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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 15 de março de 2019

Lula não responde por crime eleitoral <<>> Cuidado com as pessoas que não sabem diferença da divisão dos Poderes <<>> Os Seis votos dos Ministros vão envergonha a eles mesmo <<>>







RENATO SANTOS 15/03/2019  A  decisão  do STF  tomada  foi para separar  os poderes  um pra  Tribunal Eleitoral  e  outro  para  o Tribunal  Regional Federal,  os brasileiros  estão  caindo  nas publicações de pessoas  radicais  e perigosas, aplicando  o ódio  provocando  o STF, cuidado , na hora que eles  tomarem uma  decisão radical  aí sim  vocês  vão se  arrepender.



Os  voto  dos seis  Ministros  não Justifica a liberdade  do ex  presidente  Luiz  Inácio Lula da Silva, e  há razões  jurídicas  para que  isso nem  ocorra.

Com a decisão tomada ontem (15) pelo Plenário do STF, a Justiça Eleitoral deverá julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, caso haja uma correlação com crimes de sua competência, como caixa 2 eleitoral. 

Lula pode ser solto em decorrência da decisão do Supremo? A resposta é não.

Não vamos confundir alhos com bugalhos …

O ex-presidente não foi condenado por crime eleitoral na Lava Jato.

As condenações do ex-presidente, nos casos do triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia, foram por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal.

Simples assim!

Há  Três  canais  na plataforma  do  youtube  que estão  confundindo a cabeça do brasileiro  e pregando  ódio, são pessoas  irresponsáveis, não tem nada  de  jornalismo  e se continuarem  nesse  caminho  poderão responder  criminalmente por  isso, estão passando  dos limites, não merecem publicidades, apenas  citações de nomes  como Esdras, Terça Livre   tv  e  mamaefalei, deveriam  tomar  vergonha  na cara  e estudar  mais.

Depois das decisões  do STF, incluindo  o  Antagonista  que teve  a  petulância de publicar que  STF  pode anular  159  condenações da Lava  Jato.


O  CASO  DO LULA  É  DIFERENTE .

Trata-se de denúncia formulada pelo MPF pela prática de crimes de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e de lavagem de dinheiro, por diversas vezes, (art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998), no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, contra os acusados acima nominados (evento 1).


 Em razão da presente ação penal não houve a decretação de nenhuma prisão preventiva. Não vislumbro no momento razão para decretá-la, pois nenhum dado novo foi trazido aos autos neste ponto. Assim, os réus poderão apelar em liberdade ante a ausência de elementos para a decretação da prisão preventiva. Por óbvio, a situação dos réus presos por outras condenações não se altera neste momento em razão desta sentença.
b) Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de  Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho, José Carlos da Costa Marques Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Salles Ramos Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Dinis Costa Junior, Roberto teixeira, Ferando Bittar e Paulo Gordilho, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho
ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada a cada um. c) Segundo os termos so art. 91, II, "b" do CP e art. 7º, I da lei 9.613/98, são efeitos da condenação a "perda, em favor da União de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para
prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé".

A sentença concluiu que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00, os quais devem ser atualizados na forma descrita no item "d" abaixo. Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00. Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal.


06/02/2019 SENT
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701549476722901870084466626321&evento=81… 359/360
Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de
confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel,
determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das
benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela
totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no
registro.
c.1) A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro
sobre o imóvel registrado sob a Matricula 55.422, do Livro 2, do
registro Geral de Atibaia, São Paulo. Independentemente do trânsito em
julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e
para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no
momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do
trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique
a alienação antecipada.
d) Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos
danos decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV , do CPP. Para os
crimes narrado no tópico II..2.2.2 da denúncia, fixo o valor de R$
85.431.010,22, valor equivalente ao destinado para núcleo de
sustentação da Diretoria de Serviços da Petrobrás nos contratos
relacionados. Para o crime do tópico II.2.3.1, fixo R$ 150.500,00. Para
os crimes do tópico II.2.3.2 fixo em R$ 700.000,00. Finalmente, para o
crime do tópico II.2.3.3, fixo R$ 170.000,00. Tais valores deverão ser
corrigidos monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês
a partir da dat fixada para o último ato criminoso de cada tópico, já
fixado na dosimetria da pena. Evidentemente, no cálculo da
indenização, deverão ser descontados os valores confiscados
relativamente ao apartamento.
e) Deverão os condenados também arcar com as custas
processuais.
f) Transitada em julgado, lancem o nome dos condenados
no rol dos culpados. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe
(inclusive ao TRE, para os fins do artigo 15, III, da Constituição
Federal).

É o fim da Lava Jato? Ou não! <<>> Na Interpretação da Hermenêutica Jurídica não! Apenas separação de Poderes e uma Justiça Mais Lenta <<>> <<>> Será que os Juízes do TRE estão preparados por cobranças e o TSE ? <<>> Os TRE não tem estruturas <<>> Manifestações da Procuradora Geral Raquel Dodge e do Presidente do Senado leiam







RENATO SANTOS  15/03/2019  Muitas  pessoas  estão  fazendo  uma tempestade  no balde d,água e tem razão para  isso  o STF  não  é mais  confiável,mas,  vamos  entender  uma  coisa, será  mesmo?  Por que  separar as ações da Lava Jato  então? 



Na verdade  o que aconteceu  com a decisão monocrática  do STF, não foi  o fim da  lava jato e sim a  confirmação  de cassar  os direitos  políticos  dos envolvidos, cabendo agora a sociedade  saber  Interpretar  a Hermenêutica da decisão. 

E  cobrar  dos Juízes  dos  Tribunais  Eleitorais  que façam Justiça e remeta  para  os Tribunais  Federais, o  Ministério  Público  Federal   continuará  fazendo  o seu papel de  Guardião  das Leis  contra a Corrupção,  o Presidente  do Senado  já se manifestou  assim como a Procuradora Geral Raquel Dodge, isso  não é uma  renovação, porém estranha, nesse  momento, e  o STF  tem que fazer  seu papel  que  é  JURISPRUDÊNCIA, com os recurso negados  dos envolvidos  pelo TRE, e  indo a  seguida ao TRF, também negado, cabe ao defensor  dos  indiciados   ir  ao  último recurso  o STF.

Como explicar  isso  para o Cidadão Comum  que não esta  costumados   com as   Leis  que  só  ouviram  ou  viram  pela Imprensa  da TV, falta a  grande  mídia  fazer  o seu papel, sem distorcer  os fatos, é necessário  entender  as  Leis  Novas  que o STF  esta fazendo  isso  sim é novidade.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal manteve a sua jurisprudência ao dar, na forma do voto do relator, no que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, parcial provimento ao agravo interposto pelos investigados para, no tocante ao fato ocorrido em 2014, reconsiderar a decisão recorrida e assentar a competência do Supremo Tribunal Federal. 


Quanto aos delitos supostamente cometidos 2010 e 2012, declinar da competência para a justiça eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, prejudicado o agravo regimental interposto pela PGR no que voltado à fixação da competência, relativamente ao delito de evasão de divisas, da justiça federal. Vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia que davam parcial provimento aos agravos regimentais interpostos pela PGR e pelos investigados para cindir os fatos apurados neste inquérito, determinando a remessa de cópia dos autos à justiça eleitoral do Estado Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral ocorridos nos anos de 2010, 2012 e 2014 e o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas ocorridos no ano de 2012.

Quanto à proclamação, a ministra Rosa Weber disse que, com relação aos fatos de 2014 (falsidade ideológica eleitoral), a divergência reconhece a competência da justiça eleitoral. 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira (14), decidiu deslocar para a Justiça Eleitoral os crimes comuns conexos a crimes eleitorais, especialmente a corrupção associada a caixa 2 de campanhas. 

Ele declarou não ver na decisão um retrocesso no combate à corrupção e afastou a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter condição de processar crimes comuns.

— Compreendo que o TSE tem um quadro qualificadíssimo para promover o processamento e o julgamento dessas ações. Nada mais justo que a Justiça Eleitoral, a partir dessa decisão do STF, se debruce em temas que dizem respeito a processo eleitoral — afirmou.

Davi ressalvou que os debates no STF têm sido acompanhados por uma opinião pública “presente e participativa” e destacou a divisão entre os ministros — a deliberação foi por 6 votos a 5, tal como na decisão sobre a prisão em segunda instância. No caso julgado nesta quinta, segundo ele, o Supremo desfez uma “confusão” sobre o foro adequado para a investigação e o processamento de crimes de caixa 2 eleitoral.

— O foro adequado para definir questões relacionadas a recursos não contabilizados em uma campanha eleitoral é a Justiça Eleitoral. Decisão judicial se cumpre, não se discute.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta-feira (14) que o Ministério Público Federal seguirá firme para prevenir e combater a corrupção no país. A afirmação foi feita em referência à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que prevaleceu o entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar casos em que há indícios da prática tanto de crimes eleitorais quanto comuns. A tese defendida pela procuradora-geral no julgamento foi a de que deveria haver uma cisão entre os casos, em respeito à competência criminal da Justiça Federal discriminada no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal. Seis ministros votaram pela prevalência da competência da Justiça Eleitoral – pelo critério da conexão – e cinco acataram os argumentos do Ministério Público Federal (MPF).

Ao analisar o resultado, Raquel Dodge afirmou que a instituição respeitará a decisão, mas também reforçará estratégias para combater a corrupção utilizando novos instrumentos jurídicos podendo, inclusive acionar o Poder Legislativo, se este for considerado o melhor caminho para enfrentar o problema. “Corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado são prioridades no Ministério Público Federal. As verbas públicas são extremamente importantes. Devem ser intocáveis por corruptos. Se desviadas, causam danos imensos. Devem ser devolvidas aos cofres públicos. Os infratores devem ser punidos”, resumiu.

Julgamento – O tema entrou em debate no Plenário a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do inquérito 4.435 que apura supostas práticas de corrupção ativa e passiva, caixa dois e crimes financeiros pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM/RJ). Os políticos são investigados pelo recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo parcial provimento do quarto agravo regimental (recurso) interposto no inquérito 4.435. O ex-prefeito e o deputado federal pedem que a investigação siga no STF. O recurso também pede que, caso não se entenda que a investigação permaneça no Supremo, que o processo seja remetido para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Marco Aurélio considerou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em relação às condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012. Em relação aos fatos supostamente praticados em 2014, o ministro reconheceu a competência do STF. De acordo com ele, nesta data Pedro Paulo já ocupava o cargo de deputado federal e os fatos apurados envolvem sua reeleição.


quinta-feira, 14 de março de 2019

Prefeito Domingos Dutra Ultrapassou os limites <<>> Comunista <<>> Ameaças contra os Professores Municipais <<>. Cemitério do Transporte Escolar <<>> Corrupção <<>> O Ministério Público bloqueou os bens dele e de sua esposa <<>. Ainda encaminha um requerido para Assembléia Legislativa difamando os Profissionais da Educação <<>> A Câmara Municipal de Paço de Lumiar tem Obrigação e Moral de Cassa-lo Já Sob Pena de Ser Processada pela Justiça e o Presidente sair Algemado








RENATO  SANTOS  14/03/2019   A  corrupção  no  Estado  do  Maranhão  ultrapassou  todos  os  limites especialmente  o Município  Paço  do Lumiar , deste  do transporte  dos estudantes, até  ameaças  aos  professores, está  tomando caminhos  perigosos  e cabe  a  vergonha na cara  dos vereadores  da cidade  caçar o prefeito  urgentemente. 



Ele só  pode ser  preso caso  perca o mandato  e para isso a população precisa  fazer pressão, ou  a  Justiça eleitoral  convocar  outra  eleição  municipal mediante a denuncia   do Ministério  Público,me  a  condenação da Justiça.   

Estamos  tratando  aqui, pois  estamos  recebendo denuncias  de várias pessoas, a coisa esta  tão complicada  que as salas de aula  estão funcionando precariamente e  os alunos  que moram distantes do bairro  principal  tem que ir  a pé  pois  os  ônibus  do transporte  coletivo gratuito  estão  no cemitério  dinheiro  público  jogado  na lata  do lixo.

Transporte escola no cemitério 

Ele  teve a petulância  do uso do Poder Público  para ameaçar  os profissionais  de  carreira  tudo por que  ele  decidiu  que  o Ministério  Público  não deve ser respeitado  fazendo os professore  a trabalhar  numa carga de jornada  de 40  horas.

https://documentcloud.adobe.com/link/track?uri=urn%3Aaaid%3Ascds%3AUS%3A62c51e91-ebbd-4f01-9ef9-c7094fed7974


Segundo  o blog do Neto Ferreira publicado no dia 14 de março de 2019, o Ministério Público pediu o bloqueio de bens do prefeito e da primeira-dama de Paço do Lumiar, Domingos e Núbia Dutra, por fraude em licitação.

O órgão ministerial também requereu a indisponibilidade do patrimônio do ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim; do ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; de Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e do Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.

Segundo a Ação, o MP recebeu, em abril de 2017, uma representação que apontava irregularidades na contratação do Instituto Bem Brasil, em caráter emergencial, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura de Paço do Lumiar.

As investigações apontaram que a contratação, realizada em 31 de março de 2017, com valor global pouco superior a R$ 5,42 milhões, teve como base no Decreto de Emergência n° 3.096, de 11 de janeiro de 2017. Esse valor corresponde aos contratos firmados junto às secretarias de Administração e Finanças, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde que visava a contratação de auxiliares operacionais de serviços diversos e agentes de portaria diurnos e noturnos durante 90 dias.

O decreto de emergência só foi publicado e passou a vigorar, em 30 de janeiro de 2017. O processo administrativo que levou à dispensa de licitação, no entanto, foi iniciado pela secretária municipal de Planejamento e Articulação Governamental, Núbia Dutra, em 20 de janeiro, antes da vigência do decreto que serviria de base.

Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais 90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.

A proposta inicial do Instituto Bem Brasil teria valor mensal de R$ 2 milhões. Após negociações com a então secretária de Administração, foi apresentada nova proposta, com valor de R$ 1,8 milhão mensais. Para isso, foram retirados encargos de custeio de aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte.

“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de mera formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de contratação mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus termos já haviam sido discutidos direta e previamente com a então secretária municipal de Administração, Núbia Dutra, que resultou, inclusive, na redução dos valores da proposta inicial do Instituto Bem Brasil”, explica, na Ação, a promotora Gabriela Tavernard.

De acordo com cópias de notas fiscais fornecidas pelo próprio Instituto Bem Brasil, foram recebidos R$ 11.335.893,44 milhões do Município de Paço do Lumiar. Documentos, como ordens de pagamento, notas de empenho e comprovantes de transferências bancárias, embora solicitados pelo Ministério Público, não foram apresentados.

O  Mesmo  ocorre  com o blog  do Diego Emir, que diz: A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 19 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos supostamente ilegais com o Município.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses.

Também foram acionados Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e o Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.

O Ministério Público do Maranhão recebeu, em abril de 2017, uma representação que apontava irregularidades na contratação do Instituto Bem Brasil, em caráter emergencial, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura de Paço do Lumiar.

As investigações apontaram que a contratação, realizada em 31 de março de 2017, com valor global pouco superior a R$ 5,42 milhões, teve como base no Decreto de Emergência n° 3.096, de 11 de janeiro de 2017. Esse valor corresponde aos contratos firmados junto às secretarias municipais de Administração e Finanças, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde para contratação de auxiliares operacionais de serviços diversos e agentes de portaria diurnos e noturnos durante 90 dias.

O decreto de emergência só foi publicado e, consequentemente, passou a vigorar, em 30 de janeiro de 2017. O processo administrativo que levou à dispensa de licitação, no entanto, foi iniciado pela secretária municipal de Planejamento e Articulação Governamental, Núbia Dutra, em 20 de janeiro, antes da vigência do decreto que serviria de base.

A promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard observa que o decreto de emergência descreve a invasão e saque de inúmeros prédios públicos por vândalos, incluindo escolas municipais. No entanto, nenhum Boletim de Ocorrência ou relatório dos eventos criminosos alegados foram apresentados.

Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais 90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.

Também é questionada na ACP a contratação de agentes de portaria noturnos. Esses profissionais exerciam, na verdade, o trabalho de vigias noturnos, cargo existente no organograma do Município e que deveria ser exercido por profissionais previamente aprovados em concurso público

Ouvido pela Promotoria, o representante legal da presidente do Instituto Bem Brasil, Antonio Mário Fonseca Gomes, afirmou que a proposta para disponibilização de 700 terceirizados partiu da própria empresa, após a divulgação pela imprensa da retirada de uma cooperativa que prestava esses serviços, com base em uma decisão judicial. Não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de Paço do Lumiar.

A proposta inicial do Instituto Bem Brasil teria valor mensal de R$ 2 milhões. Após negociações com a então secretária de Administração, foi apresentada nova proposta, com valor de R$ 1.806.000,00 mensais. Para isso, foram retirados encargos de custeio de aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte.

“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de mera formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de contratação mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus termos já haviam sido discutidos direta e previamente com a então secretária municipal de Administração, Neusilene Núbia Dutra Feitosa, que resultou, inclusive, na redução dos valores da proposta inicial do Instituto Bem Brasil, com o decote dos valores dos encargos de custeio com aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte, os mesmos itens que, posteriormente, foram incluídos na proposta para celebração dos aditivos aos contratos iniciais”, explica, na Ação, a promotora Gabriela Tavernard.

De acordo com cópias de notas fiscais fornecidas pelo próprio Instituto Bem Brasil, foram recebidos R$ 11.335.893,44 do Município de Paço do Lumiar. Documentos, como ordens de pagamento, notas de empenho e comprovantes de transferências bancárias, embora solicitados pelo Ministério Público, não foram apresentados.

ASSINATURAS

No Termo de Referência que embasou a dispensa de licitação, consta o nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort. Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até 31 de março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará.

Por volta de maio ou junho do mesmo ano, teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

Sobre o documento em questão, ela afirma ter assinado por medo de ser exonerada, após ser questionada pela secretária Núbia Dutra se poderia fazê-lo. Ana Cláudia Belfort afirma, ainda, ter assinado a última folha do termo de referência (a única à qual teve acesso) em março ou abril de 2017, e não em 24 de janeiro, conforme consta no documento.

Sobre a portaria n° 65/2017 que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

O representante da Terceiriza Locação de Mão de Obra Ltda., uma das empresas que teriam enviado cotações de preços para embasar o processo de dispensa de licitação, Fábio Roberto Souza, afirma que recebeu o pedido de cotação via telefone e não por documento. Quando lhe foi mostrada a solicitação da cotação, Fábio Souza não reconheceu a assinatura ou o carimbo que seriam seus, tratando-se de documento fraudulento.

PEDIDOS

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de Domingos Francisco Dutra Filho, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e do Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.




Ministro Sérgio Moro fez um alerta porém a arrogância do STF não deu ouvido <<>> Com a Decisão do STF A Lava Jato perdeu força e os presidiários poderão recorrer para os Tribunas Eleitorais








RENATO  SANTOS  14/03/2019 Extinguir a Lava Jato é ser desidioso (incauto) com o País e compactuar com a corrupção. 
Art 52 - CF; Art 39 Lei 1.079/50 Pressionem o STF por meio dos Senadores que você elegeu! Foi  uma derrota sim para o povo  brasileiro, a qual  tirou  da Lava Jato  todos os processos  inclusive de Lula, a qual  os advogados  do petista  podem entrar  com recurso para libertação dele  e do  Eduardo Cunha  entre outros.

O Ministro fez  um alerta : O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse hoje (13) que a Justiça Eleitoral não tem condições de julgar os processos envolvendo suspeita de corrupção e de lavagem de dinheiro, mesmo quando associados a crimes eleitorais.

“A posição do ministério, já externada publicamente, é de que a Justiça Eleitoral, embora faça um trabalho excelente na organização das eleições e na resolução de questões pontuais eleitorais, não está bem estruturada para julgar crimes mais complexos, como lavagem de dinheiro e corrupção”, afirmou o ministro.

Para Moro, o ideal é separar a competência para julgar os crimes eleitorais dos de maior complexidade. “O ideal é que haja uma separação. Esperamos respeitosamente que o STF profira a melhor decisão”, disse o ministro, ao participar, em Brasília, de uma reunião promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com a presença de comandantes das polícias militares (PMs) e dos bombeiros dos estados e do Distrito Federal.




A  votação  no  STF,  teve  ofensas contra  os procuradores , e  teve até  passagens bíblicas  referente  ao  Republicano  e  Fariseu.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (14) com o julgamento do quarto agravo regimental interposto no Inquérito (INQ) 4435, instaurado contra o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. O parlamentar responde por suposto recebimento de doações ilegais para campanhas que teriam ocorrido em 2010, 2012 e 2014.




O agravo pede a manutenção da investigação no STF, sob a alegação de que Pedro Paulo, na época da maior parte dos fatos, ocupava o cargo de deputado federal. Pede ainda, caso não se entenda que o foro deve permanecer no Supremo, que o processo seja remetido para Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Em discussão está a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais.

O caso é objeto do julgamento em recurso apresentado pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo, investigados no Inquérito 4435. Até o momento, foram proferidos os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Para  os críticos  do STF, uns acham que  a Lava Jato  morreu, outros  que  não, porém,  mais  uma vez  a  Suprema  Corte  Bolivariana  do Brasil, quer  governar  a Nação, isso  é  o foro de são paulo, com isso, eles  aplicaram através de uma  portaria  uma censura aos  críticos  incluindo penalidades, ferindo a  liberdade de expressão ou de opinião.

Mas, o que eles  fizeram  na data de hoje  foi  uma JURISPRUDÊNCIA,  que pode sim  mudar as regras das condenações e ainda  dividir  o processo  um  para  Tribunais  Eleitorais  e  outro caso  o  Magistrado  destes  tribunais  entenda que há  crimes  ir para  os Tribunais de Primeira Instância, seis ministros entenderam que a competência é da Justiça Eleitoral. Outros cinco ministros defenderam dividir os processos com a Justiça Comum.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:


Esses  o governo do Jair Bolsonaro  não vai  poder  contar, precisam ser substituídos. 
Marco Aurélio (relator)
Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli

Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:

Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia

O julgamento foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o último a votar no caso. Dias Toffoli afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso, acompanhou o relator.

“Todos aqui estamos unidos no combate a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.

O STF analisou uma questão de ordem apresentada no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). A investigação tem como base delações de ex-executivos da Odebrecht, que afirmaram que Pedro Paulo recebeu R$ 3 milhões para campanha em 2010, além de outros valores em 2014. Paes teria ajudado na intermediação.

Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta que não vê riscos de que eventual decisão da Corte prejudique a Lava Jato. "Não vejo esse risco nesse momento. Mas é preciso avaliar com cuidado e não perder o foco. Manteremos o foco contra corrupção e impunidade", disse.

Em seus votos, vários ministros defenderam a eficiência da Justiça Eleitoral. Já advogados argumentavam que a lei prevê a preponderância da Justiça mais especializada, no caso, a eleitoral.

A decisão desta quinta pode levar a vários questionamentos de processos já em andamento no país, que devem ser analisados caso a caso por juízes, desembargadores e ministros.


Antes do início da sessão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, anunciou abertura de inquérito criminal para apurar "notícias fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares".


Votos

O primeiro voto da sessão desta quinta foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que os casos de corrupção sejam mandados para a Justiça comum. O ministro afirmou que cabe ao Supremo mudar a mentalidade de que “corrupto não é bandido”. Segundo Barroso, a Justiça Eleitoral “não está estruturada”. “Acho que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.
Em seguida, a ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. “Quando a competência comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juiz”, disse.
O ministro Luiz Fux concordou com Rosa Weber. Segundo Fux, a competência é definida pelo juiz no momento do oferecimento da denúncia. “No meu modo de ver, a defesa, através de uma estratégia muito inteligente, ela está recorrendo para que nós, antecipadamente, já definamos competência quando a tipificação [definição do crime] do Ministério Público nessa fase preliminar ainda é provisória”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que “o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça Eleitoral, mas questão jurídica imposta”. Segundo a ministra, trata-se de “matéria estabelecida na Constituição da República”, por isso, os processos devem ser divididos.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caixa 2 sempre foi tratado como crime eleitoral e leu uma nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em defesa da Justiça Eleitoral. “Isso me lembra a pretensão de algumas pessoas de quererem se apropriar do necessário discurso do combate a corrupção do nosso país”, afirmou. “É preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade.”
Em seu voto, também pelo envio à Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo sempre entendeu dessa maneira, mas que “o combate à corrupção passou a dar lucro”.
O ministro ainda criticou a criação de um fundo privado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, cujos integrantes chamou de “gentalha”. “São uns cretinos, não sabem o que é processo civilizatório, não sabem o que é processo. Sabe-se lá o que estão fazendo com esse dinheiro”, afirmou.
Ao empatar o julgamento em 5 a 5, o decano Celso de Mello afirmou que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos tenham conexão com crimes eleitorais.

“Esse entendimento já vinha sendo igualmente perfilhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (...) Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos conexos, e o Supremo Tribunal Federal tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera penal", completou.



Fake News nos atrapalha não compartilhem <<>. A decisão serve tanto para pessoas como jornalistas pequena e grande mídia e as redes sociais é crime <<>> Dias Tóffilo criou uma portaria pra determinar abertura de Inquérito Criminal






RENATO SANTOS  14/03/2019  O  Fake  News  foi bastante  usado  contra  o Presidente  Jair Bolsonaro, porque a  liberdade de expressão  sofre   as  normas,  ninguém pode  usar  as  redes  sociais  para ofender  as  honras de ninguém, sempre lutamos  contra  o fake news,  que só fazem mal  tanto ao STF, como  ao PRESIDENTE.

O fake  news  atrapalha  o nosso  trabalho  como uma  empresa  e  uma  imprensa da direita, não compartilhem  noticias falsas. 



Criticar  alguém  co idéias  sem calunias e mentiras  além de ofensas moral de cada  pessoa  não é crime,  agora usar as  redes  sociais  como whatsApp  FACEBOOK  e  twitter  a ponto de destruir  a  honra da  pessoa  é crime.

Compartilhar  algo  de mentiras  sejam na grande  mídias  ou não  poderá  ser  responsabilizados criminalmente e  ainda ser  condenado  ao pagamento.

Ao iniciar a sessão plenária desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli anunciou a edição de portaria que determina a abertura de inquérito criminal para apurar fake news e ameaças veiculadas na Internet que têm como alvo o STF, seus ministros e familiares.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, anunciou, no início da sessão plenária desta quinta-feira (14), a abertura de inquérito para apurar fatos e infrações relativas a notícias fraudulentas (fake news) e ameaças veiculadas na Internet que têm como alvo a Corte, seus ministros e familiares. O inquérito será conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que disporá da estrutura material e de pessoal necessária para a condução dos trabalhos.

“Não existe Estado Democrático de Direito nem democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, afirmou o presidente ao anunciar a medida. “O STF sempre atuou na defesa das liberdades, em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre em vários de seus julgados”.

Designado para conduzir o feito, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que dará início imediato aos trabalhos.

O ato, assinado hoje, leva em consideração que é atribuição regimental do presidente da Corte velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). A abertura de inquérito pelo presidente do STF está prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno. 

Não confundam as Decisões do STF com as do Governo <<>>






RENATO SANTOS  14/03/2019   Muitas  pessoas  confundi  as  decisões  do STF  Supremo Tribunal Federal  com as decisões  do Governo  Federal  Jair Messias  Bolsonaro, errado esse  tipo de pensamento  isso mostra  quem pensa  assim não conhece  nada  sobre as  decisões  Judiciais  e  Políticas,  o Judiciário  infelizmente  na representatividade  do STF  esta se mostrando  uns verdadeiros  ditadores  lembrando  que  todos que estão lá, são da esquerda, PSDB, PT , portanto, estamos  em GUERRA. Não esperem  muita  coisa  desta  Suprema Corte.

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Vamos  tratar  da decisão  sobre os  25%  dos aposentados,  o STF decidirá se o benefício pode ou não ser estendido a outros aposentados. Até lá, todos processos sobre o tema em tramitação no país ficam suspensos. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso do INSS e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. O benefício que foi mantido, previsto no artigo 45, da Lei 8.213/1991, é direcionado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa e contempla apenas as aposentadorias por invalidez. 

Por unanimidade dos votos, os ministros deram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do relator, ministro Luiz Fux, que havia negado pedido na Petição (Pet) 8002 para que fosse suspenso o pagamento do adicional a uma aposentada por idade. O Instituto solicitava a atribuição de efeito suspensivo cautelar a recurso extraordinário a ser remetido ao Supremo. Na ocasião, o ministro entendeu que a controvérsia implicaria a análise de legislação infraconstitucional, inviabilizando a discussão por meio de RE.

Na origem, a ação foi ajuizada por uma beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte que pretendia obter a concessão do acréscimo de 25% pela necessidade de ter uma cuidadora. Ela também pedia o pagamento retroativo à data da solicitação realizada administrativamente. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do adicional de grande invalidez apenas sobre o benefício de aposentadoria por idade. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

O INSS interpôs, simultaneamente no STJ e STF, recurso especial (Resp) e recurso extraordinário. Ambos foram admitidos pela Presidência do TRF-4. O RE aguardava a análise do Resp pelo Superior Tribunal de Justiça, que foi considerado representativo de controvérsia. No julgamento da matéria, o STJ ampliou a concessão do benefício para casos que não apenas os de aposentadoria por invalidez.

INSS

O procurador federal Vitor Fernando Gonçalves Córdula representou o INSS da tribuna. Segundo ele, os acórdãos do TRF-4 e do STJ se basearam não apenas no artigo 45 da Lei 8.213/1991, mas em princípios constitucionais como da dignidade humana, da isonomia e dos direitos sociais, o que demonstra que a matéria tem natureza constitucional. Também observou que a jurisdição do STJ foi esgotada tendo em vista julgamento de embargos de declaração.

O procurador salientou o impacto econômico e administrativo da decisão, bem como questão relacionada à segurança jurídica tendo em vista a alteração da jurisprudência do STJ. Ele ressaltou que, segundo o Ministério da Fazenda, o pagamento dos benefícios previdenciários de 2018 foi, em média, de R$ 1.400,00 por mês. “Se nós multiplicarmos essa média pelo número de aposentadorias potencialmente atingidas pelo fundamento da isonomia, nós teríamos o impacto anual de R$ 7,5 bilhões”, disse. 

Além disso, Vitor Córdula destacou que a extensão por isonomia faria com que INSS realizasse exames periciais em benefícios que hoje não são objeto de perícia médica como a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Atualmente, conforme o procurador, 3 milhões de perícias realizadas anualmente precisam ser agendadas com antecedência de 60 dias.

Julgamento 

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso. O ministro observou que a Previdência Social passa por uma grave crise e avaliou que a extensão do benefício aos demais aposentadorias gera uma grande repercussão econômica no país. “Realmente essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, ressaltou, ao acrescentar o risco de grave lesão consistente no impacto bilionários aos cofres públicos.

Em seu voto, o ministro lembrou que o STJ fixou tese que pode ser adotada em decisões monocráticas, o que provocaria um efeito sistêmico e imediato. Assim, de acordo com o relator, o Poder Judiciário tem o dever de examinar as consequências imediatas e sistêmicas que um pronunciamento judicial pode produzir na realidade social. 

Para o relator, os acórdãos do TRF-4 e do STJ estão fundamentados também em princípios constitucionais para estabelecer benefícios a todas as espécies de aposentadoria do regime geral da Previdência Social, o que viabiliza a discussão da matéria por meio de recurso extraordinário. Dessa forma, com base no artigo 1021, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), o ministro Luiz Fux deu provimento ao agravo regimental. 

Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator. Eles destacaram, entre outros pontos, a importância de se evitar soluções provisórias de determinados temas, a repercussão da matéria e a necessidade de programação orçamentária da Previdência Social.

quarta-feira, 13 de março de 2019

O Ministro Sábio <<>> O Projeto do Ministro Sérgio Moro é uma Prova de fogo <<>> Dois já estão com o pé pra fora do STF <<>> Não é o Fim da Lava Jato <<>> saibam Interpretar Judicialmente





RENATO SANTOS 13/03/2019  Estou  cansado de  avisar  não compartilhem  noticias  que só tem uma intensão jogar  o STF  contra  o Presidente  Jair Messias  Bolsonaro. 

Sede  Sábio  


Estão  dizendo que é o fim da lava jato, não passa  de uma  afirmação mentirosa  que  cabe  processo  criminal, para quem estiver  compartilhando  essa  mentira  isso  é  uma  vergonha. 

São pessoas  sem caráter,  sem moral  e  cuja  estão  fazendo com único objetivo jogar  o STF  contra  o governo, e tem gente  caindo nessa falácia  cuidado. 

Na verdade  é  uma prova de  fogo, para saber quem  serão leais  ao Ministro Sérgio  Moro e  ao Governo  Bolsonaro, o projeto  é  do próprio  Ministro saberemos  quem o Brasil  pode contar. Dois  já estão com o pé  pra fora do STF.

O  referido  julgamento  trata-se  de um projeto de Lei  do próprio  Ministro Sérgio  Moro  em separar  os poderes  constitucionais.

O debate sobre a tramitação conjunta de crimes comuns e eleitorais na Justiça Eleitoral, que começa hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), também é assunto do pacote anticrime encaminhado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso Nacional no mês passado.

Em um dos projetos, Moro propõe alterações em leis para que crimes eleitorais e comuns corram separadamente.

Hoje, segundo o CPP (Código de Processo Penal), a Justiça especializada, como a eleitoral, prevalece sobre a comum. A mesma lei prevê também que "a conexão e a continência" provocam "unidade de processo e julgamento". Ou seja, normalmente esses crimes não tramitariam fatiados. 

Há apenas duas exceções: quando o caso corre na Justiça Militar ou no juízo de menores. Em seu projeto, Moro quer que casos em que haja conexão entre crimes eleitorais e comuns façam parte destas exceções. 

O ministro também propõe uma alteração no Código Eleitoral, mudando trecho do texto da lei que permite a juízes eleitorais "processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, e a ressalva de competência fica restrita ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

A  uma confusão, por parte  de alguns  é  o caso da  Força  Tarefa, por que  faltou  uma clareza mais detalhada  pelo Ministro  que está dando  " pano  pra manga" , pra  várias  interpretações.

O debate sobre o assunto no STF deixou em alerta máximo a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná). 

Para os procuradores, caso o Supremo decida que crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, devam tramitar na Justiça Eleitoral se tiverem ligação com delitos deste tipo, será o fim da Lava Jato. 

Na visão da força-tarefa, a Justiça Eleitoral não tem vocação ou estrutura para julgar crimes comuns, e a transferência de processos sobre corrupção e lavagem de dinheiro para este braço do Judiciário deixaria tais casos impunes. 

Hoje e  amanhã  o STF discute o tema a partir de um caso envolvendo o deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (MDB), investigados por corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e caixa dois. 

O inquérito trata de supostos pagamentos ilegais feitos pela Odebrecht nos anos de 2010, 2012 e 2014, totalizando R$ 18,3 milhões, caso  o STF  julgue  procedente  para  o TRE, ele estará  automaticamente  colocando  em cheque a  suas  decisões  anteriores, além de jogar  os poderes  uns contra outro, como no caso do EDINHO, ex tesoureiro da  DILMA  que foi  julgado  o mesmo  pedido  no RCL 33409. que teve o pedido  negado, pelo Ministro Edson Facchi , o projeto  do Moro  não tem essa  finalidade,  porém ,  cabe  todo  cuidado.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defende a tramitação separada dos crimes comuns e eleitorais, citando a "taxatividade" do inciso 4º do artigo 109 da Constituição. 

"Os crimes ali previstos, apesar de serem, a rigor, crimes comuns, somente podem ser julgados pela Justiça Federal, ainda que conexos a crimes de qualquer outra natureza".

Crime  eleitoral  cabe  apenas  ao TRE, agora  crime  comuns  cabem  apenas  ao  TRF, claro que tem um jogo  sujo  aí que precisam  os Ministros  tomarem muito  cuidado, o ideal  que o processo  do Paes  seja julgado  separado.

Com o resultado de 2  a  1,  isso  faltando  apenas  oito  Ministros, poderemos  ter  um resultado  da  seguinte  forma.

Marco  Aurélio  e  o Alexandre de Morais  voltaram  a favor  que  casos  do tipo sejam inteiramente  analisados  pela Justiça  Eleitoral, caso  se confirme  essa  posição  com os demais  votos Luiz  Inácio Lula da Silva  poderá  ser  beneficiado, essa  é a  estratégia  do foro de  são paulo e todos  que foram presos  pela Operação Lava  Jato  nisso  os Procuradores  Tem toda a Razão, estamos  correndo  sérios  riscos.

Caso sigam  a decisão  do  Edson Fachin  em condenar  o Edinho  como já foi publicado  na  edição de hoje  13/03/2019, os demais  votos  dos demais Ministros  poderão manter  na cadeia  os acusados  pela  Operação Lava Jato, incluindo o Lula .

Mas sempre  tem uns  que se reserva  em  não votar,  vamos  nesse  outro quadro.

São Oito  Ministros que faltam:

Tem-se  contado dois  votos para  TRE, suponhamos  que  três  vote a  favor   somando dois  com três  são cinco. Ainda  fica faltando quatro, que  não votaram  a  favor e um se absteve  de seu voto, vai ficar  conhecido  como traidor  da Nação covarde.

No outro quadro da  PGR (Procuradoria-Geral da República) defende que nessas hipóteses as investigações sejam divididas e apenas os delitos eleitorais sejam remetidos para a Justiça especializada. 

Os demais crimes, como corrupção, permaneceriam na Justiça Federal, segundo o entendimento da PGR.  Vamos  lá  temos  um voto a favor  e dois  contra, suponhamos  que os cinco  vote a  favor, a  história  saberia  reconhece-los como heróis, bom lembrar  de  uma coisa.

Na  verdade o Ministro  Sérgio  Moro  quer saber  com quem  ele  vai  poder contar  no STF e  o PRESIDENTE  Jair Messias  Bolsonaro, dependendo  da votação  com certeza  além do dois  que  já sabem que  vão  embora  do STF, a pergunta  é, quem mais  vai  querer  sair  do STF  como  traidor  da  História  do Brasil, é isso  que as  pessoas  tem que entender.