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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Urgente Senador Major Olímpio protocola na PGR pedido de prisão contra Lula por ameaças <<>> Bolsonaro comenta sobre a renuncia de Evo Morales e os brasileiros precisam fazer pressão na CCJ faltou quórum







RENATO SANTOS  11/11/2019  Nesta segunda-feira (11), o senador Major Olímpio (PSL-SP) protocolou um ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedindo a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



No texto, o parlamentar sustenta que o petista incitou a subversão da ordem pública ao "incitar atos violentos como os que vem ocorrendo no Chile".

Olímpio se refere ao discurso de Lula no último sábado (9), em São Bernardo do Campo, em que o petista pediu aos militantes da extrema-esquerda para “seguir o exemplo” dos chilenos.

“A gente tem que atacar, não apenas se defender”, afirmou o ex-presidiário.

A PGR não tem poder de prisão, mas pode solicitar medidas às autoridades competentes.

Nesta segunda-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro disse não considerar como golpe a renúncia de Evo Morales na Bolívia.

O chefe do Executivo concedeu entrevista ao O Globo e voltou a defender o voto impresso no Brasil.

"A palavra golpe é usada muito quando a esquerda perde, né? Quando eles ganham, é legítimo. Quando eles perdem, é golpe. Eu não vou entrar nessa narrativa deles aí. A esquerda vai falar que houve golpe agora", afirmou o presidente da República.

Bolsonaro assegura que o sistema de votação atual "não serve". Ele também disse que a situação na Bolívia é um sinal para o Brasil.

"Só vou dar uma observação sobre o que levou à renúncia do Evo Morales: um sinal que nós aqui no Brasil precisamos de um sistema de votação seguro. Esse que está aí não serve. Esse que está aí leva a esse tipo de problema" afirmou Bolsonaro, defensor do voto impresso, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado.

O Congresso Nacional não deve se debruçar nesta segunda-feira (11) sobre propostas que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, uma vez que a reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara prevista para debater o assunto nesta tarde não deve atingir o quórum.

O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), reconheceu ser difícil que seja alcançado o número mínimo de parlamentares na comissão nesta segunda, mas expressou otimismo para terça-feira. “Hoje provavelmente não haverá quórum, mas amanhã teremos”, disse Francischini.


Na sexta-feira, dia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde esteve preso desde abril de 2018, Francischini disse que trabalhava para convencer os integrantes da comissão a adiantarem os horários de suas passagens para votar, como item único da pauta, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que deixa clara a possibilidade de iniciar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.

Há sessões do plenário da Câmara previstas para a tarde desta segunda-feira, convocadas pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para compensar o ponto facultativo conferido aos servidores do Congresso na quarta e quinta-feiras, por conta do encontro de cúpula dos Brics em Brasília.

Já no Senado, onde tramita outra PEC sobre o assunto, também havia previsão de uma sessão do plenário, mas ela foi cancelada, segundo tuíte do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). No sistema do Senado, ela consta como suspensa.


A PEC sobre prisão em segunda instância do Senado também deve ser pautada na CCJ da Casa, mas ainda não há uma convocação formal para reunião da comissão. Segundo uma fonte que acompanha as negociações para a votação da proposta no colegiado, ainda não há uma data definida justamente porque os senadores estão sentindo o clima. Avaliam, de um lado, se há pressão suficiente para que haja mudanças na legislação sobre o tema, e de outro, se há possibilidade de levar a PEC a plenário.

A movimentação do Congresso em torno do tema ganhou evidência na quinta-feira, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a possibilidade de se iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância, na maior derrota imposta pela Corte à operação Lava Jato nos seus cinco anos, resultando na liberdade de Lula na sexta-feira.

Em voto decisivo sobre o tema, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que, para se executar a prisão após condenação em segunda instância, era necessário o Congresso aprovar uma legislação neste sentido.



A Nação sangra por causa da corrupção! DATA VÊNIA Senhores Ministros do STF<<>> Cometeram um erro gravíssimo <<>> Na Mudança Jurisprudencial <<>> O Povo é Soberano e não meia duzia de Ministros <<>>Há limites respeitem a Constituição Federal <<>> Os Senhores não são eleitos para Legislar apenas indicados para Cumprir Os Ordenamentos Jurídicos de uma Nação <<>> Cabe sim aos deputados mudar essas decisões com a PEC 410/18 é bem claro a Prisão pode ser sim aplicada na Segunda Instância <<>> Lula e seus companheiros podem voltar pra cadeia antes do que eles pensam <<>> Senhores Deputados usem do Poder que o Povo lhes atribuiu votem a favor da PEC 410/18 Mudem a História do Brasil <<>> Presidente Bolsonaro tem a única chance de mudar isso <<>> Senadores Revoguem a decisão do Supremo antes que eles mandam os senhores pra cadeia <<>> Seis Ministros não podem Legislar a Nação <<>> Eles não foram eleitos para isso <<>> Quero aqui deixar meus parabéns aos demais que tiveram seu votos vencidos mas foram corajosos diante de tudo isso<<>> Meus parabéns ao Ministro Barroso e aos demais








RENATO SANTOS 11/11/2019 Ninguém esta acima da  vontade de Deus, nem mesmo  os  seis Ministros  do Supremo Federal do Brasil, arrogantes e covardes, mudaram a interpretação da Lei e dos Ordenamentos Jurídicos Criminal desta Nação por causa  do seu imperador  Lula a qual  eles Data Vênia devem favores, por outro lado analisando a linha de pensamento de cada  um deles, se mostraram  ser  inimigos não  do atual presidente mas  sim de uma Nação que sangra por causa da  corrupção.




Não se trata de mera interpretação gramatical ou literal de textos É uma ilusão, quando não puro equívoco, a crença de que estamos lidando aqui com a tarefa singela de atribuir significados a textos normativos. Já vai longe o tempo das teorias superadas que acreditavam que interpretar é uma atividade meramente exegética, abstrata e mecânica de atribuição de sentido às palavras, sem que a realidade e o intérprete façam diferença. Não é de interpretação literal ou gramatical que se trata aqui.

A realidade é parte da normatividade do Direito. Essa é uma constatação que se tornou dominante em todo o mundo. Os textos oferecem um ponto de partida para a interpretação e demarca as possibilidades de sentido da norma. Na terminologia tradicional, fornecem a moldura dentro da qual o intérprete poderá fazer escolhas legítimas. Não escolhas livres: dentro das possibilidades de sentido de uma norma, o intérprete deverá escolher a melhor. Não as de sua preferência pessoal, mas a que mais adequadamente realize os valores constitucionais e o interesse da sociedade. Observe-se que respeitar os direitos fundamentais com proporcionalidade faz parte do interesse da sociedade. Não são coisas antagônicas

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que entendiam que a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.


Um destaque  ao nosso  Herói que  não deixou  nos envergonhar  diante  da  crueldade  que os outros seis Ministros  fizeram.

Não sei se  os leitores desse  blog  entendeu, mas como o STF abriu a possibilidade das interpretação ser livre  o fato  do Ministro se levantar  diante d votação do Presidente da casa, foi um gesto de  repúdio e  de indignação dos demais brasileiros.

No dia 17/10/2019, o STF iniciou o julgamento das ADCs nº 43, 44 e 54, em que voltou a discutir a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição. 

Eventual mudança de entendimento da Corte terá grande impacto sobre a efetividade do sistema penal brasileiro, inclusive e sobretudo sobre a criminalidade do colarinho branco e a corrupção. 

Em 23/10/2019, mantendo a minha firme convicção, votei por permitir a prisão após a condenação em segunda instância. Nesta quinta-feira, o julgamento será retomado. Confira, abaixo,minhas anotações para o voto oral e o video respectivo.



A Constituição Federal  na sua  Interpretação deixa bem claro  que  o povo é Soberano, o STF  não pode Legislar  por  conta própria a não ser que  queiram destituir  os demais poderes, para validar  uma  ditadura de Juristocracia, o que diz a Constituição.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Aqui Senhores Ministros, não há  nenhum Poder atribuído aos Senhores, portanto, as suas decisões afrontam a  Soberania de  uma Nação, seria  suficiente  para  expurgar-los   do Supremo.

Os Senhores Ministros com todo respeito que merecem a casa, não podem Legislar, deveriam ser  os verdadeiros Guardiões das Leis, mas  estão pervertendo todo  o sistema Jurídico do País, cabe  aos deputados  federais coloca-los  em seus devidos lugares, queremos a revogação do fim da liberdade de  criminosos da corrupção e  o Lula e outros  no seu devido lugar a CADEIA, pois a sua presunção de inocência já passou  nos Tribunais  Superiores.

Emana( =  Desprender ou exalar; dissipar certo aroma; espalhar em pequenas partes: o cheiro ruim emanava do esgoto. Ocorrer em certo momento; ter início em: a música emana da orquestra. Etimologia (origem da palavra emanar).

Dizer que o poder “emana do povo” significa que a fonte do poder é o povo, provém exclusivamente do povo, que não o exerce diretamente, mas através de representantes eleitos. Infere-se aqui o princípio da soberania popular, onde cabe ao cidadão escolher os destinos da nação.

A  Hermenêutica da Palavra Emana = Esgoto aqui referido no texto é  a  corrupção, ela fede, nos envergonha e traz as  mais variadas  doenças  para  uma Sociedade. O  Papel da Imprensa é direcionar a Nação  para  o caminho correto e alertar  que escolhas  erradas  podem trazer  consequências graves.

Qualquer cidadão minimamente informado sabe que o Estado Democrático de Direito é aquele pelo qual os poderes públicos estão regulados por leis, ou seja, a sociedade é governada de forma tal que ninguém está acima das leis do país.

No Estado Democrático de Direito, a fim de impedir o exercício ilegal do poder e o abuso de poder, a Constituição (a carta política de uma nação) estabelece a divisão de poderes, divisão esta que estabelece competências e prerrogativas próprias dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tal divisão se dá em razão de suas funções,  poderes independentes e harmônicos entre si. Trata-se aqui da adoção do sistema de freios e contrapesos. Há um poder soberano, mas este é dividido nas funções Executiva, Legislativa e Judiciária. O sistema de divisões de poderes, deste modo, cria mecanismos de controle recíproco sem o qual não haveria garantia de conservação do Estado Democrático de Direito.

Se há um poder soberano dividido em funções, de onde surge tal poder? O Artigo 1o., Parágrafo Único da Constituição Federal de 1988, que é a Carta Política do país, diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Dizer que o poder “emana do povo” significa que a fonte do poder é o povo, provém exclusivamente do povo, que não o exerce diretamente, mas através de representantes eleitos. Infere-se aqui o princípio da soberania popular, onde cabe ao cidadão escolher os destinos da nação. No exercício de sua cidadania o indivíduo exerce o direito de votar, ou seja, soberania popular e cidadania são termos indissociáveis.

Dizer também que o poder “emana do povo” significa que as leis do país são feitas pelo poder eminentemente político que representa o povo, que é o poder Legislativo, o parlamento. Apesar da divisão dos poderes, pela qual nenhum poder pode se sobrepor ao outro, o que seria uma invasão de competência, usurpação e abuso de poder, numa verdadeira democracia o poder mais importante, no sentido de que é aquele que tem legitimidade de falar em nome do povo,  é o poder Legislativo, onde as decisões são tomadas em seu nome.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada por Ulisses Guimarães de “Constituição cidadã”, o Brasil inicia um período verdadeiramente democrático, após 21 anos de ditadura militar sob um regime de exceção.

A democracia, como sabemos, é o regime político onde a regra da maioria prevalece. Isso não significa que numa democracia a maioria se sobreponha em direitos sobre as minorias, mas que no jogo político democrático prevalece a decisão da maioria.

No Brasil, uma democracia representativa sob o Estado Democrático de Direito,  o/a presidente e os parlamentares nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) são eleitos e os magistrados são concursados ou nomeados, como é o caso dos ministros do STF, a mais alta corte de justiça do país, ou “última instância” do poder Judiciário, que exerce uma parcela do poder político, pelo princípio da separação dos poderes. Todavia, este é um poder exercido por agentes não eleitos pelo povo. Juízes de instâncias inferiores ou ministros do STF, exercem uma parcela do poder político no desempenho de sua jurisdição. Há algo que é inseparável do órgão de jurisdição: a imparcialidade do juiz. É a imparcialidade a primeira condição para que o magistrado possa exercer sua função dentro de um processo, quando o juiz coloca-se entre as partes e acima delas. O pressuposto para que a relação processual seja válida é a imparcialidade do juiz. Um julgamento justo, portanto, depende da imparcialidade daquele que julga respeitando as partes, ou seja a defesa e o contraditório.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 fechamos o ciclo do processo de redemocratização. Nossa Constituição propiciou oportunidades para que os cidadãos tivessem mais acesso à justiça, por exemplo, com a criação do Juizado de Pequenas Causas. Passamos da ditadura para uma “era dos direitos”. Isso, por outro lado, propiciou aquilo que chamamos “judicialização das relações sociais”. Conflitos de natureza pública e privada são cada vez mais solucionados na esfera do Poder judiciário.

Ocorre que nos últimos tempos os conflitos que deveriam ser resolvidos na esfera política, pela via da negociação democrática, pelo diálogo,  são levados ao Poder Judiciário, o que confere aos juízes um poder questionável uma vez, que além de não serem representantes eleitos pelo povo,  isso judicializa a política quando, por exemplo, a minoria inconformada com a decisão da maioria bate às portas dos tribunais para vencer no poder Judiciário o que não consegue no parlamento, a esfera propriamente política.

Cada vez mais podemos observar juízes sendo interpelados por políticos e pela mídia, ora para decidir, ora para opinar questões que não deveriam ser tratadas nos tribunais. Estamos vendo a própria política sendo levada ao banco dos réus, como ocorreu com o julgamento da Ação Penal 470, chamada pela mídia como “mensalão” do PT, o “maior julgamento da história”, e o “maior escândalo de corrupção deste país”, conforme afirmou o Procurador Geral da República Roberto Gurgel no primeiro dia de um julgamento realizado em pleno período de campanha eleitoral, quando todos os julgamentos daquela corte foram suspensos para atender aos “apelos da sociedade”, como propagava a mídia. Roberto Gurgel chegou a declarar na mídia que “seria bom que o julgamento refletisse nas urnas”.

Durante todo o julgamento, televisionado e transmitido ao vivo, víamos comentaristas afirmando que o STF, através do julgamento do “mensalão”, estava iniciando uma nova página da história da política deste país “acabando com a impunidade” e com a corrupção. Não é preciso repetir aqui algumas frases de discursos de alguns ministros que, ao julgar réus de uma ação penal, não se furtaram de julgar um partido político e a própria atividade do parlamento, arvorando-se menos em guardiães da Constituição do que em guardiães da ética. A mídia, em geral, declaradamente oposicionista em relação ao governo da presidenta Dilma, pressionou o STF para que o julgamento fosse realizado durante a campanha eleitoral, transformando o mesmo num espetáculo e, em nome da “liberdade de imprensa”, promoveu o linchamento moral dos réus, especialmente os do núcleo político, violando frontalmente o princípio constitucional da presunção de inocência. Aliás, desde 2005, quando Roberto Jefferson fez a denúncia de um suposto esquema de compra de votos que ele chamou de mensalão, a mídia passou a tratar todos os acusados de “mensaleiros”. Todos presumidamente culpados, condenados por antecipação.

O que ficou muito claro durante a realização o julgamento da AP 470 em plena campanha eleitoral, atendendo aos “apelos” de certa mídia que se arvora em ser representante do povo quando se pretende “portadora dos anseios da sociedade”, não foi outra coisa senão a relação promíscua entre a mídia, através de certos jornalistas, e o STF.

Pois bem, passados dois meses do julgamento da Ação Penal 470, o jornalista Merval Pereira das Organizações Globo lançou nesta semana um livro chamado “Mensalão”, com prefácio de Ayres Brito. Ora, o indivíduo que era o presidente da suprema corte do país prefaciando um livro sobre um julgamento que ainda nem teve seus acórdãos publicados? Além disso, ainda cabe recurso em alguns casos, pois a ação ainda nem transitou em julgado. Para quem proferiu tantos discursos em nome da necessidade da “ética na política” durante o julgamento, isso é, no mínimo imoral, tendo em vista que o livro em questão não é jurídico, mas uma compilação de artigos de opinião de um jornalista publicados em jornal durante o período do julgamento. Eis aí os indícios de uma verdadeira parceria público/privada entre um ministro do STF e mídia, a voz da oposição neste país. Uma relação, no mínimo, promíscua em termos democráticos e republicanos.

Pensava-se que não poderia haver nada mais indecoroso do que o comparecimento do ministro Gilmar Mendes ao lançamento do livro “O país dos Petralhas II”, de um blogueiro da revista Veja em pleno julgamento da AP 470. Todavia, agora há que se indagar sobre quem agiu de forma mais imoral. De um, esperava-se que em nome da imparcialidade do julgador que não comparecesse naquele momento a um evento para privilegiar o lançamento de um livro cujo título por si só já diz para que serve, por mais que seja amigo do autor. Do outro, esperava-se pelo menos a dignidade de esperar o trânsito em julgado de uma ação penal da qual foi um dos julgadores.  A conduta de ambos coloca sob suspeita a imparcialidade na condição de magistrados. Parafraseando aquele ditado sobre a mulher de César, aos ministros de uma corte suprema de justiça não basta a exigência de imparcialidade. É preciso que pareçam imparciais.

Em tempos de judicialização da política, quando a mídia se coloca não no papel de fiscalizadora da política, a serviço da democracia, mas da oposição, que é a minoria, fica muito claro que estamos diante de uma nova estratégia de luta política que envolve não apenas partidos políticos mas os meios de comunicação e o poder Judiciário. Num Estado Democrático de Direito quem fala em nome do povo e quem decide os rumos do país são seus representantes eleitos. Não é este o caso do Poder Judiciário.  Tampouco o da mídia.

Disputas políticas não podem, numa democracia, serem travadas sob o pretexto de uma pretensa “faxina moral” quando corruptos são sempre os adversários políticos. A política não pode ser julgada exclusivamente com critérios jurídicos e morais, mas políticos, porque Direito, Moral e Política são intercambiáveis, mas não se confundem. Já vivemos num tempo em que tudo era política. Hoje, ao que parece, vivemos num tempo em que tudo é moral. E quando a moral, que não se confunde com a ética,  quer substituir a política sabemos muito bem aonde isso pode chegar.( Professor Paulo Roberto "  Sou professor de História há 20 anos, trabalho com nível médio, Especialização em História do Brasil e Mestrado em Políticas Publica em Educação, fui Diretor de Escola Publica de Nível Médio, gosto de Política e interesso-me por História Contemporânea.  Data da  Publicação quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.

O STF,mostrou o quanto esta devido uns  do Sistema Bolivariano e outros cincos Ministros  do lado  do Brasil, é triste  não  só para o Brasil, mas, também pelas  suas escolhas de suas  Histórias  futuras  no mundo Jurídico a qual não devem ser seguidos  por  alunos da ciência jurídica a decisão dos seis ministros que preferiram sujar de " sangue"  as  suas biografias e  bibliografias lamentável.

Precisamos de mudanças no STF e  nas escolhas como são feita, deveriam abrir  eleições  indiretas e  por  votos, e quem deveriam participar, seria  desembarcadores e Juízes dos Tribunais  Superiores, e  os  seus  eleitores deveriam ser  deste  os estudantes de direito , advogados,estagiários,juízes das  instâncias inferiores, promotores( estaduais e federais), com a sabatina  dos  Deputados e Senadores para os  11 ministros escolhidos , essa  é a proposta  deste  cidadão Renato Santos.

Anote aí: no dia primeiro de novembro de 2020 Bolsonaro, finalmente,  vai assumir de fato o comando da nação. Depois de quase  intermináveis 30 anos de bons e maus serviços prestados ao país, o decano Celso de Mello, vai ser obrigado a abandonar uma das 11 cadeiras supremas do STF. Assim, o 5 a 6 de hoje  pode virar o 6 a 5 de um Brasil renovado, mais apropriado aos gritos das ruas.

 Os tempos andam estranhos, como gosta de reforçar o ministro Marco Aurélio de Mello, e nestes tempos estranhos o STF tem tido um protagonismo absurdo em relação ao Executivo e ao Legislativo,  para desespero do cidadão comum que achou que o seu voto poderia rachar a velha ordem.

As últimas decisões do Supremo mostraram que isso não será tarefa fácil. Bolsonaro, no entanto  tem duas oportunidades de ouro para fazer valer as ideias e propostas que o levaram ao Palácio do Planalto. Além de Celso de Mello, ele também vai escolher o sucessor de Marco Aurélio em 12 de julho de 2021. O placar pode, então,  virar um confortável  7 a 4 para os que reclamam por um Brasil menos corrupto.

Ah! Mas o Senado precisa aprovar os indicados. Ok. Só que os senadores sempre chancelam os nomes escolhidos.  O máximo que pode acontecer é algum deles passar pelo constrangimento de tropeçar no saber jurídico, como aconteceu com Rosa Weber, massacrada pelo ex-senador Demóstenes Torres.

Ah! Mas os novos ministros podem votar contra os interesses de Bolsonaro. Ok de novo. Fachin, Barroso e Fux, por exemplo, foram escolhas de governos petistas. Resta ao presidente da República, portanto,  a indicação de ministros mais alinhados com o seu pensamento.

Chamo aqui  atenção de todos  os cidadãos brasileiros. Valorizem a  Imprensa  Independente  ainda temos  uma chance a única.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode votar hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.

O deputado Felipe Francischini (PSL-PR), presidente da comissão, acredita que a proposta deve ser votada nesta semana. Ele lembrou que a PEC já está na pauta há mais de dois meses e o acordo na comissão foi de que os deputados esperariam a decisão do Supremo para votar a proposta.

“Aprovar a PEC é nossa prioridade máxima.”

A PEC 410/18 propõe que após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau) o réu já poderá ser preso, dando, assim, celeridade ao sistema processual criminal e evitando a impunidade.

Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

A relatora da proposta, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), já apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC.

Decisão do STF
O assunto estava em discussão também no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada (7), no entanto, em votação apertada, os ministros derrubaram a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, modificando um entendimento que vinha sendo adotado pelo tribunal desde 2016.

Críticas

“Essa medida do Supremo Tribunal Federal frusta todos os brasileiros que querem combater a corrupção e a impunidade. Esse novo entendimento vai liberar 5 mil presidiários”, criticou o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da PEC 410/18.

“É hora da Câmara dos Deputados cumprir o seu papel e avançar nossa emenda constitucional para que possamos vez por todas colocar um ponto final nessa história, dar segurança jurídica e, principalmente, combater a corrupção e a impunidade”, disse Manente defendendo a aprovação da proposta.

“Podemos lamentar sim a decisão do Supremo, mas a prisão após segunda instância é uma interpretação jurídica conflituosa. E muitos dos ministros do Supremo não vêem a prisão após segunda instância como cláusula pétrea, então não há problema em votar a PEC”, disse Francischini.


domingo, 10 de novembro de 2019

Eleições Fraudulentas na Bolívia leva a Renuncia de Evo Morales e a Prisão a Presidente do Tribunal Superior Eleitoral










RENATO SANTOS 09/11/2019   A  Gazeta Central Blog, tinha  divulgado e  ao mesmo  tempo denunciado que as apurações na Bolívia  foi fraudada, o comandante em chefe das Forças Armadas da Bolívia, Williams Kaliman, fez um pronunciamento à imprensa pedindo a renúncia do presidente Evo Morales, que pela manhã havia convocado novas eleições após os resultados de uma auditoria ter apontado indícios de fraudes durante a votação que o teria conduzido ao quarto mandato consecutivo.



No comunicado, Kaliman diz que as Forças Armadas estão "zelando pela vida e a segurança da população".

O Exército da Bolívia anunciou neste domingo operações aéreas e terrestres contra grupos armados, após vários ataques serem cometidos contra caravanas de ônibus que levavam opositores do presidente do país.

"Depois de analisar a situação dos conflitos internos, sugerimos ao presidente de Estado que renuncie seu mandato, permitindo a pacificação e manutenção da estabilidade, para o bem da nossa Bolívia", diz a nota oficial do Comando das Forças Armadas.


Evo Morales renunciou ao cargo de presidente da Bolívia.

O pronunciamento foi feito ao vivo em rede nacional de TV e rádio.

Mais cedo, a Organização dos Estados Americanos (OEA) revelou fraudes no processo de eleição presidencial.

No final da tarde, o comandante-chefe das Forças Armadas da Bolívia recomendou a renúncia de Evo.



Com a renúncia de Evo Morales, Lula  fica  isolado  no foro de são paulo, em outras palavras a sua liberdade  pode estar  chegando  mais  cedo  ao seu  fim.

A presidente do Supremo Tribunal Eleitoral da Bolívia, Maria Eugenia Choque Quispe, foi presa na noite deste domingo (10).

“Queremos anunciar que, graças a um trabalho minucioso da polícia boliviana, se conseguiu a detenção da presidente do Tribunal Supremo Eleitoral, María Eugenia Choque”, disse o comandante geral da polícia, Vladimir Yuri Calderón, em coletiva de imprensa.

O vice-presidente do TSE boliviano, Antonio Costas, também foi preso pela polícia.

Mais cedo, Maria Eugenia Choque havia deixado o cargo, horas antes da renúncia de Evo Morales à presidência.

“Por intermédio desta, faço conhecer a você minha renúncia irrevogável ao cargo de presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, para a pacificação da situação atual no Estado Plurinacional da Bolívia, reafirmando minha vontade para uma investigação justa”, disse, na carta de renúncia.

O TSE boliviano foi alvo de críticas após a realização das eleições de 20 de outubro, que apontaram vitória em primeiro turno para Evo Morales.






sábado, 9 de novembro de 2019

O STF não pode Legislar por conta própria Deputados e Senadores derrubam a decisão nefasta do Supremo já tem que haver limites Lula e outros criminosos de volta pra cadeia já SP.MG,RS,PR E BA unidos








RENATO SANTOS 09/11/2019  A  sociedade brasileira esta reagindo sobre a decisão da Juristocracia  do STF, referente  a 2.ª Instância, os  condenados precisam ficar  no seu lugar na Cadeia.


Ato tomou a Paulista entre a alameda Campinas e a rua ItapevaEttore Chiereguini/Futura Press/Estadão Conteúdo – 9.11.2019


Grupos convocados por movimentos sociais protestavam ainda contra a liberdade do ex-presidente Lula, beneficiado pela decisão da Corte.

Os grupos Vem Pra Rua e MBL (Movimento Brasil Livre) convocaram protestos neste sábado (9) contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de impedir a prisão após condenação em segunda instância. A decisão acabou permitindo a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há um ano e sete meses.

São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Salvador (BA) registram atos.

Na capital paulista, a Avenida Paulista ficou cheia no trecho entre a alameda Campinas e a rua Itapeva. O público se dividiu entre dois carros de som e pediam impeachment de ministros do Supremo e pressionavam por votação da PEC da segunda instância no Congresso Nacional.


Em Curitiba, o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), prometeu pautar proposta que permita a prisão após condenação em segundo grau.

Rio de Janeiro

Na capital fluminense, os participantes do protesto se reuniram em torno de um pequeno carro de som e ocuparam menos de um quarteirão da praia de São Conrado, bem em frente ao prédio onde mora o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Muitos deles estavam vestidos de preto em protesto contra o STF. A maioria, no entanto, manteve a tradição do movimento e se vestiu de verde e amarelo.


“A decisão do STF foi um golpe, um ato político”, discursou uma das organizadoras do evento, Adriana Balthazar, do Vem Pra Rua/RJ. “Estamos na rua para pedir o fim da impunidade.”

“A gente acordou com uma sensação de ressaca, sabe, dor de cabeça, uma sensação muito ruim”, afirmou o administrador Bruno Miller, de 54 anos, que participava da manifestação ao lado da mulher, a advogada Karen Cabral, de 42 anos. “A gente dá dez passos para frente e cinco para trás, mas o Brasil está mudando, vai mudar.”

Curitiba

Com gritos de "vagabundos" e "STF vergonha nacional", manifestantes de Curitiba fizeram um "tomataço" contra fotos dos ministros do STF. A manifestação se reuniu em frente à sede da Justiça Federal.

O deputado federal e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) Felipe Francischini (PSL-PR) discursou durante o evento e prometeu colocar em pauta na próxima semana a PEC sobre a prisão em segunda instância. "Não aceitaremos baderneiros enfiarem o país no buraco", disse ao público.


Francischini disse que a pressão sobre os deputados é positiva para mostrar o desejo das pessoas. "É uma opinião jurídica mais do que política, mas é importante que os deputados e senadores conheçam a vontade da população, que é a prisão em segunda instância". Além disso, o deputado contou que planeja colocar em pauta ainda este ano na CCJ a chamada PEC da Bengala, pela redução da idade de aposentadoria dos ministros do STF, e um projeto de lei pelo voto impresso.

Dirigindo-se ao público como "República de Curitiba", os organizadores fizeram uma oração e pediram apoio à Lava Jato, ao presidente Jair Bolsonaro e aplaudiram as Forças Armadas Brasileiras. Os manifestantantes também exaltaram o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, os procuradores Diogo Castro de Matos e Deltan Dallagnol, da Operação Lava Jato. O governador do Paraná, Ratinho Júnior, também foi cobrado para se posicionar com relação à prisão em segunda instância.

A consultora imobiliária Gisa Cruz, 35 anos, compareceu à manifestação junto com o irmão, o marido e as filhas de 4 e 11 anos. A mais velha carregava um cartaz com um trecho da Bíblia. "[A prisão em segunda instância] é inaceitável", diz. A manifestação começou ao som do hino nacional, que foi tocado mais uma vez após o "tomataço".

Os organizadores colocaram na praça uma placa com as fotos dos seis ministros que votaram contra a prisão em segunda instância e os manifestantes jogaram tomates e gritaram palavras de ordem.

Porto Alegre

Em Porto Alegre, centenas de pessoas protestaram na Avenida Goethe, em frente ao Parcão, no bairro Moinhos de Vento, ponto de encontro dos tradicionais grupos de direita. O número oficial de participantes no ato não foi informado pela Polícia Militar.

Com gritos de "a nossa bandeira jamais será vermelha", os organizadores do protesto alertavam a população afirmando que os "corruptos estão sendo soltos e a impunidade triunfou" – diziam nos alto-falantes sobre um carro de som.

Perto dali, sentadas no gramado do parque, a servidora pública Clarissa Carpes, de 45 anos e sua companheira, a empresária Andressa Nardes, de 43, participavam dos protestos com bandeiras do Brasil e uma máscara do ministro da Justiça, Sérgio Moro. "Durante os 13 anos de PT no governo, tive vergonha de ser brasileira, mas agora não tenho mais. O povo está muito mais politizado e informado do que está acontecendo na política", disse.


Já a empresária Andressa Nardes, de 43 anos, afirmou que "a esquerda já morreu". "Está desmoralizada", disse. A maior preocupação da gaúcha é em relação aos partidos políticos do Centrão. "O Centrão é o problema, mas estamos nas ruas para enfrentá-lo", destacou.

Belo Horizonte

Sem caminhões de som e com muito menos gente do que em protestos anteriores, geralmente realizados aos domingos, manifestantes se reuniram na Praça da Liberdade, região Centro-Sul da capital mineira para defender a prisão após condenação em segunda instância no país. Os manifestantes pressionam para que o Congresso Nacional fixe na legislação a prisão em segunda instância.

O aposentado Geraldo Teixeira, 76 anos, mostrava um cartaz com a frase "STF câncer do Brasil". "Muitas pessoas estão indignadas, mas não mostram que estão indignadas", disse. Para o administrador de empresas e contador Daniel Maciel, 37 anos, a decisão do Supremo deixa sensação de impunidade. "A prisão tem que ser mais rápida. É assim em outros países. Por que temos que retroceder?”, questionou.

O coordenador do Vem pra Rua em Minas, Max Fernandes, classificou a decisão do STF de "grave retrocesso". "A decisão do STF sobre a derrubada da prisão após condenação em segunda instância foi um duríssimo golpe no peito dos brasileiros. Para nós, o fim da prisão após segunda instância é um grave retrocesso. Ficará para nós a perda de credibilidade e a sensação de impunidade, principalmente de réus ricos e poderosos".

Para o representante do movimento, cabe agora aos parlamentares em Brasília "corrigir" o posicionamento do STF. "O Congresso tem o dever moral de aprovar rapidamente uma lei, ou Projeto de Emenda Constitucional, que corrija imediatamente a decisão do STF. Hoje o Brasil estará nas ruas para pressioná-los. Não há tempo para o 'mimimi'. Temos de agir e fazer ouvir o desejo do cidadão de bem, que repudia o crime e quer ver o Brasil crescer". 

Ao mesmo tempo, Fernandes frisou que o movimento é contra intervenções ou "golpe no STF". "Defendemos o estado democrático de Direito", afirmou.

O coordenador do Vem pra Rua afirmou que a manifestação deste sábado poderia ser menor pelo fato de um outro protesto ter sido realizado na terça-feira, antes da decisão do STF. Além de Belo Horizonte estavam previstos para este sábado atos em outros 12 municípios de Minas Gerais.

Recife

Também convocado pelo movimento Vem Pra Rua, a mobilização contra o STF ocupou uma quadra da Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

Essa foi a primeira participação da cobradora de ônibus Isabela Regina, de 34 anos, em movimento pró-Bolsonaro. "Estou aqui pela PEC 410 e apoiando o pacote anticrime do [Sérgio´] Moro. Viemos hoje não pelo presidente, mas pela nação, para acabar com essa safadeza do STF de ter soltado os bandidos", disse.

A PEC 410, que deve ser votada em comissão na Câmara dos Deputados na próxima semana, permite prisão depois de condenação em segunda instância.

A cobradora, que apoia o Vem Pra Rua pelas redes sociais, acredita que o movimento é sensato e importante para o País. "É uma necessidade para todos nós brasileiros, temos que lutar contra essa impunidade na soltura de bandidos".

Já a psicóloga Sheyla Paes, de 40, afirmou que começou a frequentar protestos em Boa Viagem pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e que, desta vez, se revoltou com decisão do Supremo. "Eu apoio o evento, apoio Bolsonaro, a PEC, a intervenção militar, porque chegou numa situação que é tudo ou nada, não tem meio termo", ressaltou.

Sheyla acredita que a interpretação da Constituição alterada pela Corte na última quinta-feira beneficia pessoas ricas. "Chegou ao ponto de [o STF] soltar pessoas corruptas. Bandidos, estupradores, assassinos vão ser soltos por advogados. Quem tem grana está solto hoje".

Salvador

Na capital baiana, o protesto convocado pelo MBL teve baixa adesão neste sábado. Cerca de 80 pessoas participaram do ato, realizado no Farol da Barra, cartão-postal da capital baiana. A manifestação começou por volta das 9h30. Vestidos com camisas da Seleção Brasileira e empunhando bandeiras do Brasil, os manifestantes portavam faixas com a hashtag #PacoteAntiCrimeEuApoio e também em apoio ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Nos discursos, os alvos principais eram os ministros do STF e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solto nesta sexta, 8. Apoiadores do petista que passavam pelo local reagiram com gritos de "Lula Livre".

Coordenador do MBL na Bahia, Siqueira Júnior justificou o pequeno número de pessoas no protesto com o fato de ele ter sido convocado de "última hora". Para ele, Lula é o "símbolo maior" da impunidade que estaria sendo chancelada pelo STF. "Lula é um corrupto que está saindo pela porta da frente. Mais tarde, outros criminosos também vão sair pela porta da frente da cadeia. Isso nos indigna", critica.

Integrante de um movimento de direita na Bahia que defende a volta da monarquia no País, Alexandre Moreira, de 21 anos, diz que foi ao ato para defender o governo de Jair Bolsonaro (PSL). "Setores da mídia e do sistema político brasileiro estão articulando para causar um caos social no Brasil visando a derrubar o governo", afirma.

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AMICUS CURIAE <<>> O STF que agora Legislar sobre as Redes Sociais twitter, Youtube,Facebook, WhatsApp , Restrições como na VENEZUELA e na BOLÍVIA o mesmo que ocorre em CUBA






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RENATO SANTOS 09/11/2019 O  STF, vai fazer o mesmo que a VENEZUELA fez e que  a Bolivia, tirar  doar as redes  sociais através do Marco Civil da Internet, vem ai  tempos obscuros  nas redes sociais.




Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Um novo termo Jurídico esta sendo  usado,para  justificar a Juristocracia, o STF esta trabalhando bem rápido para  isso e mais  uma vez se nada  for feito as redes  sociais  vão sair  do ar.

Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

É importante destacar que o Amicus Curiae é amigo da corte e não das partes. Seu desenvolvimento teve início na Inglaterra pela English Common Law, e na atualidade é frequentemente utilizado nos Estados Unidos. 

A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados. 

O AI-5, que vai te entregar a sua opinião aos Tribunais.


O amigo da corte se faz necessário em casos atípicos, levando informações relevantes à discussão do caso, ampliando a visão da corte de modo a beneficiar todos os envolvidos, pois pode tornar a decisão mais justa.

Sua atuação traz à Corte uma grande variedade de informações adicionais contendo experiências, fatos, citações, artigos jurídicos, e com efeito, levam ao tribunal uma base antes que a decisão seja tomada. Seu papel no ordenamento é exercer com seu acervo de informações o controle de constitucionalidade, agindo proporcionalmente ao ato normativo ou lei, visando eficiência e segurança a este controle com maior democraticidade.

Por todo o exposto, constata-se a relevância do amicus curiae ensejando a possibilidade de o tribunal decidir as causas com pleno conhecimento de todas as implicações e repercussões sociais. A fortiori, o exercício do amicus curiae é o exercício próprio de cidadania na busca da segurança jurídica, da preservação dos princípios e da ordem constitucional com base no aperfeiçoamento do processo.




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, admitiu o ingresso das empresas Google e Twitter do Brasil e dos institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec) na condição de amici curiae (entidades com interesse na causa) no processo sobre o Marco Civil da Internet.

O Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, trata da violação dos artigos 5º, incisos II, IV, IX, XIV e XXXV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

O objetivo do recurso é a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Como critério de escolha para integrar o processo, Dias Toffoli levou em consideração o equilíbrio e a isonomia entre aqueles que, na qualidade de amici curiae, apresentam argumentos contrários à tese sustentada perante a Suprema Corte, além da representatividade adequada dos peticionários e do domínio do tema.

Também foram observados o interesse institucional e a capacidade de representação do número mais significativo possível de interessados.

O presidente do STF informou, ainda, ter seguido as diretrizes de pleitos similares, a exemplo do feito no RE 808.202, e que todos os memoriais serão aproveitados na ação.

Para ele, não há dúvida de que a participação de diferentes grupos em processos judiciais de grande significado para toda a sociedade cumpre uma função de integração extremamente relevante no Estado Democrático de Direito.

Amicus curiae

A expressão latina amicus curiae (amigo da Corte) refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais.

Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae (no plural amici curiae) possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria.

ÚNIOR, Fredie Didier. Possibilidade de Sustentação Oral do Amicus Curiae. Revista Dialética de Direito Processual 8:2003.
BUENO FILHO, Edgard Silveira. Amicus curiae – A democratização do debate nos processos de controle de constitucionalidade. Revista CEJ, Brasília, n. 19, p. 85-89, out/dez. 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.13. ed. Atlas, 2003

Você conhece a ASSESPRO <<>> Gilmar Mendes convoca audiência pública para discutir controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior mais uma vez a aplicação da Juristocracia abrem os olhos brasileiros






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RENATO SANTOS   09/11/2019 Só para  lembrar  aos nossos queridos leitores(as), a Juristocracia é  um remédio perigoso que esta sendo aplicado  pelo STF.



Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

A juristocracia não é democrática.

A Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação) vai defender a participação da entidade na estrutura da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da lei geral da área, a LGPD, promulgada em agosto de 2018.
Essa posição foi defendida hoje novo presidente da Assespro, Ítalo Nogueira, ao tomar posse no cargo para o biênio 2019-2020 em evento realizado em um auditório da Câmara dos Deputados, indicando a atuação parlamentar a ser exercida pela entidade junto à instituição.
“Precisamos ter cadeira na agência reguladora, porque, até mesmo para a gente, que é do setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), a lei é muito complexa de entendimento e pode afetar muitos pequenos e médios negócios e não só o negócio de tecnologia da informação”, disse ao Tele.Síntese.
Para Nogueira,  a regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deve prever condições especiais para o tratamento de idosos e para micro e pequenas empresas. Ele também defende critérios para o tratamento de dados anonimizados ou pseudominizados. “Precisamos ter muito cuidado com a implementação da lei”, acrescentou.

Startups

O novo presidente da Assespro afirmou que sua gestão à frente da instituição pretende focar no apoio ao desenvolvimento de startups.  Segundo ele, um trabalho de pressão junto ao Congresso Nacional é essencial para dar suporte a esses negócios.
“Temos que mostrar aos outros ramos de negócios que investir em tecnologia é o caminho mais seguro para o êxito de suas empresas. O agronegócio, com tecnologia, produz mais. A construção civil, idem. E assim por diante. O trabalho de advocacy que realizamos é este: o de lutar por um melhor ambiente de negócio para todos”, sintetizou Nogueira.

A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO NACIONAL) torna pública a sua posição contra os pedidos de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp para impedir a disseminação de notícias falsas, formulados perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e pela Coligação Para a Candidatura à Presidência da República “O Povo Feliz de Novo”, composta pelo Partido dos Trabalhadores – PT, tendo
em vista as seguintes razões:
a) a Constituição Federal garante o exercício dos princípios democráticos e republicanos de liberdade de expressão, manifestação de pensamento, comunicação independentemente de censura ou licença, privacidade, intimidade, igualdade perante a lei, defesa dos direitos do consumidor, direito de resposta e acesso à informação;
b) o Marco Civil da Internet limita a responsabilidade das aplicações de internet de acordo com suas atividades ao estabelecer o princípio da inimputabilidade da rede, segundo o qual deve haver punição dos agentes finais que cometem ilícitos na rede, e não da rede em si;
c) o Marco Civil da Internet também determina a preservação e garantia da neutralidade de rede, tendo o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação;
d) o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou contra o bloqueio do funcionamento da aplicação de internet WhatsApp por entender que há violação aos princípios da liberdade de expressão e comunicação, além de ser uma medida claramente desproporcional, conforme liminar concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 403.
Desta forma, a ASSESPRO NACIONAL, como representante de mais de mil e quinhentas empresas do setor de tecnologia da informação no Brasil, entende que a suspensão das atividades do aplicativo de mensagens WhatsApp em território nacional certamente causará prejuízos inestimáveis ao impedir que cento e vinte milhões de brasileiros se comuniquem livremente entre si. É fato que o combate às fake news é uma medida que se impõe e que toda a sociedade brasileira deve se mobilizar para tanto, porém não se pode punir a ferramenta de disseminação de notícias falsas, e sim os maus usuários desta ferramenta.
Cordialmente, 
Jeovani Salomão
Presidente da Assespro Nacional 


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater aspectos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.

Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da
Informação — Assespro Nacional. Busca-se, em suma, a declaração de constitucionalidade do Decreto nº 3.810/2001, do artigo 237, II do Código de Processo Civil e dos artigos 780 e 783 do Código de Processo Penal, no tocante aos procedimentos de cooperação internacional voltados à obtenção de dados de comunicação privada que se encontram sob controle de provedores de aplicação de internet estabelecidos no exterior.

A razão disso consiste na postura inconstitucional de alguns tribunais brasileiros em situações envolvendo a prática de atos
jurisdicionais em território estrangeiro. Confrontados com a necessidade de obter elementos probatórios sob controle de empresas localizadas em outros países, para um uso em investigação ou persecução criminal, alguns órgãos judiciais simplesmente deixam de se utilizar do devido processo legal para obter a cooperação de autoridades estrangeiras, preferindo recorrer a subterfúgios absolutamente ilegais a fim de impor sua vontade de forma unilateral.

A matéria tratada na presente demanda não diz respeito tão somente ao Facebook Brasil, ou mesmo aos Operadores do Facebook.

Volta-se, na realidade, aos interesses das empresas do setor de tecnologia da informação em comparação com empresas de outros setores e, também, aos interesses de milhões de usuários do Serviço Facebook, cujo sigilo das comunicações somente pode ser afastado mediante a observância do procedimento legalmente estabelecido.

Estima-se que os efeitos do Serviço Facebook sobre a conectividade permitiram um impacto econômico de USD 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de dólares) globalmente em 2014.

Especificamente na América do Sul e América Central, esse impacto foi de USD 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de dólares). 

No Brasil, tal impacto alcançou a monta de USD 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares).

Já 81% (oitenta e um por cento) das micro e pequenas empresas entrevistadas relataram que o Serviço Facebook possibilita alcançar clientes que, de outra forma, seriam dificíceis de ser acessados.

Ainda, 80% (oitenta por cento) afirmaram que o Serviço Facebook permite lhes comercializar seus produtos ou serviços em outros municípios, estados e, até mesmo, países. 




O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional).

A data prevista para a audiência é 16/12, e os interessados têm até 6/12 para formalizar o pedido de inscrição.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a discussão envolve questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, a possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos usuários de serviços de internet.

Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos, “diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação”, os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a manifestação de diferentes pontos de vista durante a audiência pode melhorar e democratizar a decisão a ser proferida pelo STF no julgamento da ação, que será subsidiado com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

Acordo

O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, é usado habitualmente em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados fora do Brasil.

No entanto, segundo a Assepro, vários tribunais brasileiros requisitam tais informações à pessoa jurídica afiliada à provedora de serviços de comunicações eletrônicas no Brasil, por entenderem que o acordo ou a requisição por meio de carta rogatória não é cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor estabelecido fora do território nacional.

A associação alega que a requisição direta aos representantes brasileiros representa “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas em questão.

Interessados

O ministro Gilmar Mendes admitiu como partes interessadas na discussão jurídica (amici curiae) o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a Yahoo! do Brasil Internet Ltda., o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia – Sucesu Nacional.

Em maio deste ano, o ministro deferiu liminar para suspender a movimentação dos valores depositados judicialmente a título de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial) nos processos judiciais em que se discute a aplicação do Decreto 3.810/2001.

Inscrições

Os interessados em participar da audiência pública podem se inscrever até 6/12 por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br, com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar.

Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos.

Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 9/12.

Ao vivo

A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo Canal do STF no YouTube, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.

Com informações, STF