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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Pra que serve a CNJ? <<>> Detentos de Alta periculosidade beneficiados por Alvará de Soltura e mudança de regime " domiciliar" <<>> Há um mandado de segurança no STF pra suspender <<>> Enquanto isso Brasileiros do bem morrem nos hospitais mau preparados <<>> O Caso do lider do PCC a Juiza não lê as pamonhas dos Processos <<>. Pra ela não há relação dele com PCC <<>>Advogado prova aquilo que afirmo Juiz nem verifica a petição <<>>Em Nota o DEPEN solicitou um crédito de R$ 227 milhões para combater o COVID-19 nos presídios brasileiros <<>> O Caso dos Atestados Falsos o Conselho de Ética da OAB afastou os quatros advogados espertalhões





RENATO SANTOS 05/06/2020  Uma observação ao CNJ, Conselho Nacional da Justiça e também de alguns Senadores como Paulo Paim do PT, mas antes uma pergunta qual foi o real motivo de liberar os presos por causa do COVID-19 ?




  




É lamentável a situação deste CNJ, além de uma vergonha, até os Senadores por milagre os crticaram. Senadores têm feito críticas à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da liberação de presos por conta da pandemia de covid-19. Segundo alguns parlamentares, há detentos, inclusive de alta periculosidade, sendo beneficiados com alvarás de soltura e mudança de regime para o domiciliar. Pelas redes sociais, senadores lamentam e se mostram preocupados com a situação. 

O Podemos ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a recomendação, alegando que a crise sanitária não pode ser pretexto para impunidade. Mas, segundo o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a iniciativa foi rejeitada pelo ministro Marco Aurélio Mello. 

Ao lamentar a decisão do magistrado no Twitter, o senador publicou reportagem sobre o assassinato de uma jovem por um presidiário solto durante a pandemia. Em outro comentário, ele lamentou a fuga de um chefe de facção criminosa no Paraná, após romper a tornozeleira eletrônica. 

"Beneficiado com o regime de prisão domiciliar por conta do coronavírus, o narcotraficante Valacir de Alencar foi condenado a 76 anos de prisão por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas. E agora, o que terá a dizer o juiz que concedeu a domiciliar ao criminoso?", indagou. 

Já o senador Marcos Do Val (Podemos-ES) destacou a decisão de uma juíza de São Paulo que mandou para casa o ex-médico Roger Abdelmassih. A postagem do senador recebeu logo depois centenas de comentários de internautas indignados com o ocorrido. 

"Abdelmassih, condenado a 173 anos de cadeia pelas atrocidades que cometeu contra suas pacientes, vai para casa. Uma juíza de São Paulo entendeu que, em razão da pandemia, ele pode passar a cumprir prisão domiciliar", informou. 

Fonte: Agência Senado

Quantos brasileiros estão morrendo dentro de um sistema de saúde que não funciona, nem mesmo num simples exames para detectar os primeiros sintomas, de qual lado os senhores estão? De  uma população cadavérica  que continuam morrendo aos poucos, ou de condenados por seus crimes? Fica evidente que algo esta erradona nossa Justiça, exemplos temos, como advogados fraudando e médicos caminhando juntos os seus laudos, lamentável.

Vamos entender a posição do Senador Paulo Paim, " Indagado pela Agência Senado sobre a situação, o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), disse que o Brasil tem hoje 770 mil presos "depositados" em ambientes superlotados e insalubres, incompatíveis com a quarentena, o que resulta num "canteiro fértil para a propagação do coronavírus".

Para ele, é desumano manter servidores e presidiários confinados em um local sem nenhuma segurança, "só aguardando a hora da contaminação em massa". 

—  Na verdade, a propagação do coronavírus nas prisões acarretará uma mortandade. Quem conhece os estabelecimentos prisionais e o sistema socioeducativo de menores infratores não tem dúvida. É preciso fazer uma testagem em massa nos presidiários e funcionários. Precisamos aumentar a segurança dos profissionais que trabalham nesses locais, que infelizmente são insalubres e insuficientes, não permitindo a ressocialização, como deveriam — afirmou. 

Para o presidente da CDH, no entanto, não pode haver uma soltura indiscriminada de detentos, sem a observação de critérios rígidos. 

— Lembrando que é preciso adotar alguns critérios para soltura desses presos, ou seja, quem provocou crimes como homicídio, violência doméstica, estupro, corrupção, entre outros, não entra na lista para soltura, somente presos em grupo de risco — opinou. 

Agora que critério foram adotados Senhor Senador?

Vamos aum exemplo não só esse mas de todos que foram liberados para passar umas férias em casa: Poucas horas depois de a Justiça do Paraná conceder prisão domiciliar a Valacir de Alencar, 38 anos, liderança do PCC (Primeiro Comando da Capital) no estado, o detento rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. De acordo com o sistema eletrônico da Justiça do Paraná, o aparelho perdeu a comunicação com a central de monitoramento às 15h33 do dia 17/4.

Alencar é hipertenso e, portanto, considerado dentro do grupo de risco na pandemia do coronavírus. Condenado a 76 anos por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas, ele cumpria pena na PEP (Penitenciária Estadual de Piraquara).

Um erro não perdoável, A decisão do juiz Diego Paolo Barausse foi baseada na recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), referendada pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

Em julho de 2019, Alencar já havia fugido da PEP e foi recapturado dois meses depois. Usando corda feita de lençóis, ele e outro detento escalaram o muro e escaparam da prisão.

A direção do presídio, porém, ignorou um mandado de prisão contra Alencar. Em 2 de abril de 2020, Ana Carolina Bartolamei Ramos, juíza da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, mandou revogar o mandado e recolher Alencar por “restabelecimento direito beneficício execução penal”.

O documento, caso não abra no blog de um click nele



No documento emitido nesta quarta-feira (22/4), cinco dias depois da fuga de Alencar, a juíza Ana Carolina apontou que “constata-se a existência de mandado de prisão preventiva cumprido e vigente em favor do reeducando, o qual não foi observado no momento do cumprimento do mandado de monitoração, apesar de ser impeditivo ao cumprimento da ordem pela unidade prisional”.


A Juíza que não lê processos, isso é muito comum, quer exemplos ciraei um : 

Mas antes, deixa descrever como funciona um audiência. Antes, existe um " ritual", você faz uma petição inicial, protocola no distrubuidor, e aguarda a audiência, via de regra , depois comparece na data marcada, seja via internet ou via comunicação, e lá está o seu cliente e você. 

Na sua petição você escreve um RECEITA DE PAMONHA e acredita se quiser passa abatido, seria engraçado, se não fosse trágico, foi exatamente que a Juíza do Estado do Paraná fez. 


Como a letra tá pequena, eu vou transcrever o que está escrito: “Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tradados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha de milho e amarre bem, em uma panela grande ferva bem a água, e vá colocando as pamonhas uma a uma após a fervura completa da água, Importante a água deve estar realmente fervendo para receber as pamonhas, caso contrário elas vão se desfazer. Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira.

Quando a MM.Dr. da Vara de Excuções  afirma que Alecar não havia nenhuma informação oficial de que ele integrava o PCC, então vou dar duas sugestões, reconheça como uma empresa formal e tenha uma CTPS ou CNPJ. 


" A juíza afirma que não havia nenhuma informação oficial de que Alencar integrava o PCC e que, diante disso, ela não poderia decidir com base em “ouvir dizer”. Ana Carolina também solicita que o Depen-PR (Departamento Penitenciário do Paraná) “promova a necessária apuração com relação ao cumprimento do mandado de monitoração quando havia mandado de prisão vigente”. Entendeu, agora? Os MM.Dr. não tem tempo para lê o processo.

Voltando ao caso do Senado, às estatisticas: Estatísticas
Diante da repercussão negativa do benefício concedido a Valacir de Alencar, o CNJ informou que a Corregedoria Nacional de Justiça vai avaliar o caso. Ainda segundo o CNJ, "nos 15 dias decorridos entre a data da decisão e a soltura de Valacir, as autoridades da Segurança Pública do Paraná não informaram ao Tribunal de Justiça local a existência de mandado de prisão preventiva vigente, situação que deveria ter impedido a liberação do preso".

Com base nos números enviados pelos governos estaduais, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) fez um levantamento preliminar e estimou em 30 mil apenados colocados em prisão domiciliar após a edição da recomendação 62/2020 do CNJ. O departamento informa que não vê óbice nesse tipo de medida, "desde que direcionadas tecnicamente aos privados de liberdade aptos ao benefício".

Segundo o Depen, dez internos morreram nos sistemas penitenciários brasileiros devido ao coronavírus. Há 229 casos detectados e outros 255 suspeitos. O órgão mantém em sua página na internet um painel de monitoramento da covid-19, que é constantemente atualizado.

A própria DEPEN  na sua página oficial divulgou uma nota no dia 29/05/2020, segue-se a nota : 


Publicado29/05/2020 21h55Última modificação29/05/2020 21h57

Brasília, 29/05/2020 - Em virtude das notícias veiculadas nesta sexta-feira (29), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) esclarece que, desde a pandemia se instaurou no país, foi solicitado um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 227 milhões para ações voltadas ao combate à disseminação do Covid-19 nos presídios brasileiros, sendo apenas 8% deles utilizados para a compra de materiais não letais em questão.

Neste sentido, o Depen informa que a compra desses instrumentos de menor potencial ofensivo visa atender às solicitações dos Secretários de Justiça e Administração Penitenciária dos Estados e Distrito Federal. A aquisição destes materiais não letais é realizada para prevenir tumultos nos presídios brasileiros no período da pandemia do coronavírus. 

Por fim, o Depen reitera e afirma que todas medidas possíveis estão sendo tomadas para que o reflexo da pandemia seja o menor possível dentro dos presídios brasileiros.

Serviço de Comunicação Social do Depen


O CASO DOS DOCUMENTOS FALSOS 


Lembra dos advogados que usaram atestados médicos falsificados? Segundo o Conselho de Ética da Instituição eles foram afastados, deveriam perder a sua carteirinha são péssimos profissionais.




Segundo a informação da Gaúcha, Conforme o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a suspensão ocorre pela gravidade e ampla repercussão, pública e negativa, dos fatos imputados aos profissionais.

— É fundamental a entidade coibir atos ímprobos, pois os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional. Volto a frisar: a Ordem gaúcha corta na carne sempre que necessário. Nossa instituição não tolera a falta de ética na advocacia, disse Breier.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) suspendeu quatro advogados envolvidos em investigação da Polícia Civil (PC) e do Ministério Público (MP) sobre uso de atestados médicos falsos para libertação de presos.




Notas e Referências da pesquisa.

Senado Federal 05/05/2020 Senadores criticam liberação de presos durante a pandemia Fonte: Agência Senado

Do caso do advogado que escreveu receita de pamonha na petição inicial: Fonte: http://www.naoentendodireito.com/2014/05/advogado-escreve-receita-de-pamonha-na.html

Do caso do líder do PCC,Paraná- Data 23/04/2020 Valacir de Alencar foi para prisão domiciliar por ser hipertenso e fazer parte do grupo de risco da Covid-19; poucas horas depois de ser solto, fugiu-Ponte.

Dos Advogados presos e afastados pelo Conselho de Ética da OAB/RS, data 29/05/2020-Eduardo Matos-Gaúcha 

Nota à Imprensa Publicado: 29/05/2020 21h55  Depen 

Comentários: Renato Santos 
e-mail:gazetacentraljornalismo@gazetacentralblog.page 

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Resumo do dia<<>> Em São Paulo Dória congelou os salários dos funcionários públicos<<>> No Rio de Janeiro Escolas Particulares e Universidades vão conceder descontos <<>> Nota de apoio a Juiza doutora Ludmila Lins Grilo <<>> Acredite ela foi intimada devido suas publicações nas redes sociais <<>> CNJ julga-se no direito de exercer patrulhamento ideológico das redes sociais





RENATO SANTOS 04/06/2020  Vamos fazer um resumo do dia 04/06/, a começar pelo governo de São Paulo, João  Dória que vai provocar algo estranho entre os funcionários estaduais.


Imagem em destaque  
LUDMIRA JUÍZA E DOUTORA MM 


O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial de São Paulo desta quinta (4), o congelamento de salários do funcionalismo público.

A medida é uma contrapartida à lei federal que garante um auxílio de R$ 60 bilhões para estados e municípios no combate à Covid-19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 de maio.

Em São Paulo, qualquer tipo de reajuste está vetado até o fim do ano que vem. Novas admissões e contratações também estão suspensas, com exceção de reposição em cargos de chefia, direção ou assessoramento (desde que não leve a aumentos de despesa).

A abertura de concursos públicos está autorizada apenas para a eventual reposição de cargos efetivos ou vitalícios que tenham ficado vagos.

A publicação foi assinada pelos chefes do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e do TCE-SP, Edgard Camargo Rodrigues, além do procurador-geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo.

No Rio de Janeiro as escolas particulares e Universidades, O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.864, que garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino do Estado do Rio, por conta da pandemia do coronavírus e da suspensão das aulas presenciais.

A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública e prevê descontos mínimos nas mensalidades, proibindo reajustes e demissões.

A nova lei se aplica a estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, e de educação superior da rede particular. A redução segue os termos de uma proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, no dia 26 de maio.

Estabelecimentos particulares de ensino cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350 não são obrigados a reduzir os valores das mensalidades.

Veja como serão os descontos

Instituições com mensalidades acima de R$ 350 ficam obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção (R$ 350). Ou seja, uma escola com mensalidade de R$ 650, por exemplo, deverá aplicar um desconto de R$ 90. Isso representa 30% dos R$ 300 que estariam acima do limite da isenção. Já uma universidade que cobrava R$ 1.350 deverá aplicar um desconto R$ 300 (isto é, 30% sobre os mil reais que excedem a faixa de isenção de R$ 350).

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser concedido caso a mensalidade seja maior que R$ 700. O valor mínimo do desconto será de 15% sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).

No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de, no mínimo, 30%.

Agora depois de cinco meses agora é obrigatório o uso de máscaras, Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em qualquer ambiente público ou privado de acesso coletivo.

A determinação também serve para os funcionários e colaboradores de empresas e estabelecimentos comerciais em serviço. É obrigação da empresa o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e álcool em gel 70%.

Aqueles que tiverem alguma deficiência nos membros superiores ou doenças respiratórias não tem obrigação de fazer o uso da máscara, desde que apresentem um laudo médico que comprove os riscos da utilização.

A multa para quem descumprir as recomendações é de R$ 711 para pessoas jurídicas. O valor pode ser o dobro em caso de reincidência e ser aumentado em até 5 vezes em caso de descumprimento reiterado.

Para pessoas físicas, em um primeiro momento, é aplicada advertência e na segunda chamada, a multa é de R$ 106,65, podendo ser duplicada ou multiplicada por 5 dependendo da reincidência ou descumprimento reiterado.

Os valores decorrentes das multas devem ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

NOTA DE APOIO A JUÍZA : Nesta quinta-feira (4), a Associação Ministério Público Pró-Sociedade (MP Pró-Sociedade) publicou uma carta de apoio à doutora Ludmila Lins Grilo. A juíza foi intimada a prestar esclarecimentos acerca do conteúdo de suas redes sociais.

Ludmila agradeceu ao apoio no Twitter: "Até hoje, não recebi qualquer manifestação de apoio de nenhuma associação de magistrados. Recebi, contudo, uma manifestação do MP Pró-Sociedade, sempre vigilante no que diz respeito à liberdade de expressão no Brasil. Muito obrigada!"

Até hoje, não recebi qualquer manifestação de apoio de nenhuma associação de magistrados.
Recebi, contudo, uma manifestação do MP Pró-Sociedade (@m_ppro), sempre vigilante no que diz respeito à liberdade de expressão no Brasil. Muito obrigada! pic.twitter.com/4u0u6YEfXL

— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) June 4, 2020

Leia a nota de apoio da MP Pró-Sociedade na íntegra:
NOTA DE APOIO À DRª LUDMILA GRILO

           A Associação MP Pró-Sociedade vem de público empenhar   solidariedade à Doutora Ludmila Lins Grilo, membro da Magistratura mineira, diante da intimação para prestar esclarecimento  a respeito do conteúdo de suas redes sociais.

          Em período em que os  “guardiões” da Constituição bradam aos ventos o valor máximo da liberdade de expressão, o órgão do próprio Poder Judiciário lança-se na empreitada insana de reduzir  a Magistratura a uma espécie de sociedade de cidadãos castrados.

          A pretexto de salva guardar a imagem da Magistratura,  O CNJ julga-se no direito de exercer patrulhamento ideológico das redes sociais,   esquadrinhar perfis e esmiuçar postagens, sem saber que, ao assim agir, ele próprio compromete a imagem que diz resguardar.

         O Poder Judiciário, do qual o CNJ faz parte, deveria assegurar aos cidadãos brasileiros o mais irrestrito direito de liberdade de expressão. Os Ministros do STF, por exemplo, tornam constantemente públicas suas manifestações de  pensamento sobre os mais diversos assuntos, inclusive acerca de processos em andamento e de outras autoridades, muitas vezes em tom extremamente ácido e crítico sem consequências disciplinares.

          A liberdade de expressão está na base de todos os demais direitos, inclusive do direito à vida, pois em terra em que foi suprimida, não restaram  testemunhos senão dos  cadáveres sepultados em covas coletivas.

A sociedade brasileira  precisa permanecer alerta aos movimentos do cenário nacional, atenta aos perigos que comumente provêm justamente das mãos de quem diz protegê-la.

A Diretoria 

MP Pró-Sociedade


Atenção candidatos a prefeitos e vereadores e presidentes de partidos <<>> O TSE lierou convenções partidárias via on-line ( virtual)





RENATO SANTOS 04/06/2020  Pela primeira  vez no Brasil a convenção partidária será feita via on-line. 



O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta (4), por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

"No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. 

Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes", disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.
O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. 

Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto

No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Com informações, Agência Brasil.

Na sua opinião que tipo de pena o estuprador merece<<>> pena de morte ou castração química de sua opinião ela é importante <<>> Como a Lei de Móiseis tratava






RENATO SANTOS 04/05/2020
foto livre Internet 
  Ele é vítima,e uma heroína,
 concedeu entrevista  à Tv Record. 





Qual o crime mais repugnável e merece ser tratado de modo bem especial como uma Legislação específica e de total repúdio, é o stuprum, não importa qual a idade da vítima e nem sua condição sexual.



Ato de forçar, de obrigar alguém, através de violência ou de ameaças, a praticar o ato sexual contra sua própria vontade: muitas mulheres sofrem com o estupro, mas têm medo de denunciar.
Nós temos um Ordenamento Jurídico sobre o assunto, mas é feita vistas grossas, pois o seu práticante é tratado como um doente, mas, não é, ele é perverso.

De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

A nossa Lei ainda é fraca, diante do ato violento que ocorre, stuprum, merece ter outro tratamento, mais sério e definitivo.

Na classificação doutrinária da Lei em questão: Classificação doutrinária: crime comum (não exige qualidade especial do autor); bicomum (qualquer pessoa pode figurar tanto como sujeito ativo quanto passivo); material (crime que, para a sua consumação, exige resultado naturalístico); doloso (não é punível na modalidade culposa); comissivo (embora possa ser praticado por omissão imprópria); de forma livre (a lei não prevê forma específica de praticá-lo, exceto na conjunção carnal); instantâneo (a consumação não se alonga no tempo); unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); plurissubsistente (é composto por vários atos, viabilizando a tentativa); pluriofensivo (mais de um bem jurídico tutelado: a liberdade sexual e a integridade física).

Na figura " Crime complexo ele tem algumas narrativas: o estupro é crime complexo, ou seja, ele é formado pela fusão de mais de um delito. Contudo, aquele que, mediante violência ou grave ameaça, força alguém à prática de ato sexual, pratica um único crime: o de estupro (art. 213 do CP). Nos crimes complexos, há a pluralidade de bens jurídicos tutelados, o que não ocorre nos crimes simples, que protegem um único bem (ex.: no homicídio, o bem jurídico é a vida). Nesse sentido, Cleber Masson, em seu “CP Comentado”: O estupro constitui-se um crime complexo em sentido amplo. Nada mais é do que o constrangimento ilegal voltado para uma finalidade específica, consistente em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

No Objeto jurídico: Objeto jurídico: é a liberdade sexual da mulher e do homem, o direito de escolher com quem deseja ter contatos íntimos, sexuais. Em nenhuma hipótese alguém poderá ser submetido a ter relação sexual contra a sua vontade. Se a prostituta, mesmo após o pagamento do “programa”, decide não fazer sexo com o cliente, a sua vontade deverá ser respeitada. Outro exemplo é o dos casados. Ainda que casada, a pessoa não poderá ser obrigada a ter relações sexuais com seu cônjuge. Portanto, o marido que obriga a esposa, mediante violência ou grave ameaça, a fazer sexo, pratica o crime de estupro. Nas relações sexuais, o consentimento dos envolvidos deve ser tido como condição absoluta, não existindo qualquer possibilidade de que o ato ocorra, licitamente, sem a sua existência.

Meio de execução: grave ameaça: é a violência moral, a “vis compulsiva”. Perceba, de antemão, que a ameaça deve ser grave, ou seja, deve ser realmente relevante (a gravidade diz respeito ao resultado do mal, se concretizado). Ademais, o mal prometido deve ser:
a) determinado (ex.: “se não fizer sexo, morrerá!”);
b) verossímil: a vítima deve acreditar que o mal poderá se concretizar;
c) iminente: o mal deve ser algo que possa ocorrer enquanto a vítima está sob o domínio do ofensor, sem qualquer chance de evitá-lo;
d) inevitável: caso contrário, a ameaça não surtirá efeito. Isso não significa, no entanto, que a vítima deva praticar ato heroico para evitá-la (ex: lutar contra o ofensor armado).

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem nortear a avaliação da inevitabilidade; e) dependente de ato do agente: ou seja, o mal não deve ser referente a algo que dependa de terceiro para se concretizar, mas somente da vontade de quem profere a ameaça. A ameaça pode se dar por escrito ou oralmente, ou, até mesmo, por gestos.

Como o estupro é tratado na Bíblia, já que vimos alguns conceitos na área Jurídica. Ela trata deste assunto no Livro de Gênesis 34.

Temos aqui três argumentos jurídicos-bíblicos, como não se deve estuprar uma pessoa.

a) Violado
b) Com dolo
c) Não consentir relação

Violado. Surpreende-nos verificar que a palavra traduzida por “violado” (cf v 13 e 27) significa profanar e encontra-se, posteriormente, usada para descrever a corrupção e profanação do Templo (Sl 79.1). Os hebreus demonstravam o mesmo sentimento e designavam a mesma palavra, querendo expressar violação, quer da honra feminina, quer da deturpação do Santo dos Santos (Bíblia Shedd).

Com dolo (intencionalmente, enganosamente, desonestamente). Ecoa uma palavra chave das histórias de Jacó, incluindo o roubo da bênção de Esaú (27:35) e o trato de Labão com Jacó (29:25) (Andrews Study Bible).

Viu-a… tomando-a, a possuiu. Diná não consentiu na relação. Foi, portanto, um estupro. A palavra traduzida como “possuiu” é traduzida como “forçar” em 2Sm 13.12, 14, 22, 32. A sequência “viu…tomou…” lembra 3.6; 6.2 (Bíblia de Genebra).

O estupro precisa ser tratado como: É hediondo, injustificado,intorerável, , ele viola a dignidade sexual da vítima, e de forma drática a vida social, trazendo assim danos irreparáveis a vitima que sofre essa agressão sexual.

A Lei 12.015/2009 trouxe diversas modificações, a primeira delas foi o “Título VI Dos Crimes Contra os Costumes”, para “Título VI Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”. Como podemos observar, o título utilizado na elaboração original do dispositivo expressava a ideia de bons costumes, que poderia trazer uma ligação com a vítima e sociedade, tendo como preocupação principal a desonra da mulher, sendo importante frisar que, até o ano de 1995 o estuprador que casasse com a sua vítima tinha a sua punibilidade extinta. Por outro lado, a modificação para o termo dignidade traz um maior impacto, uma repulsa maior ao delito, não mais passando a ideia de uma análise da conduta moral da vítima, mas apontando para o delito em pauta, e as violações que esta gera aos direitos da vítima.

Mas existe uma solução, que deveria ser adotada pelo Senado Federal Brasileiro e colocar em prática, a Lei de Moises, é bem radical mas funciona.

No entanto, na Lei de Moisés e o Código de Hamurabi protegiam as mulheres que fossem donzelas, que ainda não conheceu homem, excluindo assim as mulheres casadas e prostitutas.

Na Lei de Moisés se o homem encontrasse uma donzela e a mesma fosse noiva e com ela mantivesse relação dentro dos portões da cidade, os dois eram apedrejados, mas se o homem encontrasse a donzela fora dos portões da cidade e com ela praticasse o mesmo ato usando de violência física, somente o homem era apedrejado[4].

Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto e a mulher irá livre, previsto no artigo 30 do Código de Hamurabi.

No Direito Hebraico a proteção não era voltada a vítima e sim ao patriarca da família, pois as mulheres eram consideradas objeto, pertenciam aos homens.

No livro de Deuteronômio, a bíblia traz passagens com punições severas para os que violassem com a dignidade sexual da mulher:

O Livro de Deuteronômio, trata bem desse assunto:
a)22. Quando um homem for achado deitado com mulher que tenha marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher; assim tirarás o mal de Israel.

b)23. Quando houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela;

c)24. Então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo; assim tirarás o mal do meio de ti.

d)25. E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrera só o homem que se deitou com ela.

e)26. Porém à moça não fará nada. A moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este caso;

f)27. Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.

g)28. Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados;

h)29. Então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não a poderá despedir em todos os seus dias.(Bíblia. Livro de Deuteronômio 22:22-29)

O atual Direito Brasileiro recebeu grande influência do Direito Grego e Romano. Na Grécia antiga o estupro era punido com multa, a posteriori a pena passou a ser a morte. De acordo com Margolis, “alguns ainda argumentam que na Grécia Antiga o estupro era direito de domínio do homem” (2006,p.30). 

Roma foi a principal responsável pelo surgimento do termo “stuprum”, que na lei significava o crime de conjunção carnal ilícita com mulher virgem ou viúva honesta, mas sem o emprego de violência; Em Roma, as mulheres tornavam-se propriedade do homem, eles exerciam o direito de posse a eles concedido sobre todos os membros do seu clã.

A idade das trevas, assim era conhecida a Idade Media, nessa época o pensamento científico era punido, o qual reinava era o poder dar igrejas que tinha o poder legislativo.

As mulheres vistas como amaldiçoadas, julgadas como inferiores; Capez afirma que, nessa época, “o direito canônico atingiu à repressões nunca antes cogitadas, punindo até o mero pensamento e o desejo” (2011,p.19).

O Direito Canônico: No Direito Canônico, só era considerado estupro quando era cometido mediante violência e contra mulher virgem. alcançava apenas o coito com mulher virgem e não casada, mas honesta. O stuprum violentum de publica, com a pena capital, onde se cortava a cabeça do endivido que cometesse tal crime, em praça publica. (PRADO, Luiz Regis. op.cit., 2002, p.198.)

O crime de estupro não é aceito na nossa sociedade e nem pode ser, mas tem outro lado da moeda, a mulher nem sempre é tratada como vítima de seus carniceiros sexuais, só que esses geralmente esta perto da sua vítima e não dão sinais, mas conhece a rotina da sua presa.

Diferentemente do que a sociedade cogita, um estuprador nem sempre é acometido de problemas psíquicos ou é um predador sexual, mas que pode ser uma pessoa comum, alguém acima que qualquer suspeita, como o pedreiro, porteiro do seu condomínio, o seu advogado, um político, um vizinho e até mesmo aquele senhor “boa praça” da rua.

No caso da jovem de 19 anos foi um pedreiro. O "suspeito" estudou a rotina de Kallinny Trevisan Maia, modelo, 19 anos e sabia exatamente onde ela estacionava o carro e, desta forma, sabia os pontos cegos das câmeras de segurança.

Ele estudou toda a forma, o horário,o dia, e o local de trabalho dela, já que ia ao local sozinha, uma vítima potêncial.

Ela ficou oito horas no " poder" dominador do seu agoz, fazendo todas as suas vontades sexuais a força ,amarrada e sequestrada.

O estuprador, ele tem não é uma mente doentia, mas, o seu desejo de punição e dominação contra a vítima agem da mesma maneira. Estuda, prepara o ataque, colcoa num carro,leva para o local ermo, estupra e depois mata, casos assim são muito parecidos e não por satisfeito leva no mato, se não esquarteja toca fogo, para não deixar nenhuma prova.

Agora preso abaixa a cabeça mas na hora de estuprar deu de macho.



Com a placa, o carro foi localizado a cerca de 3 quilômetros do local do rapto. Segundo a polícia, o homem, identificado como José Wilker Ferreira dos Santos, agrediu e violentou sexualmente a jovem. Ele chegou a lavar o carro e ir trabalhar, mantendo a jovem presa por uma corrente dentro do carro.


fontes: Record Tv programa Balanço Geral de manhã
BOLSONARO, Jair. Projeto de Lei nº 5398/2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=BAF06F 2195BA0E1487C76DA113875056.proposicoesWeb1?codteor=1078354&filename=P L+5398/2013
Comentários Renato Santos

Pesquisa Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues
ADVOGADA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, PESQUISADORA

Pesquisa Ranni de Cássia Lopes Farias
graduanda do curso de direito da UNINORTE

Senhores decidem pelo amor de Deus o uso do Hidrozicloroquina ,a doença COVID-19 mata e vem aí a segunda onda <<>. AOMS vai retomar os testes <<>. Bolsonaro estava certo





RENATO SANTOS 03/06/2020   A Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou, nesta quarta (3), que vai retomar os testes com a hidroxicloroquina.



Os testes haviam sido suspensos no dia 25 de maio, depois de um estudo, publicado na revista científica "The Lancet", que indicava não haver benefícios no uso da substância para a Covid-19. A pesquisa também apontava um risco de arritmia cardíaca nos pacientes que usaram o remédio.

Mas, na terça (2), a revista publicou uma "manifestação de preocupação" com os dados usados no estudo. Informou, ainda, que uma auditoria está em andamento.

Ao anunciar a retomada dos testes, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, afirmou que o quadro executivo dos ensaios Solidariedade, coordenados pela entidade, decidiu continuar a pesquisa com a hidroxicloroquina com base nas informações sobre mortalidade existentes.

"O comitê de segurança e monitoramento de dados dos ensaios Solidariedade revisou os dados. Com base nos dados sobre mortalidade disponíveis, os membros do comitê decidiram que não há motivo para modificar o protocolo do ensaio", disse Tedros.

A droga que o presidente Trump disse que estava tomando para evitar o COVID-19 falhou em outro teste na quarta-feira, quando um estudo mostrou que não protege contra infecções.

O novo estudo da Universidade de Minnesota e publicado no New England Journal of Medicine, mostrou que a hidroxicloroquina não era melhor que um placebo na prevenção do desenvolvimento de COVID-19 em alguém exposto ao coronavírus que o causa.

Os 821 participantes do ensaio clínico eram profissionais de saúde ou socorristas ou moravam em uma casa com alguém que era. Metade dos voluntários tomou cinco dias de hidroxicloroquina, um medicamento usado para tratar doenças auto-imunes como lúpus e artrite reumatóide, e a outra metade recebeu um placebo. 

Participantes e médicos não sabiam quem estava recebendo o medicamento ativo  Cerca de 40% das pessoas que tomaram o medicamento desenvolveram efeitos colaterais não graves - principalmente náusea, dor de estômago e diarréia. A droga não causou efeitos colaterais graves, de acordo com o estudo.

"Esta é uma informação muito útil sobre a hidroxicloroquina", disse Otto Yang, professor de medicina na David Geffen School of Medicine da UCLA e especialista em doenças infecciosas no Ronald Reagan UCLA Medical Center, em Santa Monica, Califórnia.


Antibióticos e antivirais geralmente são mais eficazes em doenças precoces ou na prevenção de doenças, disse ele em um email. "Se não está impedindo, isso não é um bom sinal para a eficácia do tratamento."

Vários outros especialistas disseram que o estudo destaca a importância de realizar pesquisas antes que os pacientes recebam um medicamento.

"Este estudo é significativo porque destaca que precisamos fazer estudos rigorosos para descobrir se um medicamento funciona. Essa é a única maneira de descobrir a melhor forma de prevenir o COVID-19", disse Rajesh Gandhi, médico de doenças infecciosas da Hospital Geral de Massachusetts e professor da Harvard Medical School.
Os médicos usaram a droga extensivamente nos primeiros dias da pandemia, em grande parte com base em pesquisas promissoras em tubos de ensaio e em um estudo francês que mais tarde foi desmascarado.

O Trump, que anuncia a droga desde março, disse em 18 de maio que seu médico havia prescrito a hidroxicloroquina para prevenir uma infecção grave, caso ele fosse exposto ao coronavírus. Desde então, ele parou de tomar o medicamento.


Em 28 de março, a Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA emitiu uma Autorização de Uso de Emergência (EUA), permitindo que a hidroxicloroquina fosse usada contra o COVID-19, mas depois alertou contra o uso do medicamento fora de um hospital ou ensaio clínico, devido a possíveis efeitos colaterais cardíacos.


quarta-feira, 3 de junho de 2020

Vamos ter novidades e a nossa linha editorial somos Conservadores <<>> Veja o que Augustus Nicodemus fala sobre a Igreja e a Politica <<>> Por que o Presidente vetou o repasse de R$ 8,6 bilhões de mentiras dos Senadores






Guarulhos,03/06/2020 Nota a partir desta data, o Conselho Editorial, da Empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, tomou algumas medidas. 




Vamos ter mais novidades para o nossos leitores, e algumas mudanças, a empresa tem mais de 20 anos, e sempre defendeu a democracia, sem ideologia partidária e nem com os politicos.


Mas uma linha Conservadora, sempre batalhando pela fé, ( Batalha pela fé: Originalmente, Judas pretendia compartilhar com seus companheiros crentes as questões da fé comuns a todos eles. 

Mas, o Espírito Santo o redirecionou a um assunto de maior urgência. Batalhar pela Fé cristã! Judas 3 ). A Nossa Fé e a Nação precisam andar juntas. Para enfrenatrar as artimanhas a qual estamos sofrendo. 


A mensagem do Reverendo foi ao ar , na época do petismo,prestem atenção e temos alguns conselho. 

Sem placas denominacionais e nem religião, mas uma Fé Puritana. E uma linha defender o nosso Governo a qual nos acusam  de " fascistas, criminosos, e tantos outros adjetivos a quae nos ofendem, caluniam, levantam falsos testemunhos, e nos agradem presencial ou virtual. 

Pelo único motivo, enquanto defendemos uma sociedade sem cleptocracia, governo justo e o Poder Judiciário sem JURISTOCRACIA, sem radicalismo, não podemos aceitar o preconceito, racismo, ínjurias,  é hora de todos os brasileiros que realmente amam sua Nação defender Unidos.

Tem, uma afirmação bem coerente a respeito: “O conservador pensa na política como um meio de preservar a ordem, a justiça e a liberdade. O ideólogo, pelo contrário, pensa na política como um instrumento revolucionário para transformar a sociedade e até mesmo transformar a natureza humana. Na sua marcha em direção à Utopia, o ideólogo é impiedoso.” Russell Kirk (1918 – 1994), teórico político americano.

Outra mudança é a assinatura do escritor, era antes do texto, agora fica a Cidade de Origem e a data  o nome ( os créditos) , serão colocados no final, todos podem se expressar com responsabilidades conforme os nossos Ordenamentos Jurídicos e com base na Constituição Federal no seu artigo 5.º, inciso XIV .

Qualquer comentário sobre o texto publicado, no caso do blog, deverá ser enviado via e-mail centralgazeta@hotmail.com, o e-mail gazetacentraljornalismo@gazetacentralblog.page, esse é comercial,para falar com editor do blog, é  o e-mail: dr.renatosantos@gmail.com, ou diretamente via whatsApp 11-986568146, todos os  nossos  colonistas terão no final da sua matéria contatos. 

O leitor do blog, além de seguir o mesmo poderá também fazer seus comentários direto no blog, responderemos assim que for possível, a Empresa é Constituída Juridicamente e mantém o blog, somos contra as violações de direito do autor, e da fake news, vamos preservar algo já esquecido por tantos profissionais, tanto da direita como da esquerda, a qual se chama ética. 

Outra novidade vai levar algum tempo, mas vai ser criado um espaço  com nomes de grupos do whatsApp e dos grupos da rede social facebook.

Por que tomamos essa decisão: Por dois motivos:

1) Precisamos, entender que o melhor caminho dentro da politica é o Conservadorismo ( sem preconceito,radicalismo e com a verdade , respeitando as opiniões contrárias, dentro da democracia e de todos os meios do Ordenamento Jurídicos, claro sem ofensas pessoais.

2) Por que a fé? O que tem haver com a Politica? Praticamente tudo, sem ela não suportaríamos as agressões que nos são imputadas, e falar na fé, não é pregar religião e sim fazer uma trabsformação, na sociedade é a MISSIOLOGIA : " Amados, quando empregava toda a diligência em escrever-vos acerca da nossa comum salvação, foi que me senti obrigado a corresponder-me convosco, exortando-vos a batalhardes, diligentemente, pela fé que uma vez por todas foi entregue aos santos. Pois certos indivíduos se introduziram com dissimulação, os quais, desde muito, foram antecipadamente pronunciados para esta condenação, homens ímpios, que transformam em libertinagem a graça de nosso Deus e negam o nosso único Soberano e Senhor, Jesus Cristo.

Judas 1:3-4 , entederam que a politica sem a nossa participação é um risco?

Salvação no grego  ( σωτηρία), Não se trata apenas da vida eterna, mas sim de um contexto geral. Todos tem um conceito errado sobre esse termo, é normal, A salvação é um termo que genericamente se refere à libertação de um estado ou condição indesejável. 

O conceito de salvação eterna, salvação celestial ou salvação espiritual faz referência à salvação da alma, pela qual a alma se livraria de uma ameaça eterna (castigo eterno ou condenação eterna) que esperaria depois da morte. Na teologia, o estudo da salvação se chama soteriologia e é um conceito vitalmente importante em várias religiões. Até aqui todos concordam, não é mesmo?

Mas o COVID-19  esta nos mostrando outro conceito a qual precisamos entender, a palavra salvação, tem sua origem no grego soteria, transmitindo a ideia de cura, redenção, remédio e resgate; no latim salvare, que significa `salvar´, e também de `salus´, que significa ajuda ou saúde.

Muitos estão enganados precisamos recuperar a moral, a qual já esta no fundo do poço ou enterrada numa vala, e  a Nação Brasileira não pode dobrar joelhos diante de tantas imoralidades, a Bíblia nos relata deste Gênisis até Apocalipse sobre isso, e moral esta ligada com a  politica, mas antes vou lhe dar um exemplo pra isso, vamos pegar o caso recente do Senado Federal, que moral eles tem para criticar o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, respondo nenhuma.

Mas fizeram isso agora pouco, o Presidente era acusado de não saber Governar, agora eles vão entender. Estamos na época de Campanha eleitoral, o que os senhores acham que eles e suas bases corruptas e imoral iriam fazer com as verbas repassadas para combater o suposto COVID-19, esta na cara é melhor o próprio governo fazer diretamente, assim os senhores Senadores não teriam a chance de aproveitar a " boquinha" para fazer o povo ser mais uma vez cabresto leitoral. Isso é imoral, precisa ser salvo.

Usar o dinheiro para combater a COVID-19, isso é uma vergonha, iriam usar para outros fins.

A soma do dinheiro era de R$ 8.6 bilhões de reais, que não seriam usados de maneira nenhuma para combater o coronavírus nos Estados e Municípios e sim para enjetar em suas campnhas fraudulentas. 

Ele justificou segundo o Presidente: " Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Jair Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, afirma o presidente.

Mesmo  assim ele sancionou a Lei com alguns vetos: O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos uma lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate à covid-19. 

O projeto original aprovado pelo Congresso Nacional previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido Banco Central, e a destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. Mas Bolsonaro vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à batalha contra o coronavírus.

Ele não é o Lula e sim um governo justo, os Senadores precisam entender isso, mas não querem, e não somos "idiotas", por que sabemos muito bm que esses R$ 8 bilhões não seriam usados para combater o covid-19, são recursos que próprio governo federal poderá usar e comprar  os equipamentos, até pelo preço barato, o próprio exército brasileiro pode fazer por um preço justo sem precisas importar da China e nem de outros países.

E que chamou atenção então: O projeto original previa a extinção do FRM, O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo está inativo desde 1988 e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, o Poder Executivo editou uma medida provisória (MP 909/2019) que liberava os recursos para o pagamento da dívida pública de estados e municípios. Mas um projeto de lei de conversão aprovado em maio pelo Congresso (PLV 10/2020) mudou essa destinação para o combate à covid-19.

A Lei 14.007, de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.

OUTRO PONTO Que chamou atenção e ficou bem claro que objetivo era outro as " eleições municipais": Jair Bolsonaro vetou o dispositivo segundo o qual os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da covid-19”. 

Outro ponto barrado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. 

Pelo texto aprovado pelos parlamentares e vetado pelo Poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.

Os Senadores querendo enganar a população toda, dá pra acreditar nisso ? Ninguém é burro senhores, o presidente esta corretíssimo em vetar, outra armadilha demonstrada na cara de pau, isso é crime senhores : Bolsonaro barrou também o ponto segundo o qual estados, Distrito Federal e municípios só poderiam receber os recursos para aquisição de materiais se observassem protocolos de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia.

Qual o protocolo de atendimento da OMS: De qual protocolo que os Nobres Senadores estão dizendo? Desse? 

O Ministério da Saúde acaba de lançar o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov). O documento, publicado em 22 de janeiro e elaborado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE – nCoV) como parte da estratégia prevista no Plano Nacional de Resposta às Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde, tem como objetivo orientar a Rede de Serviços de Atenção à Saúde do SUS para atuação na identificação, notificação e manejo oportuno de casos suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus de modo a mitigar os riscos de transmissão sustentada no território nacional.

O novo coronavírus (2019-nCoV) é um vírus identificado como a causa de um surto de doença respiratória detectado pela primeira vez em Wuhan, China. Desde 2005, o Sistema Único de Saúde (SUS) está aprimorando suas capacidades de responder às emergências por síndromes respiratórias, dispondo de planos, protocolos, procedimentos e guias para identificação, monitoramento e resposta às emergências em saúde pública. 

Diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por doença respiratória, causada pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e considerando--se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as equipes de vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de saúde, devem ficar alertas aos casos de pessoas com sintomatologia respiratória e que apresentam histórico de viagens para áreas de transmissão local nos últimos 14 dias.

A vigilância epidemiológica de infecção humana pelo 2019-nCoV está sendo construída à medida que a OMS consolida as informações recebidas dos países e novas evidências técnicas e científicas são publicadas. Deste modo, o documento apresentado está sendo estruturado com base nas ações já existentes para notificação, registro, investigação, manejo e adoção de medidas preventivas, em analogia ao conhecimento acumulado sobre o SARS-CoV, MERS-CoV e 2019-nCoV, que nunca ocorreram no Brasil, além de Planos de Vigilância de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e Síndrome Gripal (SG).


Outro Dispositivo vetado foi o mais absurdo de todos: Outro dispositivo vetado previa que os valores de todas as contratações ou aquisições realizadas com o dinheiro do Fundo de Reserva Monetária deveriam ser publicados na internet.

Depois de feito o negócio da china, qualquer publicação para os leigos seriam normais, esse assunto precisa ser investigado pela Policia Federal, pelo Ministério Público Federal e depois publicado via internet, entendeu senhores?

O que os nossos politicos acostumados com a cleptocracia queriam é dois pontos fundamentais, a violação aos principios da reserva legal e cria despesas obrigatória ao Poder Público a qual o Brasil ainda não tem condições de bancar. 


Cometários Renato Santos Chega de nos avacalhar de fascistas, vão estudar primeiro, somos Conservadores e temos Fé em Nosso Deus vivo.

O conservadorismo é um pensamento político que defende a manutenção das instituições sociais tradicionais Renato Santos

A importância de defender a Fé  Renato Santos curso de Teologia -IPC de Guarulhos.