Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Resumo do dia<<>> Em São Paulo Dória congelou os salários dos funcionários públicos<<>> No Rio de Janeiro Escolas Particulares e Universidades vão conceder descontos <<>> Nota de apoio a Juiza doutora Ludmila Lins Grilo <<>> Acredite ela foi intimada devido suas publicações nas redes sociais <<>> CNJ julga-se no direito de exercer patrulhamento ideológico das redes sociais





RENATO SANTOS 04/06/2020  Vamos fazer um resumo do dia 04/06/, a começar pelo governo de São Paulo, João  Dória que vai provocar algo estranho entre os funcionários estaduais.


Imagem em destaque  
LUDMIRA JUÍZA E DOUTORA MM 


O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial de São Paulo desta quinta (4), o congelamento de salários do funcionalismo público.

A medida é uma contrapartida à lei federal que garante um auxílio de R$ 60 bilhões para estados e municípios no combate à Covid-19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 de maio.

Em São Paulo, qualquer tipo de reajuste está vetado até o fim do ano que vem. Novas admissões e contratações também estão suspensas, com exceção de reposição em cargos de chefia, direção ou assessoramento (desde que não leve a aumentos de despesa).

A abertura de concursos públicos está autorizada apenas para a eventual reposição de cargos efetivos ou vitalícios que tenham ficado vagos.

A publicação foi assinada pelos chefes do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e do TCE-SP, Edgard Camargo Rodrigues, além do procurador-geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo.

No Rio de Janeiro as escolas particulares e Universidades, O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.864, que garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino do Estado do Rio, por conta da pandemia do coronavírus e da suspensão das aulas presenciais.

A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública e prevê descontos mínimos nas mensalidades, proibindo reajustes e demissões.

A nova lei se aplica a estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, e de educação superior da rede particular. A redução segue os termos de uma proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, no dia 26 de maio.

Estabelecimentos particulares de ensino cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350 não são obrigados a reduzir os valores das mensalidades.

Veja como serão os descontos

Instituições com mensalidades acima de R$ 350 ficam obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção (R$ 350). Ou seja, uma escola com mensalidade de R$ 650, por exemplo, deverá aplicar um desconto de R$ 90. Isso representa 30% dos R$ 300 que estariam acima do limite da isenção. Já uma universidade que cobrava R$ 1.350 deverá aplicar um desconto R$ 300 (isto é, 30% sobre os mil reais que excedem a faixa de isenção de R$ 350).

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser concedido caso a mensalidade seja maior que R$ 700. O valor mínimo do desconto será de 15% sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).

No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de, no mínimo, 30%.

Agora depois de cinco meses agora é obrigatório o uso de máscaras, Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em qualquer ambiente público ou privado de acesso coletivo.

A determinação também serve para os funcionários e colaboradores de empresas e estabelecimentos comerciais em serviço. É obrigação da empresa o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e álcool em gel 70%.

Aqueles que tiverem alguma deficiência nos membros superiores ou doenças respiratórias não tem obrigação de fazer o uso da máscara, desde que apresentem um laudo médico que comprove os riscos da utilização.

A multa para quem descumprir as recomendações é de R$ 711 para pessoas jurídicas. O valor pode ser o dobro em caso de reincidência e ser aumentado em até 5 vezes em caso de descumprimento reiterado.

Para pessoas físicas, em um primeiro momento, é aplicada advertência e na segunda chamada, a multa é de R$ 106,65, podendo ser duplicada ou multiplicada por 5 dependendo da reincidência ou descumprimento reiterado.

Os valores decorrentes das multas devem ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

NOTA DE APOIO A JUÍZA : Nesta quinta-feira (4), a Associação Ministério Público Pró-Sociedade (MP Pró-Sociedade) publicou uma carta de apoio à doutora Ludmila Lins Grilo. A juíza foi intimada a prestar esclarecimentos acerca do conteúdo de suas redes sociais.

Ludmila agradeceu ao apoio no Twitter: "Até hoje, não recebi qualquer manifestação de apoio de nenhuma associação de magistrados. Recebi, contudo, uma manifestação do MP Pró-Sociedade, sempre vigilante no que diz respeito à liberdade de expressão no Brasil. Muito obrigada!"

Até hoje, não recebi qualquer manifestação de apoio de nenhuma associação de magistrados.
Recebi, contudo, uma manifestação do MP Pró-Sociedade (@m_ppro), sempre vigilante no que diz respeito à liberdade de expressão no Brasil. Muito obrigada! pic.twitter.com/4u0u6YEfXL

— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) June 4, 2020

Leia a nota de apoio da MP Pró-Sociedade na íntegra:
NOTA DE APOIO À DRª LUDMILA GRILO

           A Associação MP Pró-Sociedade vem de público empenhar   solidariedade à Doutora Ludmila Lins Grilo, membro da Magistratura mineira, diante da intimação para prestar esclarecimento  a respeito do conteúdo de suas redes sociais.

          Em período em que os  “guardiões” da Constituição bradam aos ventos o valor máximo da liberdade de expressão, o órgão do próprio Poder Judiciário lança-se na empreitada insana de reduzir  a Magistratura a uma espécie de sociedade de cidadãos castrados.

          A pretexto de salva guardar a imagem da Magistratura,  O CNJ julga-se no direito de exercer patrulhamento ideológico das redes sociais,   esquadrinhar perfis e esmiuçar postagens, sem saber que, ao assim agir, ele próprio compromete a imagem que diz resguardar.

         O Poder Judiciário, do qual o CNJ faz parte, deveria assegurar aos cidadãos brasileiros o mais irrestrito direito de liberdade de expressão. Os Ministros do STF, por exemplo, tornam constantemente públicas suas manifestações de  pensamento sobre os mais diversos assuntos, inclusive acerca de processos em andamento e de outras autoridades, muitas vezes em tom extremamente ácido e crítico sem consequências disciplinares.

          A liberdade de expressão está na base de todos os demais direitos, inclusive do direito à vida, pois em terra em que foi suprimida, não restaram  testemunhos senão dos  cadáveres sepultados em covas coletivas.

A sociedade brasileira  precisa permanecer alerta aos movimentos do cenário nacional, atenta aos perigos que comumente provêm justamente das mãos de quem diz protegê-la.

A Diretoria 

MP Pró-Sociedade


Atenção candidatos a prefeitos e vereadores e presidentes de partidos <<>> O TSE lierou convenções partidárias via on-line ( virtual)





RENATO SANTOS 04/06/2020  Pela primeira  vez no Brasil a convenção partidária será feita via on-line. 



O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta (4), por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

"No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. 

Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes", disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.
O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. 

Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto

No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Com informações, Agência Brasil.

Na sua opinião que tipo de pena o estuprador merece<<>> pena de morte ou castração química de sua opinião ela é importante <<>> Como a Lei de Móiseis tratava






RENATO SANTOS 04/05/2020
foto livre Internet 
  Ele é vítima,e uma heroína,
 concedeu entrevista  à Tv Record. 





Qual o crime mais repugnável e merece ser tratado de modo bem especial como uma Legislação específica e de total repúdio, é o stuprum, não importa qual a idade da vítima e nem sua condição sexual.



Ato de forçar, de obrigar alguém, através de violência ou de ameaças, a praticar o ato sexual contra sua própria vontade: muitas mulheres sofrem com o estupro, mas têm medo de denunciar.
Nós temos um Ordenamento Jurídico sobre o assunto, mas é feita vistas grossas, pois o seu práticante é tratado como um doente, mas, não é, ele é perverso.

De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

A nossa Lei ainda é fraca, diante do ato violento que ocorre, stuprum, merece ter outro tratamento, mais sério e definitivo.

Na classificação doutrinária da Lei em questão: Classificação doutrinária: crime comum (não exige qualidade especial do autor); bicomum (qualquer pessoa pode figurar tanto como sujeito ativo quanto passivo); material (crime que, para a sua consumação, exige resultado naturalístico); doloso (não é punível na modalidade culposa); comissivo (embora possa ser praticado por omissão imprópria); de forma livre (a lei não prevê forma específica de praticá-lo, exceto na conjunção carnal); instantâneo (a consumação não se alonga no tempo); unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); plurissubsistente (é composto por vários atos, viabilizando a tentativa); pluriofensivo (mais de um bem jurídico tutelado: a liberdade sexual e a integridade física).

Na figura " Crime complexo ele tem algumas narrativas: o estupro é crime complexo, ou seja, ele é formado pela fusão de mais de um delito. Contudo, aquele que, mediante violência ou grave ameaça, força alguém à prática de ato sexual, pratica um único crime: o de estupro (art. 213 do CP). Nos crimes complexos, há a pluralidade de bens jurídicos tutelados, o que não ocorre nos crimes simples, que protegem um único bem (ex.: no homicídio, o bem jurídico é a vida). Nesse sentido, Cleber Masson, em seu “CP Comentado”: O estupro constitui-se um crime complexo em sentido amplo. Nada mais é do que o constrangimento ilegal voltado para uma finalidade específica, consistente em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

No Objeto jurídico: Objeto jurídico: é a liberdade sexual da mulher e do homem, o direito de escolher com quem deseja ter contatos íntimos, sexuais. Em nenhuma hipótese alguém poderá ser submetido a ter relação sexual contra a sua vontade. Se a prostituta, mesmo após o pagamento do “programa”, decide não fazer sexo com o cliente, a sua vontade deverá ser respeitada. Outro exemplo é o dos casados. Ainda que casada, a pessoa não poderá ser obrigada a ter relações sexuais com seu cônjuge. Portanto, o marido que obriga a esposa, mediante violência ou grave ameaça, a fazer sexo, pratica o crime de estupro. Nas relações sexuais, o consentimento dos envolvidos deve ser tido como condição absoluta, não existindo qualquer possibilidade de que o ato ocorra, licitamente, sem a sua existência.

Meio de execução: grave ameaça: é a violência moral, a “vis compulsiva”. Perceba, de antemão, que a ameaça deve ser grave, ou seja, deve ser realmente relevante (a gravidade diz respeito ao resultado do mal, se concretizado). Ademais, o mal prometido deve ser:
a) determinado (ex.: “se não fizer sexo, morrerá!”);
b) verossímil: a vítima deve acreditar que o mal poderá se concretizar;
c) iminente: o mal deve ser algo que possa ocorrer enquanto a vítima está sob o domínio do ofensor, sem qualquer chance de evitá-lo;
d) inevitável: caso contrário, a ameaça não surtirá efeito. Isso não significa, no entanto, que a vítima deva praticar ato heroico para evitá-la (ex: lutar contra o ofensor armado).

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem nortear a avaliação da inevitabilidade; e) dependente de ato do agente: ou seja, o mal não deve ser referente a algo que dependa de terceiro para se concretizar, mas somente da vontade de quem profere a ameaça. A ameaça pode se dar por escrito ou oralmente, ou, até mesmo, por gestos.

Como o estupro é tratado na Bíblia, já que vimos alguns conceitos na área Jurídica. Ela trata deste assunto no Livro de Gênesis 34.

Temos aqui três argumentos jurídicos-bíblicos, como não se deve estuprar uma pessoa.

a) Violado
b) Com dolo
c) Não consentir relação

Violado. Surpreende-nos verificar que a palavra traduzida por “violado” (cf v 13 e 27) significa profanar e encontra-se, posteriormente, usada para descrever a corrupção e profanação do Templo (Sl 79.1). Os hebreus demonstravam o mesmo sentimento e designavam a mesma palavra, querendo expressar violação, quer da honra feminina, quer da deturpação do Santo dos Santos (Bíblia Shedd).

Com dolo (intencionalmente, enganosamente, desonestamente). Ecoa uma palavra chave das histórias de Jacó, incluindo o roubo da bênção de Esaú (27:35) e o trato de Labão com Jacó (29:25) (Andrews Study Bible).

Viu-a… tomando-a, a possuiu. Diná não consentiu na relação. Foi, portanto, um estupro. A palavra traduzida como “possuiu” é traduzida como “forçar” em 2Sm 13.12, 14, 22, 32. A sequência “viu…tomou…” lembra 3.6; 6.2 (Bíblia de Genebra).

O estupro precisa ser tratado como: É hediondo, injustificado,intorerável, , ele viola a dignidade sexual da vítima, e de forma drática a vida social, trazendo assim danos irreparáveis a vitima que sofre essa agressão sexual.

A Lei 12.015/2009 trouxe diversas modificações, a primeira delas foi o “Título VI Dos Crimes Contra os Costumes”, para “Título VI Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”. Como podemos observar, o título utilizado na elaboração original do dispositivo expressava a ideia de bons costumes, que poderia trazer uma ligação com a vítima e sociedade, tendo como preocupação principal a desonra da mulher, sendo importante frisar que, até o ano de 1995 o estuprador que casasse com a sua vítima tinha a sua punibilidade extinta. Por outro lado, a modificação para o termo dignidade traz um maior impacto, uma repulsa maior ao delito, não mais passando a ideia de uma análise da conduta moral da vítima, mas apontando para o delito em pauta, e as violações que esta gera aos direitos da vítima.

Mas existe uma solução, que deveria ser adotada pelo Senado Federal Brasileiro e colocar em prática, a Lei de Moises, é bem radical mas funciona.

No entanto, na Lei de Moisés e o Código de Hamurabi protegiam as mulheres que fossem donzelas, que ainda não conheceu homem, excluindo assim as mulheres casadas e prostitutas.

Na Lei de Moisés se o homem encontrasse uma donzela e a mesma fosse noiva e com ela mantivesse relação dentro dos portões da cidade, os dois eram apedrejados, mas se o homem encontrasse a donzela fora dos portões da cidade e com ela praticasse o mesmo ato usando de violência física, somente o homem era apedrejado[4].

Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto e a mulher irá livre, previsto no artigo 30 do Código de Hamurabi.

No Direito Hebraico a proteção não era voltada a vítima e sim ao patriarca da família, pois as mulheres eram consideradas objeto, pertenciam aos homens.

No livro de Deuteronômio, a bíblia traz passagens com punições severas para os que violassem com a dignidade sexual da mulher:

O Livro de Deuteronômio, trata bem desse assunto:
a)22. Quando um homem for achado deitado com mulher que tenha marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher; assim tirarás o mal de Israel.

b)23. Quando houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela;

c)24. Então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo; assim tirarás o mal do meio de ti.

d)25. E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrera só o homem que se deitou com ela.

e)26. Porém à moça não fará nada. A moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este caso;

f)27. Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.

g)28. Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados;

h)29. Então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não a poderá despedir em todos os seus dias.(Bíblia. Livro de Deuteronômio 22:22-29)

O atual Direito Brasileiro recebeu grande influência do Direito Grego e Romano. Na Grécia antiga o estupro era punido com multa, a posteriori a pena passou a ser a morte. De acordo com Margolis, “alguns ainda argumentam que na Grécia Antiga o estupro era direito de domínio do homem” (2006,p.30). 

Roma foi a principal responsável pelo surgimento do termo “stuprum”, que na lei significava o crime de conjunção carnal ilícita com mulher virgem ou viúva honesta, mas sem o emprego de violência; Em Roma, as mulheres tornavam-se propriedade do homem, eles exerciam o direito de posse a eles concedido sobre todos os membros do seu clã.

A idade das trevas, assim era conhecida a Idade Media, nessa época o pensamento científico era punido, o qual reinava era o poder dar igrejas que tinha o poder legislativo.

As mulheres vistas como amaldiçoadas, julgadas como inferiores; Capez afirma que, nessa época, “o direito canônico atingiu à repressões nunca antes cogitadas, punindo até o mero pensamento e o desejo” (2011,p.19).

O Direito Canônico: No Direito Canônico, só era considerado estupro quando era cometido mediante violência e contra mulher virgem. alcançava apenas o coito com mulher virgem e não casada, mas honesta. O stuprum violentum de publica, com a pena capital, onde se cortava a cabeça do endivido que cometesse tal crime, em praça publica. (PRADO, Luiz Regis. op.cit., 2002, p.198.)

O crime de estupro não é aceito na nossa sociedade e nem pode ser, mas tem outro lado da moeda, a mulher nem sempre é tratada como vítima de seus carniceiros sexuais, só que esses geralmente esta perto da sua vítima e não dão sinais, mas conhece a rotina da sua presa.

Diferentemente do que a sociedade cogita, um estuprador nem sempre é acometido de problemas psíquicos ou é um predador sexual, mas que pode ser uma pessoa comum, alguém acima que qualquer suspeita, como o pedreiro, porteiro do seu condomínio, o seu advogado, um político, um vizinho e até mesmo aquele senhor “boa praça” da rua.

No caso da jovem de 19 anos foi um pedreiro. O "suspeito" estudou a rotina de Kallinny Trevisan Maia, modelo, 19 anos e sabia exatamente onde ela estacionava o carro e, desta forma, sabia os pontos cegos das câmeras de segurança.

Ele estudou toda a forma, o horário,o dia, e o local de trabalho dela, já que ia ao local sozinha, uma vítima potêncial.

Ela ficou oito horas no " poder" dominador do seu agoz, fazendo todas as suas vontades sexuais a força ,amarrada e sequestrada.

O estuprador, ele tem não é uma mente doentia, mas, o seu desejo de punição e dominação contra a vítima agem da mesma maneira. Estuda, prepara o ataque, colcoa num carro,leva para o local ermo, estupra e depois mata, casos assim são muito parecidos e não por satisfeito leva no mato, se não esquarteja toca fogo, para não deixar nenhuma prova.

Agora preso abaixa a cabeça mas na hora de estuprar deu de macho.



Com a placa, o carro foi localizado a cerca de 3 quilômetros do local do rapto. Segundo a polícia, o homem, identificado como José Wilker Ferreira dos Santos, agrediu e violentou sexualmente a jovem. Ele chegou a lavar o carro e ir trabalhar, mantendo a jovem presa por uma corrente dentro do carro.


fontes: Record Tv programa Balanço Geral de manhã
BOLSONARO, Jair. Projeto de Lei nº 5398/2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=BAF06F 2195BA0E1487C76DA113875056.proposicoesWeb1?codteor=1078354&filename=P L+5398/2013
Comentários Renato Santos

Pesquisa Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues
ADVOGADA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, PESQUISADORA

Pesquisa Ranni de Cássia Lopes Farias
graduanda do curso de direito da UNINORTE

Senhores decidem pelo amor de Deus o uso do Hidrozicloroquina ,a doença COVID-19 mata e vem aí a segunda onda <<>. AOMS vai retomar os testes <<>. Bolsonaro estava certo





RENATO SANTOS 03/06/2020   A Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou, nesta quarta (3), que vai retomar os testes com a hidroxicloroquina.



Os testes haviam sido suspensos no dia 25 de maio, depois de um estudo, publicado na revista científica "The Lancet", que indicava não haver benefícios no uso da substância para a Covid-19. A pesquisa também apontava um risco de arritmia cardíaca nos pacientes que usaram o remédio.

Mas, na terça (2), a revista publicou uma "manifestação de preocupação" com os dados usados no estudo. Informou, ainda, que uma auditoria está em andamento.

Ao anunciar a retomada dos testes, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, afirmou que o quadro executivo dos ensaios Solidariedade, coordenados pela entidade, decidiu continuar a pesquisa com a hidroxicloroquina com base nas informações sobre mortalidade existentes.

"O comitê de segurança e monitoramento de dados dos ensaios Solidariedade revisou os dados. Com base nos dados sobre mortalidade disponíveis, os membros do comitê decidiram que não há motivo para modificar o protocolo do ensaio", disse Tedros.

A droga que o presidente Trump disse que estava tomando para evitar o COVID-19 falhou em outro teste na quarta-feira, quando um estudo mostrou que não protege contra infecções.

O novo estudo da Universidade de Minnesota e publicado no New England Journal of Medicine, mostrou que a hidroxicloroquina não era melhor que um placebo na prevenção do desenvolvimento de COVID-19 em alguém exposto ao coronavírus que o causa.

Os 821 participantes do ensaio clínico eram profissionais de saúde ou socorristas ou moravam em uma casa com alguém que era. Metade dos voluntários tomou cinco dias de hidroxicloroquina, um medicamento usado para tratar doenças auto-imunes como lúpus e artrite reumatóide, e a outra metade recebeu um placebo. 

Participantes e médicos não sabiam quem estava recebendo o medicamento ativo  Cerca de 40% das pessoas que tomaram o medicamento desenvolveram efeitos colaterais não graves - principalmente náusea, dor de estômago e diarréia. A droga não causou efeitos colaterais graves, de acordo com o estudo.

"Esta é uma informação muito útil sobre a hidroxicloroquina", disse Otto Yang, professor de medicina na David Geffen School of Medicine da UCLA e especialista em doenças infecciosas no Ronald Reagan UCLA Medical Center, em Santa Monica, Califórnia.


Antibióticos e antivirais geralmente são mais eficazes em doenças precoces ou na prevenção de doenças, disse ele em um email. "Se não está impedindo, isso não é um bom sinal para a eficácia do tratamento."

Vários outros especialistas disseram que o estudo destaca a importância de realizar pesquisas antes que os pacientes recebam um medicamento.

"Este estudo é significativo porque destaca que precisamos fazer estudos rigorosos para descobrir se um medicamento funciona. Essa é a única maneira de descobrir a melhor forma de prevenir o COVID-19", disse Rajesh Gandhi, médico de doenças infecciosas da Hospital Geral de Massachusetts e professor da Harvard Medical School.
Os médicos usaram a droga extensivamente nos primeiros dias da pandemia, em grande parte com base em pesquisas promissoras em tubos de ensaio e em um estudo francês que mais tarde foi desmascarado.

O Trump, que anuncia a droga desde março, disse em 18 de maio que seu médico havia prescrito a hidroxicloroquina para prevenir uma infecção grave, caso ele fosse exposto ao coronavírus. Desde então, ele parou de tomar o medicamento.


Em 28 de março, a Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA emitiu uma Autorização de Uso de Emergência (EUA), permitindo que a hidroxicloroquina fosse usada contra o COVID-19, mas depois alertou contra o uso do medicamento fora de um hospital ou ensaio clínico, devido a possíveis efeitos colaterais cardíacos.


quarta-feira, 3 de junho de 2020

Vamos ter novidades e a nossa linha editorial somos Conservadores <<>> Veja o que Augustus Nicodemus fala sobre a Igreja e a Politica <<>> Por que o Presidente vetou o repasse de R$ 8,6 bilhões de mentiras dos Senadores






Guarulhos,03/06/2020 Nota a partir desta data, o Conselho Editorial, da Empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, tomou algumas medidas. 




Vamos ter mais novidades para o nossos leitores, e algumas mudanças, a empresa tem mais de 20 anos, e sempre defendeu a democracia, sem ideologia partidária e nem com os politicos.


Mas uma linha Conservadora, sempre batalhando pela fé, ( Batalha pela fé: Originalmente, Judas pretendia compartilhar com seus companheiros crentes as questões da fé comuns a todos eles. 

Mas, o Espírito Santo o redirecionou a um assunto de maior urgência. Batalhar pela Fé cristã! Judas 3 ). A Nossa Fé e a Nação precisam andar juntas. Para enfrenatrar as artimanhas a qual estamos sofrendo. 


A mensagem do Reverendo foi ao ar , na época do petismo,prestem atenção e temos alguns conselho. 

Sem placas denominacionais e nem religião, mas uma Fé Puritana. E uma linha defender o nosso Governo a qual nos acusam  de " fascistas, criminosos, e tantos outros adjetivos a quae nos ofendem, caluniam, levantam falsos testemunhos, e nos agradem presencial ou virtual. 

Pelo único motivo, enquanto defendemos uma sociedade sem cleptocracia, governo justo e o Poder Judiciário sem JURISTOCRACIA, sem radicalismo, não podemos aceitar o preconceito, racismo, ínjurias,  é hora de todos os brasileiros que realmente amam sua Nação defender Unidos.

Tem, uma afirmação bem coerente a respeito: “O conservador pensa na política como um meio de preservar a ordem, a justiça e a liberdade. O ideólogo, pelo contrário, pensa na política como um instrumento revolucionário para transformar a sociedade e até mesmo transformar a natureza humana. Na sua marcha em direção à Utopia, o ideólogo é impiedoso.” Russell Kirk (1918 – 1994), teórico político americano.

Outra mudança é a assinatura do escritor, era antes do texto, agora fica a Cidade de Origem e a data  o nome ( os créditos) , serão colocados no final, todos podem se expressar com responsabilidades conforme os nossos Ordenamentos Jurídicos e com base na Constituição Federal no seu artigo 5.º, inciso XIV .

Qualquer comentário sobre o texto publicado, no caso do blog, deverá ser enviado via e-mail centralgazeta@hotmail.com, o e-mail gazetacentraljornalismo@gazetacentralblog.page, esse é comercial,para falar com editor do blog, é  o e-mail: dr.renatosantos@gmail.com, ou diretamente via whatsApp 11-986568146, todos os  nossos  colonistas terão no final da sua matéria contatos. 

O leitor do blog, além de seguir o mesmo poderá também fazer seus comentários direto no blog, responderemos assim que for possível, a Empresa é Constituída Juridicamente e mantém o blog, somos contra as violações de direito do autor, e da fake news, vamos preservar algo já esquecido por tantos profissionais, tanto da direita como da esquerda, a qual se chama ética. 

Outra novidade vai levar algum tempo, mas vai ser criado um espaço  com nomes de grupos do whatsApp e dos grupos da rede social facebook.

Por que tomamos essa decisão: Por dois motivos:

1) Precisamos, entender que o melhor caminho dentro da politica é o Conservadorismo ( sem preconceito,radicalismo e com a verdade , respeitando as opiniões contrárias, dentro da democracia e de todos os meios do Ordenamento Jurídicos, claro sem ofensas pessoais.

2) Por que a fé? O que tem haver com a Politica? Praticamente tudo, sem ela não suportaríamos as agressões que nos são imputadas, e falar na fé, não é pregar religião e sim fazer uma trabsformação, na sociedade é a MISSIOLOGIA : " Amados, quando empregava toda a diligência em escrever-vos acerca da nossa comum salvação, foi que me senti obrigado a corresponder-me convosco, exortando-vos a batalhardes, diligentemente, pela fé que uma vez por todas foi entregue aos santos. Pois certos indivíduos se introduziram com dissimulação, os quais, desde muito, foram antecipadamente pronunciados para esta condenação, homens ímpios, que transformam em libertinagem a graça de nosso Deus e negam o nosso único Soberano e Senhor, Jesus Cristo.

Judas 1:3-4 , entederam que a politica sem a nossa participação é um risco?

Salvação no grego  ( σωτηρία), Não se trata apenas da vida eterna, mas sim de um contexto geral. Todos tem um conceito errado sobre esse termo, é normal, A salvação é um termo que genericamente se refere à libertação de um estado ou condição indesejável. 

O conceito de salvação eterna, salvação celestial ou salvação espiritual faz referência à salvação da alma, pela qual a alma se livraria de uma ameaça eterna (castigo eterno ou condenação eterna) que esperaria depois da morte. Na teologia, o estudo da salvação se chama soteriologia e é um conceito vitalmente importante em várias religiões. Até aqui todos concordam, não é mesmo?

Mas o COVID-19  esta nos mostrando outro conceito a qual precisamos entender, a palavra salvação, tem sua origem no grego soteria, transmitindo a ideia de cura, redenção, remédio e resgate; no latim salvare, que significa `salvar´, e também de `salus´, que significa ajuda ou saúde.

Muitos estão enganados precisamos recuperar a moral, a qual já esta no fundo do poço ou enterrada numa vala, e  a Nação Brasileira não pode dobrar joelhos diante de tantas imoralidades, a Bíblia nos relata deste Gênisis até Apocalipse sobre isso, e moral esta ligada com a  politica, mas antes vou lhe dar um exemplo pra isso, vamos pegar o caso recente do Senado Federal, que moral eles tem para criticar o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, respondo nenhuma.

Mas fizeram isso agora pouco, o Presidente era acusado de não saber Governar, agora eles vão entender. Estamos na época de Campanha eleitoral, o que os senhores acham que eles e suas bases corruptas e imoral iriam fazer com as verbas repassadas para combater o suposto COVID-19, esta na cara é melhor o próprio governo fazer diretamente, assim os senhores Senadores não teriam a chance de aproveitar a " boquinha" para fazer o povo ser mais uma vez cabresto leitoral. Isso é imoral, precisa ser salvo.

Usar o dinheiro para combater a COVID-19, isso é uma vergonha, iriam usar para outros fins.

A soma do dinheiro era de R$ 8.6 bilhões de reais, que não seriam usados de maneira nenhuma para combater o coronavírus nos Estados e Municípios e sim para enjetar em suas campnhas fraudulentas. 

Ele justificou segundo o Presidente: " Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Jair Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, afirma o presidente.

Mesmo  assim ele sancionou a Lei com alguns vetos: O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos uma lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate à covid-19. 

O projeto original aprovado pelo Congresso Nacional previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido Banco Central, e a destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. Mas Bolsonaro vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à batalha contra o coronavírus.

Ele não é o Lula e sim um governo justo, os Senadores precisam entender isso, mas não querem, e não somos "idiotas", por que sabemos muito bm que esses R$ 8 bilhões não seriam usados para combater o covid-19, são recursos que próprio governo federal poderá usar e comprar  os equipamentos, até pelo preço barato, o próprio exército brasileiro pode fazer por um preço justo sem precisas importar da China e nem de outros países.

E que chamou atenção então: O projeto original previa a extinção do FRM, O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo está inativo desde 1988 e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, o Poder Executivo editou uma medida provisória (MP 909/2019) que liberava os recursos para o pagamento da dívida pública de estados e municípios. Mas um projeto de lei de conversão aprovado em maio pelo Congresso (PLV 10/2020) mudou essa destinação para o combate à covid-19.

A Lei 14.007, de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.

OUTRO PONTO Que chamou atenção e ficou bem claro que objetivo era outro as " eleições municipais": Jair Bolsonaro vetou o dispositivo segundo o qual os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da covid-19”. 

Outro ponto barrado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. 

Pelo texto aprovado pelos parlamentares e vetado pelo Poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.

Os Senadores querendo enganar a população toda, dá pra acreditar nisso ? Ninguém é burro senhores, o presidente esta corretíssimo em vetar, outra armadilha demonstrada na cara de pau, isso é crime senhores : Bolsonaro barrou também o ponto segundo o qual estados, Distrito Federal e municípios só poderiam receber os recursos para aquisição de materiais se observassem protocolos de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia.

Qual o protocolo de atendimento da OMS: De qual protocolo que os Nobres Senadores estão dizendo? Desse? 

O Ministério da Saúde acaba de lançar o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov). O documento, publicado em 22 de janeiro e elaborado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE – nCoV) como parte da estratégia prevista no Plano Nacional de Resposta às Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde, tem como objetivo orientar a Rede de Serviços de Atenção à Saúde do SUS para atuação na identificação, notificação e manejo oportuno de casos suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus de modo a mitigar os riscos de transmissão sustentada no território nacional.

O novo coronavírus (2019-nCoV) é um vírus identificado como a causa de um surto de doença respiratória detectado pela primeira vez em Wuhan, China. Desde 2005, o Sistema Único de Saúde (SUS) está aprimorando suas capacidades de responder às emergências por síndromes respiratórias, dispondo de planos, protocolos, procedimentos e guias para identificação, monitoramento e resposta às emergências em saúde pública. 

Diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por doença respiratória, causada pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e considerando--se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as equipes de vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de saúde, devem ficar alertas aos casos de pessoas com sintomatologia respiratória e que apresentam histórico de viagens para áreas de transmissão local nos últimos 14 dias.

A vigilância epidemiológica de infecção humana pelo 2019-nCoV está sendo construída à medida que a OMS consolida as informações recebidas dos países e novas evidências técnicas e científicas são publicadas. Deste modo, o documento apresentado está sendo estruturado com base nas ações já existentes para notificação, registro, investigação, manejo e adoção de medidas preventivas, em analogia ao conhecimento acumulado sobre o SARS-CoV, MERS-CoV e 2019-nCoV, que nunca ocorreram no Brasil, além de Planos de Vigilância de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e Síndrome Gripal (SG).


Outro Dispositivo vetado foi o mais absurdo de todos: Outro dispositivo vetado previa que os valores de todas as contratações ou aquisições realizadas com o dinheiro do Fundo de Reserva Monetária deveriam ser publicados na internet.

Depois de feito o negócio da china, qualquer publicação para os leigos seriam normais, esse assunto precisa ser investigado pela Policia Federal, pelo Ministério Público Federal e depois publicado via internet, entendeu senhores?

O que os nossos politicos acostumados com a cleptocracia queriam é dois pontos fundamentais, a violação aos principios da reserva legal e cria despesas obrigatória ao Poder Público a qual o Brasil ainda não tem condições de bancar. 


Cometários Renato Santos Chega de nos avacalhar de fascistas, vão estudar primeiro, somos Conservadores e temos Fé em Nosso Deus vivo.

O conservadorismo é um pensamento político que defende a manutenção das instituições sociais tradicionais Renato Santos

A importância de defender a Fé  Renato Santos curso de Teologia -IPC de Guarulhos.


 

terça-feira, 2 de junho de 2020

Aos criticos do Bolsonaro uma pergunta<<>> Sistema Bolivariano ou Artigo 142 <<>> Só um não é ditadura <<>> Os Intervencionistas tem outra visão <<>>Intervenção dos Militares como Poder Moderador é defendida







RENATO SANTOS 02/06/2020   A situação do Brasil na visão dos ex presidentes da AASP, Associação dos Advogados de São Paulo,em NOTA DE REPÚDIO.Porém, respeitando a opinião de todos, o Brasil não tem muita escolha já que quase todas as Instituições estão tomadas por ideologia da esquerda, a qual não há harmonia com mandatário eleito pelo povo. Muitos estão pensando que o artigo 142, é uma ditadura, então veremos o que o FHC, LULA E DILMA  querião instalar no Brasil além da corrupção, tentaram trazer moldes do foro de são paulo, bolivariano como fizeram  na  VENEZUELA . Comunismo não !
🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏




 


Ao mesmo tempo em que pede harmonia aos Poderes.



Tem alguma coisa errada, não são apiadores do Bolsonaro que estão solicitando conforme publicado no site do porta G1, e sim um grupo alienado dos chamados Intervencionistas e radicais que solicitam.

Olha que  a globo e suas filiaias nos trata: Depois disso, o artigo começou a ser citado por apoiadores do presidente para defender a tese de que as Forças Armadas seriam uma espécie da mediador da queda de braços entre o presidente e o STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou investigações envolvendo filhos de Bolsonaro. Nessa visão, o presidente poderia convocá-las para intervir no poder judiciário.

Os chamados intervencionista jamais apoiaram o Presidente Bolsonaro, pelo contrário eles são altos críticos do sistema atual de governo,deste da época do ex Presidente Lula,Dilma e do Michel Temer , eles querem a Intervenção.

O Conceito de Intervenção : Quais são as principais características do intervencionismo?
Na Língua Portuguesa, intervenção é uma palavra de origem latina (intervenire, se quiser saber) que significa literalmente “intrometer-se, estar entre, meter-se de permeio”. E é justamente isso que o Estado faz ao adotar uma postura intervencionista.

Como um pai que, ao ver o seu bebê tentar se equilibrar apenas nos próprios pés e pronto para se estatelar no chão, estende a mão e o segura, o governo se sente na mesma posição. Um guia, um socorro para a economia que (conforme ele pensa) não pode caminhar sozinha.

Para tanto, adota algumas das seguintes práticas:
Regulamentação dos meios de produção;
Regulamentação do comércio dos bens e serviços produzidos;
Possível proibição da produção de determinados produtos;
Regulamentação da mão-de-obra, em questões como períodos de trabalho e remuneração;
Promoção de subsídios para setores e/ou empresas específicas;
Adoção de regimes tributários diferenciados, seja para comercialização interna, seja para importações e exportações;
Criação de diversas agências reguladoras, em praticamente todos os setores da economia;
Aumento ou diminuição da moeda em circulação.
Essas e outras ferramentas de intervenção permitem ao Estado interferir e expandir o crédito, refrear a inflação e criar novos empregos… Ou não.

Tudo vai depender do objetivo tido pelas autoridades ao criarem as suas estratégias.

Qual é a diferença entre intervencionismo e liberalismo?
Para defensores do modelo conhecido como liberalismo, todas essas ideias provavelmente são motivo para coceiras e calafrios.

Isso porque um liberal acredita que a economia tenha, sim, autonomia e capacidade suficiente para se autorregular, de modo que é essa a melhor postura para o desenvolvimento nacional e impulsionamento econômico.

Para ele, é como se a economia já fosse bem grandinha e capaz de andar com as próprias pernas.

Já imaginou como seria se o seu pai tivesse que te carregar no colo até hoje?

Além de ser muito difícil, a depender do seu tamanho, e a locomoção ser ainda mais demorada, há uma enorme restrição de privacidade que isso impõe à sua própria vida.

Afinal, você começará a depender das escolhas do seu pai para definir com quem conversar, para onde ir ou que horas sair.

Para um liberal, isso é tão eficiente quanto deixar que o Estado regule as relações econômicas.

Por outro lado, as suas sugestões para o real desenvolvimento da economia envolvem:

Exaltação ao trabalho como fonte real da riqueza, alinhado a princípios de meritocracia;
Utilização da lei da oferta e da demanda como fator central na formação dos preços;
Instituição da livre concorrência, onde cada produtor tem liberdade para definir o preço e o grau de qualidade dos seus produtos.
Assim sendo, o Estado teria como função se restringir apenas ao fornecimento de serviços básicos de apoio, como educação, saúde e justiça.

Como o almoço de domingo que você come na casa dos seus pais: eles te cuidam, mas para isso não precisam te dar a comida na boca.

Ainda assim eles ainda bradam a frase que, ao que tudo indica, também gostaria o Estado intervencionista de dizer à economia: “você vai ser um eterno bebê para mim”.



Criando assim um assunto problemático mas necessário, porque a esquerda não desiste de fazer o Brasil numa VENEZUELA  dois. 

Temos duas terias Bolivariano ou Intervenção, porém essa ultima opção aglumas pessoas não admite.O tema da intervenção militar surgiu após a divulgação das falas do presidente Jair Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril, quando fez menção ao art. 142 da Carta Magna como suposta autorização constitucional para que as Forças Armadas “intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”.  

A intervenção dos militares como Poder Moderador é defendida pelo jurista Ives Gandra Martins, segundo quem as Forças Armadas são "uma força moderadora, de dar estabilidade à nação".

Um discurso meio trágido da PGR, Mas, de acordo com o PGR, as Forças Armadas existem para a defesa da pátria, garantia dos Poderes e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira. Além disso, ressaltou Aras que “as instituições funcionam normalmente”

A propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma:

A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.

As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira."




Eleições Municipais até o momento as datas são 4 de Outubro e o 2.º Turno no dia 25<<>> Os Candidatos a Prefeitos e Vereadores não terão apoio do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>. Se usarem o nome dele sem autorização pode responder processo ,<<>> Coligações candidatos a Prefeitos poderão formar <<>>







RENATO SANTOS 02/06/2020 Uma analise da politica do Brasil. Ele até pode mudar de opinião, mas depois que foi descoberto que seus traidores fizeram neste ultimo domingo dia 31 de maio, o melhor é o Presidente se afastar, a sua imagem foi muito explorada, nenhum candidato a prefeito ou vereador tem a sua autorização para usar o nome dele. 



O presidente Jair Bolsonaro afirmou na manhã desta terça-feira (2) que não pretende apoiar nenhum candidato durante as eleições municipais de 2020, segundo o portal R7. Até o momento, as eleições estão marcadas para outubro deste ano.

Segundo o portal, Bolsonaro disse a apoiadores: “Não tenho partido, exatamente para não me meter em política esse ano.”
E completou:
“Tenho muito trabalho aqui em Brasília para ficar entrando em questões municipais.”

Mas por que é importante seu apoio, já que ele esta no auge, porém, ele esta sem partido e por outras razões os partidos desses candidatos viraram as " costas", e agora querem seu apoio não merece ter.
As eleições Municipais. Vamos ficar de olho nos candidatos, já que a maioria é da esquerda e não da direita. 
Há regras que precisam ficar bem claras, nesse momento de escuridão na democracia. 

PRÉ-CAMPANHA O QUE É :
O período da pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral. 

A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. 
E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.
As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.
A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.
Os partidos políticos brasileiros são “muito de uma coisa só” e poderiam ser reduzidos a apenas 2 a 3 partidos. 
Partidos deveriam representar fatias do eleitorado, grupos com identidade específica, ideologias distintas e agendas diferentes. 
No Brasil, essas questões de representação são tão furadas que você tem, por exemplo, um “partido da mulher” que sequer consegue cumprir uma cota de candidatas mulheres, e também partidos cujos nomes são tão vagos que deixam claro que já foram pensados como legendas de aluguel desde sua criação.
A IMPORTÂNCIA DA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL
A pré-campanha é  período que antecede uma campanha eleitoral se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.

As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.

Os conteúdos das postagens devem apresentar somente aquilo que ele deseja mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou coisas do tipo.
Tudo é muito válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se apresentem oficialmente como candidatos.

O que pode ser feito?
Utilizar redes sociais;
participação no rádio, na televisão e na internet;
menção a sua pretendida candidatura;
exaltação de qualidades pessoais.
O que não é permitido?
Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;
propaganda paga no rádio e na televisão;
a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;
pedir ou comprar votos;
convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.
A pré-campanha dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça um planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade.

Com a Lei nº 13.165/2015 em 2016, a pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de voto.

Desta forma, passou a ser possível realizar com maior precisão a distinção das situações em que há exercício legitimo do direito de divulgação de pré-candidaturas daquelas situações em que se tem a existência de campanha eleitoral antecipada – a qual segue vedada e sujeita a sanção.

Atualmente a Lei das Eleições dispõe:

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Conforme a norma legal citada é licito no período anterior a 16 de agosto o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, vedado o pedido expresso de voto, mediante as seguintes condutas:

Participação de filiados (as) a partidos políticos ou de pré-candidatos (as) em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
Os atos acima referidos “poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet” art. 36-A, Lei nº 9.504/1997.

Dicas para uma pré-campanha eleitoral de sucesso:
Analise o desempenho da campanha anterior
Antes de começar uma nova disputa política, é preciso examinar algumas ações que não deram certo na última eleição e ver o que poderia ser melhorado. Leve em consideração  elementos como direcionamento da campanha e apoios. Normalmente, basta refletir sobre o insucesso da tentativa anterior, para que uma nova tentativa dê certo.

É preciso pensar na atualidade do discurso que será realizado, em casos onde o candidato foi bem-sucedido na última campanha. Geralmente, a necessidade dos eleitores muda de uma eleição para outra, o que às vezes faz com que um candidato não seja reeleito. Aproveite esse período pré-campanha para avaliar a aceitabilidade de seu discurso.

Entenda as demandas do eleitorado
É importante saber que quando o assunto é de interesse público, a intenção do candidato só pode ser boa se suas ideias forem relevantes para a população. Dessa forma, é preciso entender aquilo que seus eleitores querem e que se ofereça algo realmente útil a eles. O período pré-campanha é ideal para fazer isso.

Procure trabalhar com pesquisas de opinião. Elas são muito úteis para que o discurso do candidato durante a campanha tenha repercussão e atinja os eleitores.

Quando se transmite uma ideia que está ligada às necessidades reais do eleitor, a propensão é que ele se interesse por sua candidatura e deseje saber mais sobre o que você pretende e pode fazer. É importante definir sua base eleitoral a partir desse critério e atuar com maior ênfase em cima dela.

Fortaleça lideranças locais
Procure aproximar-se de líderes locais e fazer com que essas lideranças ajudem em sua campanha. Assim, você tem um parâmetro interessante de votos e fazer com que sua candidatura cresça de forma confiável e organizada.

Converse com os mais diferentes grupos: sindicatos, ONGs, grupos de jovens, idosos, clubes, projetos culturais, diretórios estudantis, ligas, entre outros. Eles podem ser muito importantes na divulgação de suas propostas e ideias.

Entenda seu potencial de liderança
Você é um líder de verdade? Quem o vê dessa maneira?  Por que seus liderados o consideram um líder? Onde estão seus liderados? Reflita sobre essas questões e, no caso de respostas afirmativas, realize o mapeamento das pessoas que aceitam sua liderança para conseguir obter um parâmetro inicial de perspectiva de votos.

Por meio delas, você pode aumentar o alcance de sua campanha e conquistar um maior número de eleitores. Lembre-se de que suas ideias são aceitas por elas mesmas, logo elas são seu melhor cabo eleitoral.

Isso ocorre, pois tendem a influenciar pessoas próximas que passarão a transmitir essa visão para muito mais gente, se também começarem a ver você como um candidato interessante. E é aí que você deve levar em consideração o chamado boca a boca.

Defina a imagem e a mensagem que a campanha levará ao povo
Pense em cativar as pessoas não somente com propostas interessantes, mas também com uma imagem forte o suficiente para que você seja sempre lembrado em meio aos outros candidatos. Procure trabalhar com profissionais de qualidade em sua equipe, como fotógrafos e animadores capazes de criar desenhos seus.

Além disso, pense em jingles, músicas que fiquem gravadas nas cabeças das pessoas. Não esqueça também do conteúdo. Já entraram para a história da política brasileira ótimos slogans, por sua pertinência e também por oferecerem algum diferencial.

Forme a sua coordenação provisória
É importante reunir-se com as principais lideranças locais, de preferência religiosas e comunitárias, e crie uma coordenação de campanha. Essas pessoas serão de suma importância para transmitir suas ideias e ampliar seus votos.

Devido aos fatos de serem lideranças naturais, seu ponto de vista têm muito mais chance de alcançar mais pessoas. Então, aproxime-se delas e traga-as para o seu lado. De fato, elas poderão fazer toda a diferença durante a campanha.

Monte o cronograma de sua campanha
Agora que você tem pessoas influentes engajadas em sua campanha, já pode pensar em como poderá transformar esse potencial em realidade. É o momento de traçar uma estratégia juntamente com essas lideranças.

Com o intuito de alavancar sua candidatura nos pontos mais estratégicos, essa equipe de coordenação pode começar a pensar em quais ações serão tomadas durante a campanha.

Defina o mote da campanha
Entenda o seguinte: você só será eleito se oferecer uma ideia relevante para os interesses da população. Dessa forma, a pré-campanha eleitoral aparece como momento ideal para pensar na ideia geral que poderá dar rumo à campanha. Esse é o mote. Tente pensar em algo que tenha a ver tanto com sua identidade, com o objetivo de sua candidatura e também com os interesses de seus eleitores.

O segredo de uma pré-campanha eleitoral bem-feita é a construção de uma plataforma sólida que envolva a população e divulgue suas ideias e possíveis propostas. Com essas dicas ficará muito mais fácil realizar, posteriormente, uma campanha de sucesso.

E para as novas lideranças, tão desejadas pelo eleitorado, mas que não têm a disponibilidade de espaços na mídia e meios de divulgar suas ações, a eleição será ainda mais difícil, pelo simples motivo de que o eleitor não vota em quem não conhece. Assim, o tempo anterior à campanha eleitoral será fator fundamental para a vitória nas urnas.

Adaptar-se à nova realidade se torna obrigação para aqueles que almejam entrar com chances reais na disputa. Nesta conjuntura, para cada um real, ou minuto, investido na pré-campanha, pelo menos cinco serão economizados no período eleitoral. Isto por dois motivos. O primeiro que os custos dos gastos comuns em campanha são normalmente onerados por conta do aumento da quantidade demandada de última hora, que será ainda maior com o encurtamento da campanha. O segundo fator é que, por serem poucos os que utilizam com eficiência o tempo de pré-campanha, a comunicação tende a ser quase exclusiva, não competindo a atenção do eleitor entre os demais candidatos nos diversos meios utilizados na época eleitoral.

NOVIDADES PARA CANDIDATURA DE VEREADORES
Filiação partidária é o vínculo que o político tem com seu partido. Em outras palavras, é o ato formal que consiste na assinatura da ficha partidária. Uma vez assinada à ficha de filiação, o político torna-se um membro do partido com direito a participar e influenciar nas decisões do partido.

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Todo ser humano tem direitos fundamentais, também chamados de direitos humanos. Em resumo, são os nossos direitos individuais, direitos sociais, direitos econômicos e, por fim, os direitos políticos. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, todos podem participar do governo de seu país, seja diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. Além disso, o artigo 21 da DUDH afirma que:

“A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.”

Desse modo, usufruir de seus direitos políticos como cidadão significa não só a liberdade de votar, como também o exercício da cidadania. Considerando as diversas formas de cidadania para além do voto, o indivíduo também deve usufruir de liberdade de expressão e estar apto a propor uma ação popular, por exemplo. Já deu para perceber que esses são direitos políticos – ou cívicos – comuns em uma democracia, seja de modo representativo ou direto.

SENDO ASSIM, QUEM TEM DIREITO AO VOTO?
Obrigatório: maiores de 18 anos;
Facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos;
Proibido: estrangeiros e alistados em serviço militar obrigatório.
E QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS PARA O DIREITO A SER VOTADO?
Nacionalidade brasileira;
Alfabetizado: saber ler e escrever em português;
Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor;
Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição;
Idade mínima: de acordo com o cargo eletivo;
Filiação partidária: no mínimo, seis meses antes da eleição;
Não ter perda ou suspensão de direitos políticos.
Ao cumprir esses pontos, inclusive, qualquer pessoa pode se candidatar em uma eleição no país, embora cada partido tenha regras internas para a escolha oficial do candidato. Antes dessa etapa, no entanto, existem duas exceções nas regras para a filiação partidária:

Servidores públicos da Justiça Eleitoral devem exonerar-se do cargo para a filiação;
Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público seguem prazos diferentes para filiação, conforme resolução do TSE.
Nos meses de abril e outubro, os partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral uma lista dos filiados, atualizada com as novas inscrições. Desse modo, mesmo que realize a filiação em setembro, por exemplo, seu nome estará oficialmente como filiado (a) a partir de outubro.

Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput), aqueles que quiserem ser candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido seis meses antes do pleito, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior.

Diretório, em direito eleitoral, é um órgão de administração de um partido político. É escolhido entre as pessoas filiadas ao respectivo partido para compor sua diretoria, comumente havendo representantes de todas as facções existentes naquele partido. O diretório nacional corresponde à direção geral do partido.

Só que, para participar das atividades do partido como eleitor ou candidato, você não precisa esperar tanto. Entre as vantagens de se filiar, está o engajamento voluntário com a ideologia do partido e a integração com a militância de causas que você também defende. Assim, os filiados participam de discussões políticas e sociais relevantes para os três níveis de governo: municipal, o estadual e o nacional.

É importante saber que alguns partidos possuem regras próprias para a filiação, como calendários para inscrição e processos seletivos com prova e até mesmo entrevistas. Esteja consciente sobre os deveres dos filiados segundo o estatuto do partido, que pode solicitar uma contribuição financeira para manutenção interna ou a presença física em certas atividades. Filiar-se também é uma maneira de conhecer de perto a dinâmica da política e estar em contato com as pessoas que têm o poder de tomada de decisão nos partidos. Além de essa ser a única forma de se candidatar, os filiados podem votar para escolher o(a) candidato(a) oficial nas próximas eleições.

Por outro lado, as decisões internas costumam estar centralizadas nos diretórios, pois o poder de voto, no geral, não é de todos os filiados. Isso corrobora para que os membros dos diretórios zonais, municipal, estadual e nacional tenham uma voz mais forte, embora tenham sido eleitos pelos filiados e, por isso, devessem representá-los. Além disso, a Justiça Eleitoral permite apenas uma filiação por vez, cancelando a inscrição mais antiga caso exista mais de uma.

COMO SABER SE ESTOU FILIADO A ALGUM PARTIDO POLÍTICO?
Acessar o Filiaweb no site do TSE;
Inserir o número do título de eleitor no campo “Inscrição”;
Clicar em “Gerar Certidão”.
Partido político é um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder político.

Partidos políticos registrados no TSE. Clique na sigla do partido político para ter acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, site), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares.

Os partidos políticos são responsáveis por lançar os candidatos a cargos eletivos, sendo os meios de ligação entre a sociedade e o Estado. Um partido político é um grupo organizado, legalmente formado, que busca influenciar ou ocupar o poder político.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Nas eleições municipais de 2020, as coligações serão proibidas para este tipo de eleição (vereadores).

Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, após a escolha em convenção, até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

A grande novidade das eleições municipais desse ano será o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha. 

A mudança fez parte da reforma política que também criou a cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, que já vigorou nas eleições majoritárias do ano passado e estabeleceu regras mais duras para que os partidos tenham acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda política no rádio e na TV.   

Na prática, a medida visa evitar que um partido transfira votos para candidatos de outras legendas que não obtiveram votação expressiva apenas por estarem coligados. No entanto, esta “transferência” de votos segue sendo permitida entre candidatos do mesmo partido.

REGRAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
Quitação eleitoral e situação partidária
As eleitoras e eleitores que desejem se candidatar nas próximas eleições é recomendável que verifiquem junto à Justiça Eleitoral a regularidade de sua situação como, por exemplo, se existem multas eleitorais ou se a filiação partidária está hígida.

Além disto, é muito importante verificar junto à Justiça Eleitoral ou à agremiação se a mesma tem seu registro e anotação regulares na circunscrição eleitoral, pois somente os partidos com seus órgãos diretivos regularizados poderão participar das eleições.

Domicilio eleitoral
Nas eleições de 2020, o candidata ou candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária, no caso de filiação é importante observar se o estatuto partidário não estabeleça prazo maior de seis meses para a filiação partidária.

Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Número de candidatos e candidatas
Em 2020, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. De notar que, nos municípios com até 100 mil eleitores e eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a preencher.

Quociente eleitoral individual
Em 2020, serão eleitas as candidaturas registradas por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Desta forma, por assim dizer, há um piso que não atingido resultará no não preenchimento de condição para assumir uma vaga na Câmara Municipal.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.

Pré-campanha eleitoral
Igualmente, nas eleições gerais em 2020 as pré-candidaturas poderão se utilizar no período de tempo anterior às convenções partidárias para realizar a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, vedado o pedido expresso de voto.

De registrar que, na pré-campanha é vedado o uso de instrumentos de propaganda que são de utilização vedada no período eleitoral propriamente dito como, por exemplo, outdoors.

Vaquinha eletrônica
Nas eleições de 2020, segue autorizada a realização da chamada vaquinha eletrônica, possibilitando que partidos e pré-candidaturas arrecadem através de empresas previamente cadastradas no TSE recursos os quais, no entanto, serão disponibilizados para utilização somente depois de homologado registro, obtido CNPJ e aberta conta bancária especifica para campanha eleitoral.