerte en publico violando la ley al ser militar. Absurdo!!!!
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8 de dezembro de 2015 às 03:24Editado
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Oda Riera Que gente tan pendeja dios mio....
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8 de dezembro de 2015 às 03:25
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Francisco G Betancourt PELIGROSO.!!!!! suena a tecnica o modus operandi ....MOSCA .!!!!! mas real debe ser EN TV .!!!!!
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8 de dezembro de 2015 às 03:53
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Maria Trina Vasquez Angulo De ser cierto esos comentarios,General. Padrino Lopez le felicito por defender con honor nuestra constitución y el derecho al respeto del venezolano. Honor a quien honor merece
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8 de dezembro de 2015 às 04:01
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Darcy Leticia Garcia Villamizar Lo primero es sacar a los esbirros cubanos q han humillado tanto a los militares venezolanos
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5
8 de dezembro de 2015 às 06:03
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Dora Iglesia DIOS ES GRANDE Y PODEROSO Y DOBLEGA A LOS ORGULLOSOS, Y DUROS DE CORAZON, ESTO FUE SIMPLEMENTE OBRA DE DIOS REY DE REYES, GRACIAS.
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8 de dezembro de 2015 às 06:52
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Milagros Ortega Solo cumplieron con su deber militar y constitucional para con el país.
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8 de dezembro de 2015 às 09:38
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Angel Yabur ME GUSTA
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Responder8 de dezembro de 2015 às 09:48
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Isa M Reyo Gracias un carajo si fue asi ese era su deber y su trabajo !! No hagamos lo mismo que hicimos con Chavez!! Los militares estan ahi para eso para defender la patria pero que se queden alli en las tropas por que despues el pueblo ignorante los idealiza ...Ver mais
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22
8 de dezembro de 2015 às 10:47Editado
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Anarbelis Hernandez Palabras vacías de gente ignorante . el único que cambiara esto se llama Jesús amen amen y amen.
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8
8 de dezembro de 2015 às 10:34
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Janeth Hurtado No podemos olvidar que Padrino Lopez fue el creador de una famosa ley (que no recuerdo el nombre ) donde daba licencia para matar y que cobro su primera victima en unas manifestaciones en San Cristibal, un niño de 15 años que regresaba del colegio y s...Ver mais
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29
8 de dezembro de 2015 às 10:39Editado
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Janeth George Bien dicho y es muy cierto Janeth Hurtado, no entiendo nos esta pasando esto por confiados y seguimos de confiados dandole ahora la burna fe a este señor que bien tu lo dices tiene culpa de todo lo que esta pasando y tiene las manos manchadas de sangre simplemente el cumplio con su trabajo...
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8 de dezembro de 2015 às 10:45
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Joselyn Johanna Gonzalez Reverol Gracias por hacer su trabajo???? Tal vez destacar que hizo lo correcto, pero no agradecer, no seamos frágiles de memoria, no odiemos pero tampoco olvidemos, ahora todos tratarán de lavar sus culpas....mano firme señores, se viene el cambio y necesitamos gente comprometida con Venezuela pero desde adentro y con honestidad , con valores, leales a un país no a un grupito.
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8 de dezembro de 2015 às 10:48
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Mery Abreu De verdad hay que felicitar a todos los que tomaron conciencia y ejercieron con su derecho al sufragio... Nuestro pais lo merece, Hurra hurra! Única cola que hice con ganas...
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8 de dezembro de 2015 às 10:51
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Neira Gonzalez Conozca la verdadera razón por la cual Padrino López obligó al gobierno de Maduro aceptar los resultados del #6D http://goo.gl/aErWki

Ahí está la verdadera razón del comportamiento de padrino López ese audio y esa lectura es para buscar cambiar la im
...Ver mais
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8 de dezembro de 2015 às 10:53
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Neira Gonzalez Han bloqueado la pagina, ya no me abre. Le doy las gracias a Dios y a todos aquellos que con Fe rezaron, oraron, pidieron al Padre creador para que las FAN hicieran su Trabajo, no fue Padrino Lopez, fueron 12 militares que a él lo obligaron y fue mentira que le saco un arma a Diosdado. El es un secuaz de Diosdado
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8 de dezembro de 2015 às 10:56
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Janeth Hurtado Exacto Janeth George, nada hay que agradecerle a ese señor porque por encima de obedecer una orden de un ser que no tiene ni un titulo de bachiller sino de chofer es humillante ya que no le sirvio para nada el haberse graduado como cadete y llegar asum...Ver mais
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8
8 de dezembro de 2015 às 11:14Editado
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Jesus Enrique Estudillo Dios lo bendiga
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Responder8 de dezembro de 2015 às 11:42
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Francis Blanco Mi Gente no seamos tan radicales. .. no vamos a caer el lo mismo del Gobierno por favor...
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8 de dezembro de 2015 às 11:45
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José Gregorio Duran Ramirez Gracias a las FABN como institución y a los militares leales a la CONSTITUCIÓN,LAS LEYES Y LA DEMOCRACIA.Desgraciadamente hay muchos militares que les queda grande ese titulo,que han desonrrado a la institución y al pueblo,para ellos nuestro desprecio como pueblo.
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8 de dezembro de 2015 às 12:02
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Neira Gonzalez Yo no pienso que el dinero es sucio porque si se encuentran una faja de dinero sobre una cloaca, lo agarran y limpian, pienso que a lo mejor lo tocan sin limpiarse las manos
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Responder8 de dezembro de 2015 às 12:31
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Janeth George Se habla de dinero sucio cuando se obtiene como lo a echo esta gente que a destruido un pais a un pueblo por sus intereses personales por dinero ese es el dinero sucio el que trabaja dignamente y gana su plata y se puede dar sus lujos bueno amén bienvenido sea el dinerito ...
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2
8 de dezembro de 2015 às 16:33Editado
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Vivian Sosa dejemolo a su conciencia, nosotros estamos limpios de culpa luchemos por la unidad la paz y la democracia
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4
8 de dezembro de 2015 às 12:36
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Karen Trevi esos chavistas todo es hablar d muerte y venganza perdieron y listo no volveran van para afueraaaaa
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1
8 de dezembro de 2015 às 12:38
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Vivian Sosa Ya eran las 8 de la mañana del día viernes. El panorama estaba claro. Sí, la cúpula militar chavista tenía la información que reflejaba la intención de la mayoría del pueblo venezolano de votar por el cambio, representado por la Mesa de la Unidad Democ...Ver mais
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19
8 de dezembro de 2015 às 12:54
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Lizandro Antonio Nava Bohorquez Las personas no valen por los títulos académicos obtenidos, valen por los principios y valores que poseen. Esto permite desarrollar el saber de la responsabilidad que le fuere dada.
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8 de dezembro de 2015 às 13:08
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Eudys Farfan Vallenilla Totalmente de acuerdo..sin quitarle ni ponerle nada..
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1
8 de dezembro de 2015 às 13:20
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Maria Guadalupe GRACIAS....
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Responder8 de dezembro de 2015 às 13:48
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Gleycoriez Ancares A LOS QUE HOY DIA ALABAN Y HASTA LO CONVIRTIERON EN SANTO AL GRAL PADRINO LÒPEZ, LES RECUERDO QUE ESTE SEÑOR FUE EL CULPABLE DEL ASESINATO DEL JOVEN LLAMADO Kluiberth Ferney Roa, era estudiante del Liceo “Agustín Codazzi”.EN EL ESTADO TÀCHIRA
ASI QUE S
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12
8 de dezembro de 2015 às 13:55
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Julio Cárdenas Avilés Es hora que se alinien a los verdaderos postulados de justicia y libertad, no a los que fueron inventados por el régimen chavista.
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4
8 de dezembro de 2015 às 15:02
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Coromoto Sardua No critiquemos cada quien tiene derecho de enmendar sus errores..Padrino Lopez ,gracias,igualmente al otro general que aportosu granito de arena y a toda nuestras Fuerzas Armada..DIOS en su infinita Misericordia nos da oportunidades para que enmendemos nuestros pecados ,porque el que nos ama tanto quiere nuesarrepentimiento,,ahora a trabajar Furzas Armadas por el bien. De nuestro pais..
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4
8 de dezembro de 2015 às 15:46
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Pilar Arteaga Errar es de humanos y rectificar es de sabios.
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5
8 de dezembro de 2015 às 17:13
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Luisa Plaza Este bicho mo es ningún santo y ahora quiere que lo amen por lo que hizo el dia 6 pero acuerdense que es un lobo vestido de cordero
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4
8 de dezembro de 2015 às 17:31
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Omaira Mendoza Nunca he creido en esa rata
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2
8 de dezembro de 2015 às 17:35
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Aniusk Parada Son hermosas palabras para un gran general y valiente hombre Dios venezuela y el mundo te bendecimos 🙏🙏🙏🙏🙏 duos bendiga su salud y la de las fuerzas armadas
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2
8 de dezembro de 2015 às 18:20
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Humberto Briceno Tienen que investigarlo por su comportamiento, en las manifestationes. No es digno de admiracion.
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6
8 de dezembro de 2015 às 18:22
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Liliana Hernandez NUNCA ES TARDE PARA CAMBIAR.... GRACIAS....
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1
8 de dezembro de 2015 às 20:22
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Orbelle Riera padrino lopez paro a dios diablo y c puso a llorar
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Responder8 de dezembro de 2015 às 20:50
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Marlenys Gonzalez Y que nuestras fuerza militar sea depurada, por eso de que según hay cubanos dentro de las mismas, ! Sape...!!!
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2
8 de dezembro de 2015 às 22:22
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Luis Mondragón Señores acaso no se acuerdan lo que hizo en el pasado
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3
8 de dezembro de 2015 às 22:32
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Carlos Veroes Las pobres mentes cortas de los Venezolanos ! 
Por eso tenemos a estos delincuentes saqueando el País , por ridículos como los que escriben esta estupideses de agradecimiento , luego de tanto atropello .
YO NO OLVIDO TAN PRONTO
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9
8 de dezembro de 2015 às 23:13
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Norma Boscan Tienes razon mataron a niños y a adultos maltrataron mujeres y ahora son dignos de admiracion se merecen el gobierno que tienen , aunque todos np somos iguales
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ResponderAgora mesmo
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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

AS IMAGENS DA OAB <<>> DIREITO QUÂNTICO COMO NOVA FERRAMENTA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DOUTOR MÁRCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA






RENATO SANTOS  07-12-2017  A  Gazeta Central  blog, esteve presente na  Conferencia, com tema DIREITO QUÂNTICO COMO  NOVA FERRAMENTA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS, realizado na sede da  OAB SP, pelo palestrante  DOUTOR MÁRCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA, estiveram a subseção de  SANTANA, E DE  GUARULHOS.  FOI REALIZADO  NO ULTIMO DIA 6 DE DEZEMBRO, UMA LIÇÃO PARA TODOS  NÓS, ERA  BOM QUE TODOS  PARTICIPASSEM DAS PALESTRAS  REALIZADAS  NA OAB DE SUA CIDADE E DO SEU ESTADO. VEJAM AS  FOTOS.

DR.MÁRCIO  PALESTRANTE


























O Caso Alerj e os Votos dos Ministros do STF <<>> O Placar cinco a favor da Concessão da Revogação da Prisão dos deputados e Quatro Contra Faltaram dois <<>> O Abacaxi esta nas mãos de Ricardo e Barroso, quem vai trair a Nação









RENATO SANTOS 07-12-2017  Todos  os Ministros  sabiam de suas  responsabilidades, faltaram, então  por qual razão, é uma estratégia de se não fazer nada, ou então,  apreciar os  processos, na ultima hipóteses não há  interesse  mesmo.


Fica  a seu critério  leitor, o seu julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, nas quais se discute a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores. 

fonte stf

OS FAVORÁVEIS 

Até o momento, cinco ministros votaram pela concessão da liminar – Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. 

OS  CONTRAS

Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs. 

E  OS  AUSENTES 

O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ausentes justificadamente.

A ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para parlamentares federais. 

O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. 

Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

Relatores

O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (6) com os votos dos relatores das ações. 

O ministro Marco Aurélio, relator da ADI 5823, votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar entendendo que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

O relator das ADIs 5824 e 5825, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento das cautelares para fixar interpretação conforme a Constituição, assentando que as regras estaduais não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogar ou sustar tais atos judiciais. 

Segundo Fachin, a decretação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas envolve um juízo técnico-jurídico, que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Legislativo.

Indeferimento

Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes acompanhou entendimento do ministro Marco Aurélio pelo indeferimento das liminares. 

Segundo Moraes, “o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais”. 

O ministro destacou ainda que, verificado abuso de poder ou desvio de finalidade, as decisões das assembleias legislativas que revogarem decisões judiciais podem ser revistas pelo Judiciário.

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a inviolabilidade formal e a prerrogativa da casa legislativa para rever a prisão são aplicadas aos deputados distritais e estaduais. 

Destacou, no entanto, que as constituições estaduais não podem ser mais generosas que a Constituição Federal no momento de definir as imunidades aos seus membros.

O ministro Celso de Mello também votou pelo indeferimento das cautelares. 
Segundo o decano, as normas referentes à imunidade foram estendidas aos parlamentares estaduais por determinação da Assembleia Nacional Constituinte. 

Para o ministro, o Legislativo estadual pode rever prisão e medidas cautelares aplicadas a deputados estaduais, no entanto, nenhum direito e garantias são absolutos e, em caso de abuso e para evitar excessos, o Judiciário pode atuar.

Concessão da liminar

Ao acompanhar entendimento do ministro Edson Fachin pelo deferimento das cautelares, a ministra Rosa Weber destacou que o Supremo, no julgamento da ADI 5526, quando decidiu que as medidas cautelares aplicadas a parlamentares federais devem ser submetidas à respectiva Casa Legislativa, não emitiu tese jurídica quanto à extensão das imunidades formais aos deputados estaduais.

Para o ministro Luiz Fux, as regras do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal são aplicáveis, por simetria, aos deputados estaduais. 

No entanto, deve ser interpretada no sentido de que, até o recebimento da denúncia, a prerrogativa é do Judiciário. 
“Não há possibilidade de revogação de decisão do Judiciário por outro poder até o oferecimento da denúncia. A independência jurídica do Judiciário é insindicável”.

O ministro Dias Toffoli deferiu as liminares em menor extensão. Ele ressaltou que a prerrogativa de rever prisão de seus membros é do Congresso Nacional, não dos parlamentares, e por isso não se estende aos deputados estaduais. “A prerrogativa é da instituição, não é uma imunidade para o parlamentar”.

Toffoli destacou que a imunidade formal à prisão prevista no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal é restrita, institucionalmente, aos membros do Congresso Nacional. "Conclui-se que se trata de norma de reprodução vedada pelas Assembleias Legislativas", disse.

Última a votar, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a vertente segundo a qual a imunidade de deputados federais e senadores não são aplicáveis aos deputados estaduais. 

De acordo com ela, a Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo, mas para que os princípios do Estado Democrático sejam cumpridos, “jamais para que eles possam ser desvirtuados”. 
Assim, a ministra salientou que o que se garante é a imunidade, e não a impunidade, “esta incompatível com a democracia, com a República e com o próprio Estado de Direito”. 

Para ela, as imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias destinadas unicamente à proteção das instituições, motivo pelo qual entendeu que a interpretação constitucional mais acertada é a da restrição das imunidades formais aos parlamentares estaduais.

Suspensão do julgamento

Como não foi atingido o quórum necessário para o resultado de julgamento em ADI, o julgamento foi suspenso, com base na Lei 9.868/1999 e no Regimento Interno da Corte, a fim de aguardar o voto dos ministros ausentes.

O Pacto do Aécio Neves Não Configura Precedente Para Os Atos Das Assembleias Legislativas <<>> Pois a Decisão da Alerj Fere Os princípios Republicano





RENATO SANTOS 07-12-2017  Precisamos  passar a limpo  todas as casas  Legislativas da  Federação, o erro  no caso  do Senador Aécio Neves  não pode servir de " modelo", para as  Assembleias  Legislativas. 



Pois abrira portas  para  as  Câmaras  Municipais, e isso  gera a CLEPTOCRACIA, por essa razão  não podemos  simplesmente esperar o STF, que precisa  decidir logo, e a  sociedade  precisa  fazer  sua parte, cobrando.  

Dos três  últimos Ministros  que pelo menos,  votem  por  abstenção, outro a favor e um contra, poderá  chegar  nessa  decisão, se acontecer um  " arrependimento", a qual duvido, poderia chamar " milagre de natal".

A  PGR, esta fazendo  o seu  papel, que segundo  o próprio STF, na sua página, relata: 


Na fase de sustentações orais no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (6), no julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que discutem a extensão de imunidades de parlamentares federais a deputados estaduais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. 


Para ela, as normas estaduais questionadas nas ADIs ferem os princípios republicano, da separação dos Poderes e do devido processo legal.


Em sua manifestação, a procuradora-geral destacou que está em discussão não o desconhecimento de algum tipo de imunidade aos membros de parlamentos estaduais, mas a garantia de uma convivência pacífica e harmônica, a fim de que cada um dos poderes exerça suas atribuições com independência, autoridade e segundo o devido processo legal.


As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.


A procuradora-geral lembrou que, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497, questionou a validade da resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura de deputados estaduais presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).


Para ela, a decisão do Plenário do Supremo na ADI 5526 – que dispõe sobre tema semelhante –, não configura precedente nem fundamento válido para os atos das Assembleias Legislativas. 

“A decisão desta Corte naquela ação direta não tratava de prisão cautelar e não tratava de autorização ao Poder Legislativo para revogar decisão judicial”, avaliou.


Princípios constitucionais violados

De acordo com a procuradora-geral, no princípio republicano, a Constituição Federal repele privilégios, não tolera discriminações e garante a aplicação da lei penal para todos. 

Com base no princípio da separação dos poderes, ela salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Poder Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. “Zelar pela higidez é uma medida importante e essencial para a garantia da própria validade e exequibilidade das decisões judiciais”, observou.


Raquel Dodge afirmou que se outro poder da República resolve revisar decisões judiciais por qualquer mecanismo de força que imprima as suas próprias decisões, a autoridade do Judiciário fica abalada. 

“Quando essas normas estaduais desafiam a validade das ordens judiciais assumindo que têm sob o conteúdo delas o mínimo poder revisional e a possibilidade de fazer descumpri-las imediatamente, essas normas certamente violam o princípio constitucional da separação dos poderes”, avaliou. 

Em relação ao princípio do devido processo legal, a procuradora considerou que a decisão de uma assembleia legislativa não pode ordenar o descumprimento de uma ordem judicial, sem sequer comunicar o juiz que proferiu tal ordem.


Tribuna

Da tribuna, o representante da AMB, autora das ações, solicitou a concessão da cautelar e, no mérito, a procedência do pedido, reafirmando as teses apresentadas nas petições iniciais para que a imunidade formal dos deputados federais e senadores, prevista no artigo 53, da CF, não seja estendida aos deputados estaduais. 

Segundo a entidade, essa norma constitucional tem que ser considerada de reprodução proibida pelas constituições estaduais, uma vez que viola o princípio da separação dos poderes. 

Acrescentou que, no plano estadual, a questão é diferente, tendo em vista que os deputados estaduais podem recorrer das decisões para as instâncias superiores, inclusive ao STF. 

O mesmo não ocorre com os deputados federais e os senadores, os quais já são julgados pelo Supremo, a última instância da justiça.


Os procuradores das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, duas das três Casas Legislativas que são partes nas ADIs, defenderam que as imunidades são decorrentes de disposição constitucional, por isso solicitaram a improcedência total dos pedidos. 

Segundo eles, o Supremo já aplicou mais de uma vez regra que estende aos deputados estaduais as imunidades materiais e formais. 

Também afirmaram que os dispositivos questionados estão de acordo com os princípios da independência e harmonia entre os poderes.

Amigo da Corte

No mesmo sentido, falou o advogado da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), que ingressou nas ações como amigo da Corte (amicus curiae). 

Para ele, devem ser preservados os princípios da separação, independência e harmonia dos poderes, no âmbito estadual e federal, bem como o princípio federativo.
EC/CR