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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 11 de agosto de 2018

CASO VITÓRIA Pergunta por que não fizeram o dna na mãe





 RENATO  SANTOS  11/08/2018    Antes  de mais  nada  o  blog  avisa  não se trata  de fake news,  e sim de fatos  verídicos  que  vai contra   o Inquérito  Policial  a  qual a  Corregedoria da  Policia Civil  precisa  investigar  a  conduta  dos policiais  de  ARAÇARIGUAMA.   






Pois  envolve  o assassinato  da  MENINA  DE  12  ANOS  VITÓRIA  GABRIELLY  GUIMARÃES  cuja  seus  pais  são  ROSANA  GUIMARÃES  E BETO VAZ, ambos  residente  na  comarca  de  ARAÇARIGUAMA,  onde  envolve  até  uma denuncia  do RÉU  JULIO  CESSAR   por  tortura.

Quanto  as  fontes  reservamos  o direito  de preservar,  para  não prejudica-los, conforme  a LEGISLAÇÃO   que  rege  no  seu  diploma  legal.

A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Em histórica decisão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowiski, deferiu parcialmente liminar na Reclamação 19.464, para suspender decisão do juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) que autorizou a quebra do sigilo telefônico de jornalista acusado de divulgar informações confidenciais acerca de operação deflagrada pela Polícia Federal, e também do jornal onde trabalha.
Na ação, a Associação Nacional dos Jornalistas alegou que a decisão do juiz de primeira instância viola autoridade do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, ocasião na qual a Corte considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Discute-se na decisão tomada pelo juízo de primeiro grau se houve violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como na regra constitucional que resguarda o sigilo da fonte jornalística.
Bem disse Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, volume II, pág. 81) que a Constituição consagrou o chamado direito de se informar.
Por sua vez, o acesso à informação ganhou uma conotação particular quando é  levado a efeito por profissionais, os jornalistas. A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.
O  CASO 

O  Caso da menina  dos patins  cor  de rosa, VITÓRIA  GABRIELLY  esta  mostrando  a coisa " podre"  no meio da família  e  da cidade.  

Algo  esta muito errado  existe  uma  serpente  venenosa  que  armou  a  emboscada  contra  a  menina  de 12  anos  que  só queria  brincar de patins,  no dia 08 de junho de 2018, ela  foi  vista  andando  de patins na rua, saindo da casa  da  sua  mãe, vejamos  as trajetórias.

A  TRAJETÓRIA DA  DESOVA 

Horário  as  13: 15, saindo da  Rua  Sarah  Rita, descendo  depois  pela  Rua  enfrente  ao seu Colégio  Adventista onde  estudava, depois  passou  na Rua  Espírito  Santo, entrou  no Ginásio e  desapareceu, foi encontrada  de bruços,  pés e  mãos  amarrados  para traz e  uma meia  em  sua  boca  oito  dias  depois na  estradinha Aparecidinha, tudo  próximo  a  sua casa cerca  de  30  minutos  a pé.

ANALISANDO  A  REPORTAGEM DA  RECORD TV

Analisando  o que  a TV  Record publicou  sobre a  carta  do JULIO  CESAR, e,  as matérias do G1,  no  caso  da  menina  encontrada dos  depoimentos  de  envolvidos e  do  blog  gazeta central  inclusive  a  do dia  11/08/2018 , sobre a  tortura  que  o réu  alega  ter  sofrido. 

E que todos  nós  já conhecemos  que acontecem nas  delegacias  origens  conhecidas  como  DP, e  as  de transito como  é  conhecido  no meio Jurídico.

OS  INQUÉRITOS  DUVIDOSOS  

E  além da  dúvidas   nos inquéritos  policias  sobre  um traficante  que  a  ordem  partiu  do presidio  do CDP de SOROCABA. 

Lá não foi  devido  os  bloqueios  de celulares  e  a  segurança  é  com rigor, e  que  se tratava  de  uma vingança  por  tráfico de drogas  no valor  de R$  7.000,00. 

Que  logo  denunciamos  que não passava  de uma  historia  mal contada, e  um inquérito  de 1.000  páginas  feitos  em pouco  dias ,  desconfiamos  de  envolvimento  de  políticos  nessa  história, de familiares  e  até  de uma  pessoa  mais próxima,  a  vingança  existiu  foi  contra  o Pai  da  menina  BETO  VAZ. 


O  Caso  da  advogada  do  Estado do Paraná  já  esta resolvido  e  o  companheiro  preso, da  soldado   da Policial Militar  de  São Paulo  esta resolvido, agora  da menina  VITÓRIA  não  se resolve  por que?  Esta esperando  a  globo  é?  Isso  não é  uma novela.

 Até  aqui  vimos, lemos,  comentários  e  várias  teorias, inclusive  o próprio  Inquérito  que  mostra  são apenas  teorias  em forma  de  depoimento alias  em todos  os casos  que  já acompanhamos  só decreta  sigilo  em casos  especias.

Quando e  como é feito  sigilo  em  inquérito  policial ?

O  sigilo dos inquéritos policiais é uma característica que na legislação vigente se encontra originalmente insculpida no art. 20 CPP, que estatui que a autoridade presidente do inquérito policial “assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”

Hodiernamente, uma releitura do referido artigo à luz da ordem constitucional vigente se encontra plasmada por meio da Súmula Vinculante no 14 do STF, que dispõe, verbis, que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"


Contudo, a ausência de maiores esclarecimentos acerca dos limites do exercício do direito de defesa no âmbito do inquérito policial, tem acarretado consideráveis controvérsias quanto a sua conciliação com o sigilo necessário à elucidação do fato, bem como e ao resguardo da imagem a honra objetiva de todos que figurem em investigação (art. 5º, X da CF). 

Diante deste cenário, pretende-se, a partir da análise sobre a quem de fato compete o exercício do direito de defesa no inquérito policial, fixar balizas para o legítimo acesso do defensor devidamente constituído ao referido procedimento investigatório.

O sigilo dos inquéritos policiais é uma característica que na legislação vigente se encontra originalmente insculpida no art. 20 CPP, que estatui que a autoridade presidente do inquérito policial “assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Hodiernamente, impõe-se que tal artigo seja cotejado com as garantias constitucionais da ampla defesa, e do devido processo legal (art. 5º LIV e LV CF), bem como o art. 7º, XIV da Lei 8906/94 e art. 3º, “j” da Lei 4898/65, sendo a composição de tais normas sintetizada por meio da Súmula Vinculante no 14 do STF, de fevereiro de 2009, a seguir explicitada:

Quando  se  pede  sigilo  no  Inquérito   Policial  quando  um crime  envolve  agentes  passivos, conhecido  da vítima  ou  próximo dela, caso  contrário  não haveria  necessidade  essa  necessidade, como ocorreu  no caso da  Advogada  do  Estado do  Paraná  e  da PM  de São Paulo, que  não  houve  sigilo  no inquérito,  e  quando  há fraudes  nesse  mesmo  inquérito  o que  faz?

Caso  o  Juiz  da  Comarca  de São  Roque  entender  que  Bruno  e  Mayara  não tem nada  com o caso  da  menina  Vitória  e  não  há  argumentos  que  assim faça, ele  pode  extinguir  o processo, arquivar  ou  determinar  ao Ministério  Público  que  faça  um levantamento e  se  houver  novos  casos  aparecendo, o  Juiz  assim  fazendo necessário  mediante  a novos  acontecimentos  como a  suposta  tortura  do réu  sofrido segundo Julio Cesar, suspender  o processo  criminal  por  prazo  determinado  ou indeterminado  e  fazer  novo pedido  de investigação.

VAMOS  AO CASO  DE  ARQUIVAMENTO 

Arquivados os autos do inquérito, este somente poderá ser desarquivado por decisão do juiz, atendendo a requerimento do Ministério Público, com base em novas provas substanciais a respeito dos fatos delituosos investigados, sob pena de configurar constrangimento ilegal passível de habeas corpus para trancamento do inquérito desarquivado.
Sobre o tema, estabelece a Súmula n. 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.
Assim, enquanto não extinta a punibilidade do agente, poderá o inquérito ser desarquivado com base em novas provas substanciais.
Pelo exposto, percebe-se que o arquivamento do inquérito não gera preclusão, pois poderá ser desarquivado quando existirem provas inéditas, extraordinárias, que não tenham por finalidade reapreciar aquelas já colhidas anteriormente.
NOVAS  SUBSTÂNCIAS  APARECENDO :

O  caso  da menina  dos patins  cor  de rosa, está  colocando  em dúvidas  o inquérito  policial  de  1.000  páginas,  a respeito  de uma denuncia  do réu  Julio  Cesar, ter  sofrido  suposta  tortura, como  foi  divulgada  pela  TV  Record  no programa  Cidade  Alerta,  a qual ele afirma  a inocência  do casal  Bruno  e Mayara, e  ainda  acusa  os policiais  da  delegacia  de  ARAÇARIGUAMA,  como  torturadores, a  deixa  um  aviso  na carta, os verdadeiros  assassinos  estão soltos, isso  tudo  pode  ir  para  o  "ralo"  se  ficar  confirmado  a  versão  do réu, e  se  propagou  já nas  redes  sociais  e  esta  tomando  caminhos  perigosos.

A  Rosana  esta ficando  desesperada   , se  ficar  comprovado  que  ela  sabia  de tudo e ficou  omissa, responde processo  e  pode  ser  presa  a qualquer  momento, estamos  torcendo  que  não esteja  envolvida,  mas,  não falo isso  acusando-a  é  simples e notório algo de estranho  tem.
Por  que  não foi feito  o exame  do DNA  da mãe,deveriam fazer uma nova coleta pra comprovar o que o Julio disse que foi armação e acho também que o Bacci e o Percival já devem estar sabendo de alguma coisa.
E se ele estiver falando a verdade, a participação do ex ´prefeito que ajudou Julio escrever essa carta afinal ele conhece muito bem os bastidores do poder em ARAÇARIGUAMA, outro fator que chama atenção, quando Julio foi depor na primeira vez ele estava sem advogado, pra inicio de conversa não poderia tomar seu depoimento sem a presença do seu defensor, ele só constituiu um advogado depois da entrevista concedida ao programa FANTÁSTICO da rede globo, agora depois da denuncia no programa CIDADE ALERTA da RECORD , aparece dois depoimentos do avô da menina por parte materna e de um rapaz como nome de Roque, ambos no primeiro interrogatório afirmavam ter visto a VITÓRIA no computador dentro de sua casa, depois mudaram de depoimento falando que não viram, isso era por volta as 12:40 a 13:00.

Segundo informações a dona Rosana é muito conhecida na cidade, devido a proximidade do Beto na Politica a qual ele deu apoio a atual gestão, criou-se amizade com CARLOS AYMAR, LILI AYMAR e com a delegada BRUNA a mesma, falou que a mãe da Vitória era velha amiga da Mayara, e que conhecia bem a Vitória, mas no mesmo tempo diz que a Vitória foi confundida com outra Vitória, ora bem.......A irmã do Caio chamada Vitória, ficou descartada, segundo investigação, não foi confundida com ela, a terceira Vitória não existe na Araçariguama, a Vitória foi confundida com quem???? traficantes tem arma, porque mataria alguém deste jeito?????
E ainda temos a morte do vizinho da vitoria.
A tortura , já citei aqui o coberto grosso, mas Julio afirma pois há vários tipos de tortura, o Júlio César falou que colocava um saco na cabeça dele até ele desmaiar, e depois choque elétrico com bateria de carro.

Isso nunca que vai aparecer em um exame feito no IPC... Do casal, eles sofreram tortura no dia 12 e 13 só foram presos no dia 28. Qualquer marca já havia desaparecido. E eles não deram em momento algum entrevista... Esperava mais do Cidade Alerta.

Na época do Marcelo Rezende, ele levaria perito para falar e mostrar como essas tortura são feitas, o que faz no sujeito e mostrava que depois de 15 dias, o Bruno não teria mais nem uma marca. Principalmente da cabeça... A Mayra, teve seus cabelos puchados e foi bastante xingada. Tudo isso foi me passado desde o mês de julho... Mas não tinha como provar às informações. Por esse motivo não levei a tona. Foi fraco... Mais fraco que caldo de batata...


A  pergunta  agora  é, quem  fez  a  tocaia  para  a  menina  uma criança  de  12 anos, tudo  indica  que esta  indo contra  a  família  dela  isso  materna,  teriam  proteção  de quem?  e se foi  vingança  foi contra  o Pai  Beto Vaz?, agora  tudo  volta a  estaca  zero, o  que  motivou a  matar  a menina, por que tanto  ódio?  

Com certeza  quem foi  autor (a),  tem um coração  perverso, frio, calculista, sabia  da  rotina  diária  da  Vitória,  uma  outra certeza que  o pai afirma  várias  vezes,  "  Ela  minha  filha  não entraria  no carro  de um estranho e sim quem a  pegou  era pessoa  conhecida..."  Bruno a  conhecia?  Mayara  a Conhecia?  Ou  Julio  a conhecia?, se  falaram  até  de  dívidas  de  drogas  mas essa  caiu  por terra,  vingança?  Sim pode  ser  contra  o Pai, ele  saiu  candidato a  vereador  apoiou  a  atual gestão, mas  de quem,  agora  começa  a  pontar  para família.

NAS  REDES  SOCIAIS 

Ana  Nobre  Gandêncio  fez  um vídeo  no  seu canal do  youtube  que segue  essa  mesma  linha  de raciocínio, vejamos:


Comentários

Fatima Paschoaline Bom dia amigo Renato Santos Gazetacentral....tudo que você disse nessa matéria é a mais pura verdade.....não vou defender o Júlio.....mas vamos as vias dos fatos.....Bruna Madureira e Marcelo Carriel.....delegados do caso Vitória...os dois estão mentiVer mais

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Responder5 hEditado

Ivete BrennandIvete e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Isso falou tudo amiga estranho essa mulher Rosana muito estranha , e vi que ela falou de um canal , a moça estava falando sobre o ocorrido desse caso do Júlio, que mais me deixa pensando 🤔 que ela não fala filha fala uma criança 🧒 que triste isso , está no perfil dela a matéria 😓
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Responder5 h

Marcos BalkriMarcos e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Ivete Brennand vcs viram a resposta da yutuber
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Responder5 h

Fatima Paschoaline Marcos Balkri Mas ai é a Ana Nóbrega dando a resposta né Marcos???Eu li quase todos os comentários do video da Ana,mas são muitos,li inclusive deve ser o último comentário onde diz sobre o vizinho da Vitória ter sido morto e que um familiar se negou a fazer o DNA
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Responder4 h

Marcos BalkriMarcos e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Fatima Paschoaline sei que a fulana perdeu a pose
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Responder4 h

Fatima Paschoaline Marcos Balkri Perdeu amigo a máscara está caindo,vi uma resposta que ela deu para um senhor no face dela,que ela fala com tanta naturalidade como se esse crime fosse de uma pessoa estranha dela DEUS me livre
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Responder4 h

Fatima Paschoaline Marcos Balkri Você leu lá que a própria Delegada Bruna disse que a Rosana é amiga da Mayara
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Marcos BalkriMarcos e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Essa eu não vi!
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Ivete BrennandIvete e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Fatima Paschoaline eu vi ela mesmo fala criança não filha ordinária essa Rosana ranço dela
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Fatima Paschoaline Ivete Brennand Amiga o canal está aberto normal
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Responder3 h

Fatima Paschoaline Marcos Balkri Deixei o comentário no seu messenger

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Caso Vitória <<>> A denuncia de Julio Cesar <<>> A tortura como ela foi realizada ? <<>> O casal pode ser Libertado <<>> Não há provas contra eles e Julio os Inocentas <<>> Mayara pode estar grávida <<>> A tática da tortura que não deixa hematomas <<>> Por que fazer o exame de corpo de delito ? Juiz pode anular o processo ou encaminhar de volta para o Ministério Publico <<>>







RENATO  SANTOS  10/08/2018  O  caso  da menina  VITÓRIA DE  ARAÇARIGUAMA, a questão  da  suposta  tortura  de JULIO  CESAR, MAYRA  E  BRUNO, vai dar  muito panos  para manga. 



A  CARTA 

JULIO  escreveu  uma suposta carta  denunciando  a  tortura  sofrida por  ele  por  POLICIAIS  DA DELEGACIA LOCAL  DE ARAÇARIGUAMA,  se  ficar  comprovado que  isto  ocorreu  resta  saber  se  foi antes  do exame de corpo de delito, claro que  não, o mais provável  seja  depois  deste exame.

Geralmente  acontece quando o preso  é  detido, levado a  delegacia de origem  para  depois  ser  conduzido  a  delegacia de transito,  a qual fica  entre  um a  três dias,  em celas  separadas  e  vazias. 

Sendo apertadas  e  algumas  escuras, somente  os portões  de  grade  com uma  corrente  de ferro  atravessada  ou  um cadeado  grosso, ambos  colocado  nas  ferragens  da  cela para  que o preso  tenha contato  apenas  com os agentes  de plantão ou  advogado.

A  forma  da  condução do preso, ele  é levado  por uma viatura  da civil, até  a  delegacia  de  origem  o  chamado DP,  lá  ele  é  apresentado  ao  delegado  responsável  ou  de plantão  depois  de horas que pode  variar  entre  duas  a  15  horas. 

Dependendo  da movimentação  do dia, é  feito  primeiro  o  boletim de ocorrência, com  ou  sem  advogado  de defesa, depois  é  levado  ao IML, e  trazido    para  juntar  ao  boletim  o exame de  corpo  de delito. 

Mas  há esse  intervalo  o antes  e  o depois, explicando, o " antes  "  o preso  até  aqui  é  chamado de indiciado    faz  o exame,  o resultado  de praxe demora  uma semana  para sair  ou até  10  dias. 

E  o depois, feito  o exame  só DEUS  sabe  o que  acontece  lá  dentro, como sabemos  que preso  apanha é  torturado  principalmente  quando  envolve  uma criança  como foi  a  VITÓRIA, é o que  chamamos lapso temporal .

A  DENUNCIA 

Julio  ao  fazer  uma denuncia  de que sofreu "  tortura"  ele  não explica  em que  momento,  mas,  se  caso  ocorreu  foi feito  depois  do exame  do IML, nesse  caso  os  agentes  do Estado  prevaricaram  ao  torturá-lo, a  pressão   é  muito  maior  no preso, o que  precisa  ser  verificado é que  data    JULIO  assinou  a  procuração a  qual  constitui  como seu defensor  o advogado.

Se  caso  fique provado  que  a  suposta  tortura  foi  feita  depois  do exame  de corpo de delito,   geralmente  o preso  apanha  em locais  que  não deixam  hematomas    e nem machucados, PARA  ISSO  existe  uma tática.

A  TÁTICA 

Vou tentar  descrever  uma  tática  que  se aprendem,  mas infelizmente  são usados  por  más profissionais  a qual  não deixam  vestígios  e  nem provas.

Qual é a tática da policia de espancar o preso e não deixar marcas, como hematomas?  Qual o nome disso? Por que não pode ser mostrado?


São as táticas de policiais, existem várias formas. Não pode ser mostrado por serem uma forma de ¨trabalho¨ de alguns policiais. Nem todos usam essas táticas. Mas não são nada agradáveis para os presos.

Uma  é  muito conhecida  nas  carceragens brasileiras  para  os advogados, perícia e até  mesmo  o próprio  delegado  não  saberem ou  fazem vistas  grossas, você enrola o indiciado num cobertor bem groso e dessa lenha no pião. 

Não deixa hematoma nenhum e o exame de corpo de delito não dá flagrante. 


O nome dado à essa tática é covardia, alguns até merecem, mas muitos apanham sem ter culpa, é  feito  para  o indiciado  confessar  crimes  que não cometeu, suponhamos  que  foi usado essa  tática  no JULIO  CESÁR. 



Não pode ser mostrado porque é pratica de tortura, e a CF 88 proíbe qualquer prática de tortura no Brasil, mas como dizem os marginais: Aqui é onde o filho chora e a mãe não vê!

Nesse  caso  pode  ocorrer  antes  do IML, ou  depois, faltou  mais detalhes  na  acusação  de JULIO, a qual  poderá  ser processado  criminalmente  por  injúria e  calúnia. 

Mas  se  ficar  provado  qualquer  forma  de tortura,  o  Juiz  do caso  poderá  anular  o processo  ou  pedir  para  a CORREGEDORIA  DA  POLICIA  CIVIL  DE SÃO PAULO para investigar. 

A  delegada  poderá  ser  removida  da  delegacia, mas,  conhecendo  bem o seu trabalho  e nada  há que  prove  ao contrário  é  mais fácil a pena de JULIO   ser  aumentada, quanto  ao casal  BRUNO  E  MAYARA  poderão  ser  libertados  pois  não há provas  e  ainda  uma confissão do  réu que inocenta  o casal    parece  que  a moça   esta grávida.

POR  QUE  FAZER  EXAME  DE  CORPO DE DELITO ?

Consultando  o  Nosso  Ordenamento  Juírido.

A Constituição Federal assegura, dentre outras garantias, que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou tratamento degradante (artigo 5º, inciso III). 

Assegura notadamente ao preso o respeito à integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX), além do efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório nos processos judiciais e administrativos (artigo 5º, inciso LV). 

Mas, antes de assegurar tais garantias, a nossa carta política ressalta que um dos fundamentos principais da nossa República Federativa é a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).
Mesmo com esses relevantes fundamentos constitucionais — os quais caminham para  anos de existência — verifica-se que o Estado ainda não aplica e não dá mostra de querer aplicar, efetivamente, os princípios fundamentais e garantias, notadamente os direitos dos presos, que são torturados, freqüentemente, pelos agentes estatais no momento da prisão, durante e depois. 

Essa tortura no sistema carcerário do país, promovida pelos agentes estatais contando com a substancial omissão dos dirigentes desse mesmo Estado, não só nos envergonha como mostra uma face oculta oriunda de um regime repressivo que insiste e persiste em sobreviver, ainda que na clandestinidade. Definitivamente, a ditadura fez seus discípulos!
A prova de que o Brasil desrespeita os direitos humanos — praticando sem pudor a tortura — está nos sucessivos relatórios da Comissão Especial dos Direitos Humanos da ONU, bem como nos milhares de denúncias que as Ouvidorias das Polícias dos estados recebem anualmente, notadamente a de São Paulo. Isso fez com que à Procuradoria-Geral de Republicar criasse um grupo de trabalho, denominado de Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, para enfrentar este grave problema que já chamou a atenção da Organização das Nações Unidas.
A legislação processual penal em vigor, inclusive a militar, não prevê a obrigatoriedade da realização do exame de corpo de delito para a pessoa que é recolhida ao cárcere, seja ele provisório ou ara cumprimento de pena; de modo que fica a critério das autoridades policiais determinarem ou não à feitura do referido exame, expedindo-se a respectiva guia para tanto.
Ora, a legislação processual penal não pode continuar com tamanha lacuna, deixando na discricionariedade dos delegados de Polícia a expedição de guia ou não para o exame de corpo de delito na pessoa presa, quando é do conhecimento meridiano, conforme demonstramos acima, que a tortura praticada por agentes estatais e a violência carcerária ainda tiram o sono da nossa sociedade, além de ser uma fonte de indenização contra o erário e, ao mesmo tempo, de injustiça.
Isso porque, em incontáveis casos, a prova da lesão corporal, que derivou da tortura ou que origem a uma eventual legitima defesa, fica prejudicada pela não realização do exame de corpo de delito.
Em regra, ao ser presa pela suposta prática de delito — na maioria dos casos em flagrante, a pessoa alega que sofreu violência policial, mas, como esse comportamento violento dos agentes também se modernizou, a autoridade policial, em um passe de mágica, se torna médico e examina a olho nu, não detectando aparentemente qualquer lesão, deixando assim de expedir a guia para a realização do sobredito exame.
Ao deixar de expedir a guia para o exame, a autoridade soterra uma relevante prova de natureza pericial que, dentre outras finalidades, pode até servir como meio de prova para a própria autoridade policial, quando o preso acusá-la de violência, tortura ou omissão e o laudo demonstrar que não foram constatadas lesões.
De igual forma, pode servir àquela prova pericial para embasar as teses acusatórias ou defensivas do preso-acusado, quais sejam: eventual alegação de violência praticada pelos agentes da autoridade ou pelos demais presos e legitima defesa.
Vale enfatizar que a prova oral (depoimentos de vítimas e testemunhas) não substitui com eficiência a prova especifica desprezada.

Já na delegacia, os policiais, o grupo de agressores e A são ouvidos, tendo o delegado ratificado a voz de prisão em flagrante, lavrado o respectivo auto e expedido guia para a realização do exame de corpo de delito somente na suposta vítima, já que, a olho nu, não encontrou qualquer vestígio de agressão em A. Com base nas provas colhidas pela polícia judiciária, A então é denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, bem como pronunciado ao Tribunal do Júri.
Ressalte-se que, desde o seu primeiro depoimento, A (preso e acusado) vem sustentando que apenas se defendeu das agressões físicas sofridas e iniciadas pelo grupo de desafetos, mas como A não tem testemunhas, porque os fatos ocorreram à noite em uma rua escura e pouco movimentada, logo, só restaria à prova pericial não produzida no momento da prisão para comprovar que também foi agredido.
Esse exemplo demonstra que, se o exame em foco tivesse sido feito, A não teria sido prejudicado na tentativa de comprovar sua tese de legitima defesa. Por sua vez, o exame em referência também poderia não constatar lesões corporais, de sorte que isso poderia muito bem ser usado contra ele.
Com efeito, de um ponto ao outro, a obrigatoriedade do exame de corpo de delito para os casos de recolhimento à prisão, provisória ou cumprimento de pena, de natureza penal ou militar, é uma medida necessária e urgente que viabiliza e proporciona o tão sonhado encontro da verdade real.
Nesse contexto, não se pode, em momento algum, levar em consideração o fato de que muitos dos estados da federação sofrem com a gritante carência estrutural de suas polícias científicas, as quais trabalham quase sempre com o número insignificante de médicos legistas, peritos criminais e auxiliares, de modo que não teria condições para atender a demanda.
Essa circunstância ou a falta de recurso estatal para investir e aprimorar não pode se sobrepor, jamais, à garantia constitucional da defesa ampla — admitida desde a fase investigativa —, que se consubstancia na efetiva produção de provas, dentre elas a pericial.
Não se desconhece o direito do preso de requerer a realização do aludido exame (artigo 184, do CPP). Todavia, ele desconhece a lei processual penal e, em regra, não possui condições de constituir advogado, aliando-se a isso a falta de assistência jurídica e gratuita na fase investigativa, que poderia ser propiciada por defensor público ou advogado dativo, o qual iria orientá-lo e requerer o necessário à autoridade policial.
Destarte, nos parece que constituir um advogado criminalista no Brasil virou artigo de luxo, isso devido ao empobrecimento crescente de grande parte da população brasileira em contrapartida ao enriquecimento de poucos. Sem nenhum conhecimento jurídico e muito menos defensor, as provas a serem colhidas no inquérito policial ficam sob o arbítrio exclusivo do delegado.
Importante enfatizar que, na maioria das investigações, quando não se tem um advogado acompanhado o andamento do inquérito ou do auto de prisão em flagrante, a colheita das provas percorre todo o caminho que leva à responsabilidade criminal do preso.
São raras, se é que existem tais raridades, às investigações feitas pela Polícia no intuito de colher provas que possam, de alguma forma, beneficiar o indiciado ou acusado. Muito pelo contrário. Se não servir para incriminar, elas são desprezadas. Daí foi que surgiu o comentário de que a polícia judiciária, em regra, só trabalha para o Ministério Público acusar. Depois, não quer ser controlada pelo referido órgão acusador.
Nota-se, assim, que o exame de corpo de delito também feito na pessoa presa, cautelarmente ou que irá iniciar o cumprimento de pena, é um elemento de prova (pericial) relevante para ambas as partes e que não pode ficar sob o poder discricionário da autoridade. Além de servir de cautela para os agentes do Estado que venham a ser injustamente acusados de violência policial ou tortura no instante em que foi efetuada à prisão, durante a lavratura do flagrante ou do período em que a pessoa presa permanecer recolhida no distrito policial.

Vítima de sequestro e de Estupro Pula do Carro em Movimento em São Paulo








RENATO SANTOS  10/08/2018  São  Paulo  Zona  Leste, uma mulher de 30 anos foi vítima de um sequestro-relâmpago seguido de estupro na Vila Marieta, zona leste de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (9). A vítima pulou do carro em movimento para fugir do criminoso.



Uma mulher de 30 anos foi vítima de um sequestro-relâmpago seguido de estupro na Vila Marieta, zona leste de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (9). A vítima pulou do carro em movimento para fugir do criminoso.

Momentos depois, o homem parou o carro e obrigou a vítima a tirar a roupa. Ela foi estuprada. Após o abuso, o homem chegou a dizer quer iria sacar o dinheiro de sua conta e depois a mataria.

Quando passavam por uma rua a cerca de 1km do local onde foi abordada, a vítima pulou do carro em movimento e pediu ajuda. O carro da mulher foi abandonado 800 metros à frente, após ter batido em um outro veículo estacionado.

A mulher teve ferimentos nas mãos, nos braços e no quadril e foi socorrida para o Hospital Ermelino Matarazzo. Cerca de 52 reais foram levados e o veículo foi recuperado e periciado.


O caso foi registrado no 24° Distrito Policial Ponte Rasa como roubo e estupro consumado. O suspeito permanece foragido até o momento.

Em cima da Hora na Calada da Noite Da Pra Confiar no TSE ? Atenção Candidatos Mudanças valem a partir de hoje <<>> Tribunal muda sistema de registro de candidaturas para as eleições







RENATO SANTOS  10/08/2018   Em  cima  da hora, Senhor Presidente  do TSE, aí fica difícil  em dar  créditos  aos Senhores, querem prejudicar  a quem?  



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai alterar o sistema de registro de candidaturas para as eleições de 2018

A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (9) pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte.


Nas eleições passadas, os candidatos listavam seus bens de maneira detalhada. No entanto, nas declarações deste ano, os candidatos declaravam apenas o imóvel e o seu valor. 

Após a decisão de Fux, as informações voltam a ser mais detalhadas.


De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, o sistema será ajustado para que os candidatos façam a descrição dos bens que já declararam ou que ainda vão declarar para a Justiça Eleitoral. A mudança “visa conferir ainda mais transparência ao processo eleitoral.”

“No ano passado, no âmbito dos trabalhos para promover a incorporação do registro de candidaturas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), decidiu-se reduzir o volume de dados constantes do registro de candidaturas para dar mais agilidade ao fluxo de informações no sistema”, informou a assessoria de imprensa do TSE.


Porém, na avaliação do ministro, “embora pudesse contribuir para dar celeridade ao processo, a medida restringiu a necessária transparência e o controle social sobre as informações prestadas.”


Por isso, a área técnica do TSE está ajustando o sistema de registro de candidaturas. Os candidatos que já fizeram a declaração de bens à Justiça Eleitoral serão intimados para complementar as informações prestadas.

Saiu a Primeira Pesquisa eleitoral Publicada no Jornal Gazeta do Povo Registrada no TSE BR 08988/2018 Publicada com Exclusividade no Blog Jair Bolsonaro sai na frente







RENATO SANTOS  10/08/2018  Depois  do primeiro  debate  entre  os  oitos  candidatos  a Presidente  da Republica  do Brasil,  já saiu  uma pesquisa  publicada  pelo  Jornal Gazeta  do Povo  na edição de  hoje 10/08/2018.

A  qual  a  gazeta  central  blog  publicará  com exclusividade  para  que todos  fiquem sabendo  o que acontece  nessas  eleições.

Nos cenários sem o ex-presidente Lula (PT), o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) permanece na liderança isolada. Marina Silva (Rede), 
Geraldo Alckmin (PSDB) e Ciro Gomes (PDT) aparecem empatados tecnicamente em segundo lugar nas simulações sem candidato do PT e com Fernando Haddad como candidato da sigla, mas sem menção do apoio de Lula ao ex-prefeito de São Paulo. No cenário que o entrevistador informa que Haddad tem o apoio de Lula, o ex-prefeito entra na briga pelo segundo lugar, ficando empatado tecnicamente com Marina, Alckmin e Ciro. A pesquisa tem margem de erro de 3,2 pontos percentuais e foi feita por telefone na segunda semana de agosto.

Pesquisa XP/Ipespe: Bolsonaro continua na liderança e até 4 nomes disputam o 2º lugar

Cenário 1: sem candidato do PT

Pesquisa estimulada | Em %

Cenário 2: com Fernando Haddad candidato pelo PT

Pesquisa estimulada | Em %

Cenário 3: com Lula candidato

Pesquisa estimulada | Em %

Cenário 4: com Fernando Haddad apoiado por Lula

Pesquisa estimulada | Em %
Metodologia: Pesquisa telefônica realizada pelo Ipespe de 6/ago a 8/ago de 2018 com 1.000 entrevistados em todo o país. Encomenda: XP Investimentos. Registro no TSE: BR-08988/2018. Margem de erro: 3,2 pontos percentuais. Confiança: 95%. Infografia: Gazeta do Povo.
Gráfico interativo: Analise as pesquisas Datafolha, Ibope e de outros institutos com intenções de voto para Lula, Bolsonaro, Alckmin, Marina Silva e todos os pré-candidatos a presidente nas Eleições 2018

Unasur Foro de são paulo <<>> Cuidado Para Não Perderem o Poder <<>> Geraldo Alckmin e Fernando Haddad Vão Fazer União no Segundo Turno Pra Destruir Jair Bolsonaro <<>> Precisamos não dar espaços pra eles






RENATO SANTOS  108082018  O  perigo  da  UNASUR  e da maior  organização criminosa  assusta  a  Nação Brasileira o  foro de  são paulo .



comunismo pode ser definido como uma doutrina ou ideologia (propostas sociais, políticas e econômicas) que visa a criação de uma sociedade sem classes sociais. 

De acordo com esta ideologia, os meios de produção (fábricas, fazendas, minas, etc.) deixariam de ser privados, tornando-se públicos.

Karl Marx, um dos principais filósofos do movimento, afirmava que o socialismo seria alcançado a partir de uma reforma social, com luta de classes e revolução do proletariado, pois no sistema socialista não deveria haver classes sociais nem propriedade privada.

Gramsci é reconhecido, principalmente, pela sua teoria da hegemonia cultural que descreve como o Estado usa, nas sociedades ocidentais, as instituições culturais para conservar o poder.

Assim como  MDB é  o partido  comunista que criou  o PSDB, não é  diferente  em relação ao PT,  a esquerda  seja ela socialista, Gran  ou Marx  não querem  lagar  o poder  e seu sonho  de escravizar  o Brasil, fazer  de nós  uma  grande VENEZUELA, precisamos  ficar  de olho.

Anunciado como vice-presidente na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fernando Haddad admitiu que o partido pode apoiar o PSDB, rival histórico em disputas eleitorais desde 1994, caso o candidato tucano Geraldo Alckmin avance ao segundo turno contra o deputado Jair Bolsonaro (PSL).
“O PT não tem esse preconceito”, afirmou o ex-prefeito de São Paulo em evento promovido pelo banco BTG pactual, na tarde da última quarta-feira (8), na capital paulista.
Haddad citou como exemplo o apoio do PT ao PSDB nas eleições para o governo de São Paulo em 1998, quando a então petista Marta Suplicy ficou de fora e o tucano Mário Covas seguiu para o segundo turno contra Paulo Maluf (PPB, atual PP).
Dois anos depois, nas eleições municipais, Marta concorria ao cargo de prefeita contra o mesmo Maluf e acabou apoiada pelo PSDB no segundo turno.
Líder de intenção de votos na pesquisa eleitoral mais recente, lançada pelo Instituto MDA nesta quarta-feira (8), Bolsonaro apresenta 18,9% da preferência do eleitorado, seguido por Alckmin (15%), em cenário testado sem a presença de Lula — caso tenha a candidatura deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o petista assume o primeiro lugar, com 21,9%.

Debate equilibrado <<>> A esquerda menos radicais deram as suas caras <<>> A esquerda radical não foram <<>> A direita esta dividida entre Alvaro Dias e Jair Bolsonaro <<>> Mas Assuntos Pra Nação só alguns <<>> aborto<<>>situação dos Venezuelanos<<>> Operação Lava Jato<<>> Transposição do Rio São Francisco <<>> Salários entre homens e mulheres <<>> Bolsa Familia <<>> E até SPC <<>> Coronel Ciro Gomes pensa que o Brasil é Curral Lamentável







RENATO  SANTOS   10/08/2018   Estive  analisando as  reportagens  referente  ao primeiro  debate realizado  no dia 09/08/2018, parece que  a  imprensa  comunista  sentiu  falta  de seu  criador.

Ainda  é  cedo  em falar  como saíram  todos os candidatos, mas  a  surpresa  ficou  por  conta  do JAIR  BOLSONARO,  foi ético  e teve sangue  frio  para aguentar  a cara  dos  comunistas que ali  estavam,  porém,  cuidado  com o partido novo, ele  representa  o "  filhote"  do PSDB,  usou  até a  Bíblia, s[ó na dele  tinha  Nação brasileira, é brincadeira não senhores e  fato, e  ainda tem mais o PT  deve  se unir  com PSDB  para  prejudicar  JAIR  BOLSONARO, se houver segundo  turno HADDAD  deverá  apoiar  GERALDO  ALKAMIN, caso  SÃO PAULO   vote neles, precisamos  votar  senhores  para  não termos  CUMINISTAS  DA UNASUR  no poder,  compareçam  todos  nas URNAS e vote.




O  tirano chamado  réu de  vulgo lula, tanto que  os vices  dele  não foram, queriam o que  é réu  condenado  na Justiça,  o qual  lugar  de um condenado  cadeia sinta-se  satisfeito. 


O Debate  não foi morno, teve  conteúdo  e  algumas  alfinetadas  em pessoas  que ainda  estão pensando  no aborto, além de um fato  muito  engraçado  , como  tirar  o nome  dos  devedores  do SPC, SERASA  E DO BANCO CENTRAL.


CIRO GOMES  pensou  ser  o CORONEL   lá do NORDESTE sem ofensas, são fato  onde  dita as regras, dizendo que  iria  limpar  o nome  dos 63  milhões  de devedores. 

Bom  Brasil  é  uma  Nação  e não Curral  para  Políticos, mais  um pouco  ele estaria  cometendo crime  eleitoral,  vender  seu  voto  para  limpar  seu nome, cuidado  CORONEL  isso  é  crime  previsto  tanto na Lei  eleitoral  como criminal.


O desemprego e as reformas tributária, da Previdência e do sistema político foram temas dominantes no primeiro confronto pela TV entre os candidatos à Presidência da República nas eleições 2018, no debate promovido ontem à noite pelo Grupo Bandeirantes em São Paulo.
Na primeira das três horas de discussão, as reformas já haviam sido mencionadas por Guilherme Boulos (Psol), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Marina Silva (Rede) e Álvaro Dias (Podemos).
Também participaram do debate os candidatos Jair Bolsonaro (PSL), Cabo Daciolo (Patriota) e Henrique Meirelles (MDB). O programa teve perguntas de jornalistas e confronto direto entre os candidatos. O primeiro foi dedicado a uma pergunta única sobre geração de emprego.
A operação Lava Jato, um dos temas que puxaram a pauta nacional recente, só foi citada após 1 hora e 37 minutos, quando Álvaro Dias questionou Meirelles a respeito. O ex-ministro da Fazenda chamou os demais candidatos de "desinformados" ao tratarem sobre economia nacional.
Marina e Ciro discutiram a obra da transposição do São Francisco e prometeram revitalizar o rio. Bolsonaro afirmou que o padrão salarial das mulheres no Brasil é equivalente ao dos homens e defendeu o modelo de escolas militarizadas para melhorar o padrão educacional do País.
Daciolo cobrou presença de seu nome em pesquisas e garantiu que a crise financeira nacional "é mentirosa" por causa de grandes volumes de recursos existentes em renúncias fiscais. A crise migratória na Venezuela foi comentada por Meirelles. Boulos citou uma funcionária fantasma do gabinete de Bolsonaro.
Nos blocos de confronto direto, Alckmin acabou sendo o mais acionado por seus adversários, ganhando com isso maior tempo de fala. Ele disse que pretende ampliar o Bolsa Família.
A formação de chapa do tucano com o "centrão" foi ironizada por Marina, que comparou o bloco partidário a um "condomínio cheio de lobo mau querendo comer o dinheiro da vovozinha".
Apenas Boulos chegou a reivindicar direito de resposta quando Bolsonaro o indicou como chefiado pela ex-presidente Dilma Rousseff. A produção do programa negou o pedido.
Lula, candidato oficializado pelo PT em convenção no último fim de semana e preso em Curitiba desde abril, não obteve autorização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para participar da transmissão.
Obedecendo à legislação eleitoral, outros quatro candidatos não foram incluídos no debate: Vera Lúcia (PSTU), João Amoêdo (Novo), José Maria Eymael (DC) e João Goulart Filho (PPL).




Brasil Em Risco Total <<>> Partidos de Esquerdas que defendem Direitos dos "Manos" Não Merecem voltar ao Poder <<>> É hora do Povo Reagir Diga Não seu voto é importante façam sua parte <<>> Com 63.880 vítimas em 2017, Brasil bate recorde histórico de mortes violentas







RENATO  SANTOS  10/08/2018  A  Herança  maldita  dos partidos da esquerda,  dos  defensores  de  bandidos, a falta  das Leis  e  a  falta  da  Igreja  e de seu papel  de  evangelizar  o povo  para  buscar    DEUS. 

A  nossa  Legislação  Criminal  é  falha  não puni ninguém,  dão  privilégios  aos  criminosos,  corruptos,  e  tantos  que  cometem  absurdos, isso  não pode ficar  mais  assim.



Por que  todos  os homens  já nasce  corruptos  e  precisam  ser  coercivos  para  não  virar  uma Nação  sem  Justiça, até  crianças  se matam  sem dó  e nem piedade,  como foi o caso  da  nossa  menina VITÓRIA.  

Estamos  chegando  ao caos  completo  do jeito  que  esses " nazistas"  queriam  os dados  são  assustadores  e preocupantes.

Dados foram revelados nesta quinta-feira (9), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública
O Brasil atingiu em 2017 o maior número de mortes violentas intencionais, como homicídios e latrocínios, da sua história. Foram 63.880 vítimas, o equivalente a 175 por dia, 7 por hora. Os dados foram revelados nesta quinta-feira (9), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo. A taxa de mortes por 100 mil habitantes atingiu a marca de 30,8. 
O ano de 2017 foi marcado por brigas entre facções criminosas que causaram, já no primeiro dia do ano, 56 homicídios no interior do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. 

Agora  é a  hora  de começarmos  a  discutir  o que queremos  para  nossa  sociedade,  cobrar  mais  de todos  os  candidatos  presidenciáveis  e  fazer  a nossa  parte  do jeito  que esta  não pode  mais  continuar,  precisamos  recuperar  a  nossa  NAÇÃO.

O massacre se repetiria com intensidade similar em Boa Vista, na Penitenciária Agrícola Monte Cristo, onde 33 morreram , e na Penitenciária de Alcaçuz, na Grande Natal, onde ao menos 26 foram mortos.

O contexto de confronto entre essas organizações criminosas, cujos expoentes são o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), permaneceu fora das prisões, elevando o número de assassinatos cometidos nas ruas em diversos Estados. 
Mais de um ano depois dos assassinatos marcados pela crueldade, com decapitações e esquartejamentos, o jornal O Estado de S. Paulo constatou que a superlotação e as condições precárias ainda são uma realidade quase intocada nos presídios, em meio ao fortalecimento das facções e uma violência que só avança nas cidades.
Estados

O Rio Grande do Norte assumiu a liderança entre os Estados mais violentos do País, com uma taxa de 68 por 100 mil habitantes, seguido pelo Acre (63,9) e Ceará (59,1). As menores taxas foram constatadas em São Paulo (10,7), Santa Catarina (16,5) e Distrito Federal (18,2).

Outros crimes

Outros crimes também registraram alta. As mortes decorrentes de ações policiais chegaram a 5,1 mil, crescimento de 20% em relação a 2016. No período, 367 policiais foram mortos, queda de 4,9%. 

Os casos de estupros chegaram a 60 mil no País ao longo dos 12 meses de 2017, alta de 8,5% em relação a 2016.