Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

GUARULHOS RECEBE TRES AMBULANCIAS PARA O SAMU <<>> NOVIDADES DESFIBRILADORES <<>> VENTILADORES E GPS






RENATO SANTOS 11/01/2017  fonte Prefeitura > O setor de atendimento de urgência médica de Guarulhos ganha um importante reforço nesta terça-feira, dia 10.



Em cerimônia realizada na Prefeitura de São Paulo, o Ministério da Saúde está destinando três ambulâncias do SAMU para a cidade, que irão entrar em operação a partir do próximo dia 24. 

O prefeito Guti, acompanhado da secretária-adjunta de Saúde, Graciane Figueiredo, participou do evento que contemplou ainda outros municípios com novas viaturas.


“Isso é fundamental para a cidade o que está acontecendo hoje (terça-feira) aqui. Estamos recebendo três viaturas do Samu que vai nos ajudar muito nas situações de emergência. 

Acho importante é a atuação em conjunto dos governos federal e estadual dando retaguarda ao municipal principalmente nessas questões. 

Vamos fazer o possível e até o impossível para buscar esses recursos para melhorar a qualidade de vida de nossos cidadãos”, afirmou Guti durante o evento.

Veículos
As três novas viaturas do SAMU são Renault Master, totalmente equipados com desfibriladores, ventiladores e GPS, que serão incorporados à frota do Serviço de Atendimento Médico de Urgências (Samu) do município.

Essas ambulâncias serão utilizadas no Serviço de Suporte Avançado, que prestam atendimentos às vítimas mais graves, inclusive com a presença de médicos socorristas. Com eles, a frota do Samu de Guarulhos sobe para 23 viaturas.

GRAÇA PACKER DE 14 ANOS FOI ESTUPRADA, ASSASSINADA COM REQUINTES DE CRUELDADE PELOS " PAIS" ADOTIVOS E USUÁRIOS DE DROGAS <<>> EM PENSILVÂNIA <<>>





RENATO SANTOS 11/01/2017  Um casal que adotou uma menina era usuário de drogas, eles planejaram a morte da jovem com requintes de crueldade e  a sangue frio detalhou a forma da qual ela morreria, tendo si vítima de estupro pelo padastro , ela tinha apenas  14 anos. 



Como parte de uma "fantasia de estupro e assassinato," de acordo com os promotores na Pensilvânia, meses após a descoberta do corpo desmembrado da menina em uma floresta próxima , relatou .

"As horas e os dias que antecederam a sua morte foram provavelmente a mais horrível e traumática que qualquer um poderia sofrer", disse o promotor Matthew Weintraub, sobre a morte do adolescente Graça Packer, ocorreu em julho.

Enquanto isso, os réus, Sara Packer e Jacob Sullivan, 41 e 44, não forneceu qualquer desculpa e fiança negado.

Grace, que tinha sido adoptada por Sara Packer três anos, foi levada para o sótão de uma casa que o casal alugou. Lá, ela foi brutalmente espancada e estuprada por Sullivan, enquanto a mãe olhava. 

O testemunho revelou que os pais desumanas tinha planejado o evento durante quase um ano, e o homem já havia estuprado a menina duas vezes.

Mais tarde, ela foi envenenada, amarrada e amordaçada, e assumiu que ela iria morrer em breve, também afetada pela intensa calor do dia. No entanto, quando o casal voltou, após 12 horas, Grace ainda estava viva, então a longa e dolorosa estrangulamento, segundo a pesquisa.

"Lamentavelmente, Grace Packer era uma criança descartável para essas pessoas. Eles tinham uma fantasia de estupro e assassinato Quem vai falar por ela agora? Nós faremos ", frisou o promotor.

Para evitar odores post mortem, o casal colocou o corpo de Graça em maca do gato e colocá-lo no sótão.

Após o ato selvagem, os assassinos relatou à polícia que ela havia roubado dinheiro e fugiram do local. Em outubro, três meses após o crime, os assassinos estavam assustados com a visita de um oficial e decidiu desmembrar o corpo da jovem para localizando  em uma  floresta a 100 quilômetros da casa.

"Lamento o que fiz foi errado", ele conseguiu dizer o réu na renda para o tribunal. O casal havia tentado o suicídio com uma overdose de drogas, mas não conseguiu e admitiu seus crimes no hospital que participaram.

O ANJO DA MORTE <> DISSE : " EU AINDA SINTO QUE EU TINHA QUE FAZER" NÃO TEM NENHUM ARREPENDIMENTO NÃO É ASSIM NO BRASIL ?





RENATO SANTOS 11/01/2017  Se fosse no Brasil aplicada a pena de morte, como funcionária e os defensores dos chamados direitos humanos  como agiriam, de certa forma iriam fazer campanhas para não aplicar.


Dylann Telhado, condenado por matar em junho de 2015 para nove paroquianos afro-americanos em uma igreja em Charleston (sul dos EUA) durante um estudo da Bíblia, foi condenado à morte por um júri federal.

Telhado de 22 anos, sem sinais de arrependimento e destino em sua declaração final disse: "Eu ainda sinto que eu tinha que fazer." Em um tribunal de Charleston, no estado da Carolina do Sul, a decisão do júri federal de 12 pessoas (nove negros e três brancos) foi unânime.

O júri já condenado Roof dezembro passado das 33 acusações apresentadas contra ele, 18 dos quais carregam a pena de morte para o ataque cometido em 17 de Junho de 2015, a Igreja Metodista Episcopal Africano (AME) de Charleston.

Telhado, que optou por representar a si mesmo durante uma parte do julgamento, será formalmente condenado à morte pelo juiz do caso, Richard Gergel. Embora os advogados de defesa Roof descreveu a atitude de "delirante" e "anormal", o juiz Gergel considerou que os jovens têm a competência mental e emocional para se defender.

Durante o julgamento, o jovem confessou os crimes e reconheceu que a igreja escolheu para atacar Charleston por ser uma das congregações mais antigas do sul dos Estados Unidos e um dos mais fortes na defesa dos direitos civis para os afro-americanos.

A noite do ataque à igreja histórica, o jovem condenado sentado por 45 minutos em um dos bancos com uma arma semi-automática como adoradores ler a Bíblia, antes de disparar repetidamente contra os trabalhadores e matando nove deles .

Dylann telhado era "um homem de ódio intenso. Estes nove pessoas exemplificam maior do que a sua mensagem de bondade ódio ", disse o promotor Nathan Williams em dezembro durante o julgamento. A condenou admitiu os assassinatos pouco depois de ser preso em uma confissão gravado em vídeo que foi apresentado no tribunal, eo detalhamento seu relato sobre os crimes e as motivações racistas.

Em uma audiência último dia em abril, os promotores voltou a retratar telhado como um branco supremacia "frio e calculista" que planejaram durante meses o ataque e perpetrado com o objectivo de desencadear uma guerra racial em um momento de grande tensão social EUA pela morte de afro-americanos nas mãos da polícia.

A OAB DE SÃO PAULO OBTÉM LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA AUMENTO DOS VEREADORES PAULISTANOS <<>> A GAZETA CENTRAL ESTA DE OLHO EM GUARULHOS TAMBÉM



OAB SP obtém liminar do Tribunal de Justiça contra aumento dos vereadores paulistanos



RENATO SANTOS 11/01/2017  A Ordem dos Advogados do Brasil tema moral de não permitir o aumento dos vereadores de São Paulo, esperamos que a OAB DE GUARULHOS façam o mesmo se necessário.



A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo, que propunha aumento dos proventos dos vereadores para a legislatura de 2017/2020. 
A ação sustenta violações aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. 
O desembargador Borelli Thomaz, relator da ADI, entendeu que a medida liminar deveria ser concedida, pois, segundo ele, como realçado na ação, “a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de São Paulo (realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%) mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença”. 
Ainda segundo o desembargador, "vislumbra-se no artigo 2º da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, ofensa também ao disposto nos artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, § 4º da Constituição Federal, aqui utilizados como parâmetro para análise sobre inconstitucionalidade por força do já referido artigo 144 da Constituição Bandeirante. Vale dizer, há maltrato a ditames constitucionais de se lhes dar remuneração por subsídio, mas a ser fixado com estrita observância dos ditames constitucionais, estes explicitamente determinantes de ocorrer essa fixação com anterioridade, com efeitos apenas para a legislatura subsequente, de que resulta a conclusão de ser descabida a chamada 'revisão anual', prevista no já referido artigo 2º da Resolução impugnada”.
O magistrado entendeu “existir ofensa também à razoabilidade, além de ser situação que desatende ao interesse público e às exigências do serviço (art. 128 da Constituição Estadual)”.
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, afirmou que “o Brasil atravessa uma profunda crise econômica. Temos mais de 12 milhões de desempregados. Estados e municípios com dificuldades enormes em cumprir com suas obrigações financeiras. Muitos deles sequer têm recursos para pagar o 13º salário dos servidores. O momento é de contenção e de redução de gastos. É de corte nas despesas”. 
Marcos da Costa lembrou também que a Câmara Municipal tinha antes criado 660 cargos de livre nomeação, 12 por vereador, que a OAB de São Paulo conseguiu derrubar na Justiça. "Agora voltaram a promover elevação de despesas, desta vez em benefício dos próprios vereadores, 70% reeleitos, ao se autoconcederem aumento de 26,3%, passando seus vencimentos a R$ 18.991,68, em uma votação que demorou apenas cinco minutos, durante a noite, no apagar das luzes do período  legislativo, quando não houve equivalente aumento da arrecadação paulistana e quando eles próprios deram ao funcionalismo público municipal, nos quatros anos, aumento de apenas 0,2%, sendo que a função de vereança deveria ter o caráter honorífico, ou seja, sem nenhum intuito econômico, até porque os vereadores podem continuar a exercer suas atividades profissionais durante a legislatura", destacou.

 VEJAM O DESPACHO DO JUIZ :
DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 0000627-14.2017.8.26.0000 Relator(a): BORELLI THOMAZ Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0000627-14.2017.8.26.0000 AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DE SÃO PAULO RÉU: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO VISTOS Ação proposta pelo CONSELHO SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB-SP para declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 17ª Legislatura 2017/2020, nos termos do artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 29, inciso VI, alínea 'f', da Constituição Federal, e dá outras providências. Sustenta o autor, em síntese, violações aos princípios da moralidade administrativa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO porquanto a Resolução impugnada resulta em ampliação irresponsável de despesas públicas não prioritárias. Como bem anotado no r. despacho de fls. 46/47, não se cuidava de matéria a ser analisada em época de plantão judiciário, mas, agora, em análise própria para este momento processual, entendo ser caso de deferimento liminar para, desde logo, suspender os efeitos da referida resolução, pois, pese embora inexistir dúvida sobre regerse a Câmara Municipal com autonomia, sempre devem ser atendidos os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, como determinado por normas de conteúdo cogente (art. 29, CRFB; art. 144, CE1 ). Autonomia, contudo, não significa a apropriação de liberdade ilimitada para dispor normativa e organizacionalmente sobre os poderes municipais. Há que se respeitar a fonte única dos poderes: a Constituição da República (Cf. José Nilo de Castro, in Direito Municipal Positivo, Del Rey, 3ª edição, p. 66). Isso realçado, e como já veio mostrado com a petição inicial, a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de São Paulo (-realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%-) mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença. Demais disso, vislumbra-se no artigo 2º da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, ofensa também ao disposto nos artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, 1 CRFB, Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: CE, Art. 144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se autoorganizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição. Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO §4º da Constituição Federal2 , aqui utilizados como parâmetro para análise sobre inconstitucionalidade por força do já referido artigo 144 da Constituição Bandeirante. Vale dizer, há maltrato a ditames constitucionais de se lhes dar remuneração por subsídio, mas a ser fixado com estrita observância dos ditames constitucionais, estes explicitamente determinantes de ocorrer essa fixação com anterioridade, com efeitos apenas para a legislatura subsequente, de que resulta a conclusão de ser descabida a chamada “revisão anual”, prevista no já referido artigo 2º da Resolução impugnada. Por outra, reedito vislumbrar ofensa também à razoabilidade, além de ser situação que desatende ao interesse público e às exigências do serviço (art. 128 da Constituição Estadual). Como ensina DIOGENES GASPARINI, os agentes políticos estão voltados, precipuamente, à formação da vontade superior da Administração Pública ou incumbidos de traçar e imprimir a orientação superior a ser observadas pelos órgãos e agentes que lhes devem obediência. [...] Não são pessoas que se ligam à Administração Pública por um vínculo profissional. [...] Seus direitos e obrigações derivam diretamente da Constituição e, por esse motivo, podem ser alterados sem que a qualquer modificação possam opor-se3 . Em remate, nem se argumente ainda estar no início da ação, do procedimento e ainda nem formada a relaçao jurídico-processual, mas, como já considerei e por concluir estarem presentes credibilidade e verossimilhança, bem como fumus boni juris, é motivo para DEFERIMENTO LIMINAR. 2 CFRB, art. 29 [...] VI o subsídios dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos [...]. 3 Direito Administrativo, 4ª ed., Saraiva, 1995, p. 41. Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Oficie-se para comunicar e para solicitar informações ao D. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Cite-se o D. Procurador Geral do Estado e, oportunamente, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 11 de janeiro de 2017. Borelli Thomaz Relator

OAB DE MANUS DEMOROU PARA TOMAR PROVIDENCIAS ! <<>> A ENTIDADE ENTROU COM UMA AÇÃO POPULAR PARA A IMEDIATA SUSPENSÃO DA VIGENCIA DO CONTRATO DA UMANIZZARE <<>> EM NOTA A EMPRESA AMEAÇA QUE VAI COBRAR MAIS CARO PELA PORCARIA DE SERVIÇO QUE OFERECE<<>> CADEIA NELES <<>> ESSES SÃO OS VERDADEIROS CULPADOS





RENATO SANTOS 11/01/2017   O País da coca preta, assim pensam os canalhas que controlam as cadeias publicas do Brasil, isso prova que privatização não funciona num País que a CLEPTOCRACIA , imperava na época do LULA e da DILMA.


Somente depois das mortes foi que a OAB entrou com uma Ação Popular contra a empresa , demorou muito, já deveriam desconfiar que algo estava errado.

Uma ação popular de membros da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) pede a imediata suspensão da vigência do contrato da Umanizzare, empresa que administra o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) onde 56 presos foram mortos no dia 1º. Advogados afirmam que a empresa descumpriu "obrigações básicas" e há má prestação de serviços.

E bom começar a ver melhor as coisas de outro angulo antes que seja tarde demais, desculpa mas voces " dormiram" com olhos abertos.

De acordo com a OAB-AM, a Umanizzare e o Estado do Amazonas firmaram, em 30 de maio de 2014, o termo de contrato nº 018/2014 para a prestação dos serviços de operacionalização e gerência do Compaj pelo período de 30 meses, sem previsão de renovação contratual. O contrato, que expirou no dia 1º de dezembro de 2016, foi prorrogado pelo prazo de 12 meses.
O documento sustenta que o contrato gera danos ao patrimônio do Estado e que a Umanizzare está no epicentro das ilegalidades que geraram a crise prisional no estado. No primeiro dia do ano, 56 detentos foram mortos no Compaj e 112 fugiram. Dias depois outros, oito foram assassinados na Unidade Prisional do Puraquequara e na Vidal Pessoa, aumentando para 64 o número de mortes.
Na ação pública, advogados afirmam, ainda, que a renovação contratual é nula e ilegal já que não há motivos que justificassem a permanência da empresa na gestão do presídio.

"Umanizzare não cumpria de maneira diligente as suas obrigações contratuais, conforme provas que serão colacionadas e minunciosamente analisadas neste processo, além daquelas que serão solicitadas em seu seio", diz a ação protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nesta quarta-feira (11).

Entre as obrigações contratuais básicas que não teriam sido cumpridas, segundo a ação, estão: limpeza, conservação predial, manutenção dos equipamentos e estrutura disponibilizada aos apenados; assistência jurídica, incluindo acompanhamento de processos; suporte psicológico, social, ocupacional e religioso; e atendimento médico, entre outros.

O dvogado Daniel Fábio Jacob Nogueira afirma que há diversas falhas na prestação de serviço da empresa no predísio de Manaus.

"O contrato da administração da Umanizzare com o Complexo Penitenciário Anísio Jobim foi renovado a despeito de objetivas falhas na prestação de serviço da empresa, de evidência economicidade do serviço que é o dobro da média nacional sem uma correlata qualidade. Foi renovado sem autorização contratual expressa para que isso ocorra e, aparentemente, incluindo um objeto, que seria ilegal, que é o objeto de segurança, disciplina e guarda dos detentos", disse Nogueira.

Quebra de contrato
No dia 4 deste mês, o Ministério Público de Contas do Amazonas um pedido ao Tribunal de Contas (TCE) para que sejam rescindidos os contratos com duas empresas  - entre elas a Umanizzare - que administram os presídios do Estado. Segundo o MP, há indícios de irregularidades como superfaturamento, mau uso do dinheiro público, conflito de interesses empresariais e ineficácia da gestão.

O MP diz que as empresas recebem valores muito altos por presos, que há suspeitas de que este dinheiro não foi empregado na infraestrutura e apoio aos detentos, que as mesmas empresas fizeram doações a candidatos nas eleições e que a Umanizzare Gestão Empresarial, que administra o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), é a empresa que mais recebeu recursos do estado em 2015.
No entanto, o presidente do Tribunal de Contas do estado de Amazonas, Érico Xavier Desterro e Silva, negou o pedido do Ministério Público de Contas para rescindir os contratos.

Ao indeferir o pedido liminar do procurador - que pedia a abertura imediata de um processo para cancelar os contratos -, o presidente do TCE de Amazonas determinou um prazo improrrogável de 10 dias para que o governador do estado, o secretário de administração penitenciária, a procuradoria-geral do Estado de Amazonas e as empresas que administram os presídios, RH Multi Serviços e Umanizzare Gestão Prisional Privada apresentem um posicionamento sobre o caso ao TCE.

R$ 4,7 mil por preso
Segundo o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, o governo do estado paga à Umanizzare R$ 4.709,78 por mês por preso que está no Compaj, "sem a devida contrapartida de serviços proporcionais, inclusive por presos extras, que respondem por superlotação carcerácia, denotando assim intolerável conflito de interesses empresarial e má aplicação do dinheiro público".

Em novembro de 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que um preso no Brasil custa em média R$ 2,4 mil por mês.

Em nota, Umanizzare diz cobrar mais caro porque oferece mais serviços. A empresa que gere presídio do massacre no Amazonas afirmou não ser apropriada comparação de custo com unidades prisionais públicas.

CUMPLEAÑOS FELIZ SANTIAGO LEOPOLDO con su padre orando por TI! Dios hará lo suelte! NO PODEMOS ACEPTAR ESTA INJUSTICIA silencio



RENATO SANTOS 11/01/2017  Que Dios comodidad aún más LEOPOLDO LOPES, ya que la corrupción de un gobierno inicuo no dejar ni el hijo y el padre se encuentran, ya que es el cuarto año de Santiago LEOPOLDO, esto es una adición INJUSTICIA, siendo cruel, Gazeta CENTRAL no tolerar.



El coordinador Nacional de Voluntad Popular, Leopoldo López, se perdió el cumpleaños número cuatro de su hijo menor, por lo que lamentó estar perdiéndose el día a día de sus pequeños por estar condenado a más de 13 años de prisión en la cárcel Militar de Ramo Verde.
A través de su cuenta Instagram, reiteró que “volvería hacer este sacrificio por la lucha por una Venezuela libre y democrática, porque nuestra lucha es por todos los niños de Venezuela”.
López citó a Andrés Eloy Blanco diciendo “el que es padre de un niño, es padre de todos los niños” y recordó que prefiere explicarle a sus hijos el porqué esta preso que explicarles el porqué no tienen país.”Te amo, Leopoldo Santiago. Confío en que pronto estaremos juntos de nuevo en una Venezuela en donde todos nuestros niños tengan los mismos derechos y oportunidades”, escribió.

Hoy cumple 4 años mi querido hijo Leopoldo Santiago. Te he visto crecer, al igual que a tu hermana Manuela, desde una distancia impuesta arbitrariamente. 

En Ramo Verde aprendiste a caminar, desde aquí he tratado de enseñarte el amor a nuestras tradiciones a nuestro hermoso país. Y a pesar de hoy no poder estar contigo hijo en tu cumpleaños, a pesar de haberme perdido casi 3 años de tu día a día por mi injusto encarcelamiento, hoy reitero que volvería hacer este sacrificio por la lucha por una Venezuela libre y democrática, porque nuestra lucha es por todos los niños de Venezuela. 

Como decía Andrés Eloy Blanco: "el que es padre de un niño, es padre de todos los niños". Una vez dije que prefería explicarle a mis hijos por qué estoy preso, que explicarles por qué no tienen país. Sé que Dios sabrá compensarnos por el tiempo que hemos estado separados físicamente. 

Te amo, Leopoldo Santiago. Confío en que pronto estaremos juntos de nuevo en una Venezuela en donde todos nuestros niños tengan los mismos derechos y oportunidades.